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norma nº 1018/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
BURITIS- MG,
LEINº 1.018/05
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus Representantes, aprovou e eu, o Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenções e
contribuições no total de R$ 431.600,00 ( Quatrocentos e trinta e hum mil,
seiscentos reais), às seguintes entidades:
a)- SUBVENÇÕES:
Abrigo João da Silva Santarém .................... ii eereeeemtereereeres 5.000,00
Associação do Grupo da 3º idade Alegria de Viver 4.000,00
Associação dos Deficientes Físicos de Buritis ............. 1.000,00
Pastoral da Criança de Buritis ................ e 10.000,00
Ass. dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo......... R$ 800,00
Associação dos Moradores da Comunidade Sagrado Coração .......... R$ 800,00
Associação de Trabalhadores Rurais Caminho da Paz ...................... R$ 800,00
Associação Feliz das Trabalhadoras da Região do Taquaril............. R$ 800,00
Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Cupins .... ... R$ 800,00
Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Pedras .................. R$ 800,00
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente ......... R$ 800,00
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural Mata Frade ........ R$ 800,00
Conselho Comunitário do Distrito Serra Bonita ............................. 800,00
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Palmeira .... . 800,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana ................ 800,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro 800,00
Conselho Comunitário do Pernambuco ........................ii. . 800,00
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Maravilha 800,00
Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro ........................ R$ 48.000,00
Associação Frei Pio Baars ...............seeeeeeeeeeeereeererereeness R$ 80.000,00
Associação dos Feirantes ... R$ 800,00
APÃE ,sesesmarsncameeernena nro core een amem R$ 30.000,00
Ass. de Artesões, Artistas Plásticos E Prod. Caseiros De Buritis ...... R$ 3.600,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES ........ecereeseeneenseneensensensensensensenensenss R$ 193.600,00
b- CONTRIBUIÇÕES:
AMAB /! ANO serenas e R$ 50.000,00
ADISBUR ................ erre ercerereeeaceenaerananeaa ....R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
(in
009
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Apoio às operações da Polícia Civil .................. teresa R$ 12.000,00
Apoio às operações da Polícia Militar Ostensiva ...................s R$ 16.000,00
Apoio às operações da Polícia Ambiental Militar ..... R$ 8.000,00
Apoio ao Buritis Esporte Clube .................. ci erereeserereesererererseneatos R$ 1.500,00
Apoio ao Bandeirantes Esporte Clube ....................c ss ittiii R$ 1.500,00
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde .......................... R$ 1.000,00
Manutenção do Consórcio de Segurança Alimentar - CONSAD ........ R$ 8.000,00
APAE... eeeeereeererererereceaeereraeer arena arte eaeaaaaana ra ranaracasarenaresenanes R$ 36.000,00
EMATER... eres erereseresiseaiienstaço CorTanTT Inner consammnenecamr ease R$ 30.000,00
Sindicato Rural De Buritis.................s serranas .... R$ 26.000,00
Conselho De Desenv. Do Distrito São Pedro De Passa Três .............. R$ 12.000,00
Conselho Comunitário De Serra Bonita.....................ta R$ 12.000,00
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES.............c..e. eenvecenes cuia agarensasesoss R$ 238.000,00
Art.2º- Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa Lei, somente serão
autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de
regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por
esta Lei.
Parágrafo Único: Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o
