| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 135.933,34 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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006 GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NBURITIS: 57 Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI 1.016/2005 Abre Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 135.933,34 (Centro e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art.1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 135.933,34 (Cento e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: FICHA DOTAÇÃO VALOR 01.01.01.01.031.0001.2001 — 3.3.90.30.01 — Material de Consumo R$ 1.500,00 01.01.01.01.031.0001.2001 — 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Ter. P.física |R$ 3.000,00 02.02.01.04.122.0405.2011.3.3.90.14.00> Diarias Civil R$ 2.000,00 58 |02.02.01.04.122.0405.2011.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF R$ 10.000,00 102 [02.03.01.04.122.0405.2024.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ R$ 2.000,00 130 | 02.04.01.12.122.1201.2030.3.3.90.36.00> Serv.Terceiros PF 137 | 02.04.01.12.367.1205.2032.3.3.50.43.00- Subvenções sociais R$ 3.800,00 246 | 02.04.08.12.364.1206.2057.3.390.30.01> Material de Consumo R$ 12.000,00 280 | 02.05.01.17.511.1701.2062.3.3.90.36.00> serv. Terceiros PF R$ 500,00 288 | 02.06.01.04.122.0405.2063.3.3.90.30.01> Material de Consumo R$ 20.000,00 292 | 02.06.01.26.782.2606.1043.4.4.90.51.01> Obras e Instalações R$ 40.000,00 309 | 02.07.01.20.122.0405.2067.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF R$ 8.000,00 430 | 02.09.01.08.122.0405.2099.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF R$ 4.000,00 431 02.09.01.08.122.0405.2099.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ R$ 4.000,00 438 | 02.09.01.08.243.0803.2101.3.3.90.30.01> Material de Consumo R$ 1.000,00 439 | 02.09.01.08.243.0803.2101.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF R$ 1.000,00 443 "| 02.09.02.08.241.0805.2104.3.3.50.43.00- Subvenções sociais R$ 1.133,34 02.09.01.08.243.0803.2101.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ 02.09.02.08.243.0803.2107.3.3.50.43.00-Subvenções sociais R$ 1.000,00 02.09.02.08.243.0803.2105.3.3.90.36.00> serv. Terceiros PF R$ 1.000,00 02.09.02.08.244.0801.2115.3.3.50.43.00> subvenções sociais R$ 4.000,00 TOTAL R$ 135.933,34 R$ 1.000,00 Art.2º- Como recurso à abertura de crédito adicional suplementar, autorizado no art.43, $1º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 135.933,34 (Cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) à seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO VALOR 01.01.01.01.031.0001.1001 — 4.4.90.52.02 — Bens Móveis - Dom. Patr. | R$ 4.500,00 ESTADO DE MINAS GERAIS JN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS NERTS-NS” Av. Bandeirantes,723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais 30 [02.01.01.04.122.0401.2004.3.3.90.92.00 >Exercícios Anteriores R$ | 3.000,00 02,01.02.04.122.0402.2008.3.3.90.93.00 > Indeniz. e Restituições R$ 1.700,00 54 02.02.01.04.122.0405.2011.3.1.90.11.05 > Vencimentos Secretario R$ 2.000,00 73 02.02.01.04.122.0405.2015.3.1.90.11.01> Vencimentos Servidores R$ | 5.000,00 74 02.02.01.04.122.0405.2015.3.3.90.30.01> Material de Consumo R$ a 75 02.02.01.04.122.0405.2015.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros - PF R$ 100,00 111 02.03.01.04.123.0406.2025.3.3.90.93.00> Indeniz. Restituição R$ 1.990,00 162 02.04.02.12.361.1202.2035.3.3.90.92.00> Exercicios Anteriores R$ 360,00 | 163 02.04.02.12.361.1202.2036.3.3.90.30.01> Material de Consumo R$ 450,00 164 02.04.02.12.361.1202.2036.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF R$ 500,00 02.04.02.12.361.1202.2036.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ R$ 200,00 02.04.03.12.365.1204.2039.3.3.90.14.00 > Diarias Civil R$ 500,00 02.04.04.12.362.1203.2041.3.3.90.14.00 > Diarias Civil R$ 390,00 02.04.04.12.362.1203.2041.3.3.90.33.00 > Passagens Desp. Loc. R$ 500,00 02.04.05.12.361.1202.2042.3.390.14.00 > Diarias Civil R$ 500,00 216 02.04.06.27.812.2701.2048.3.3.90.30.01 > Material de Consumo R$ 3.000,00 02.07.01.20.606.2005.2072.3.3.90.30.01> Material de Consumo 02.04.06.27.812.2701.2049.3.3.50.41.00- Contribuições R$ | 1.600,00 02.04.07.13.392.1301.1030.4.4.90.52.02> Equipamentos R$ 02.04.07.13.392.1301.2054.3.3.90.14.00> Diarias Civil R$ 02.04.07 .13.392.1301.2055.3.3.90.14.00> Diarias Civil 243 | 02.04.07.13.392.1301.2056.3.3.90.30.01 > Material de Consumo R$ 400,00 [| 244 | 02.04.07.13.392.1301.2056.3.3.90.36.00 > Serv. Terceiros PF R$ 300,00 | 245 | 02.04.07.13.392.2056.3.3.90.39.01 > Serv. Terceiros PJ R$ 270,00 | 273 02.05.01.15.452.1501.2061.3.3.90.30.01>Material de Consumo 301 02.07.01.20.122.0405.1048.4.4.90.52.01>Equipamentos R$ 500,00 02.07.01.20.606.2005.2072.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF 02.07.01.20.606.2005.2072.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ 02.07.01.20.606.2005.2074.3.3.50.43.00> Subvenções Sociais R$ 02.08.02.10.305.1008.2095.3.3.90.30.01> Material de Consumo 331 02.07.01.20.606.2005.2075.3.3.50.43.00> Subvenções Sociais R$ 1.000,00 332 | 02.07.01.20.606.2005.2076.3.3.50.43.00> Subvenções Sociais R$ 1.000,00 [| 333 | 02.07.01.20.606.2005.2077.3.3.50.43.00> Subvenções Sociais | R$ 1.000,00 334 | 02.07.01.20.606.2005.2078.3.3.90.32.00> Mat. Dist. Gratuita R$ 1.000,00 336 | 02.07.01.20.606.2005.2079.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ R$ 18.650,00 372 | 02.08.02.10.302.1005.1064.4.4.90.52.01> Equipamentos R$ 10.000,00 407 | 02.08.02.10.304.1009.2093.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF R$ 8.000,00 02.08.02.10.305.1008.2095.3.3.90.32.00> Material dist. Gratuita 418 | 02.08.02.10.305.1008.2095.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ 420 | 02.08.02.10.605.1007.2097.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF R$ 500,00 421 02.08.02.10.605.1007.2097.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ R$ 1.500,00 02.09.02.08.243.0803.2108.3.3.90.39.01> Serv. Terceiros PJ 422 | 02.09.01.08.122.0403.2098.3.3.90.36.00 > Serv. Terceiros PF R$ 1.000,00 423 | 02.09.01.08.122.0403.2098.3.3.90.39.01 > Serv. Terceiros PJ R$ 2.000,00 446 | 02.09.02.08.243.0803.1067.4.4.90.52.02> Equipamentos R$ | 1.200,00 447 | 02.09.02.08.243.0803.1068.4.4.90.52.02>Equipamentos R$ 2.100,00 R$ 7.000,00 02.09.02.08.244.0801.2111.3.3.90.32.00> Material dist. Gratuita 02.09.02.08.244.0801.2112.3.3.90.32.00> Material de dist. Gratuita R$ R$ 1.000,00 10.000,00 02.09.02.08.244.0801.2112.3.3.90.36.00> Serv. Terceiros PF R$ 10.000,00 02.09.02.08.244.0801.2114.3.3.50.43.00> subvenções sociais 02.09.02.08.244.0801.2116.3.3.50.43.00> subvenções socais R$ R$ 1.000,00 1.000,00 4 (88 007 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais 475 | 02.09.02.08.244.0801.2119.3.3.50.43.00- Suvenções sociais R$ 1.000,00 476 | 02.09.02.08.244.0801.2120.3.3.50.43.00- Suvenções sociais R$ 1.000,00 477 || 02.09.02.08.244.0801.2121.3.3.50.43.00- Suvenções sociais R$ 1.000,00 02.09.02.08..244.0801.2122.3.3.50.43.00- Suvenções sociais R$ 1.000,00 02.09.02.08.244.0801.2123.3.3.50.43.00- Suvenções sociais R$ 1.000,00 02.09.02.08.244.0801.2124.3.3.50.43.00- Suvenções sociais [R$ 933,34 TOTAL [R$ 135.933,34 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 06 de Dezembro de 2005. / 1 Dr, eny Soares Rodrigues Prefeito Municipal Projeto de Lei 056/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº 058/2005 de 06/12/2005 e sancionada em 06/12/2005, sem emendas.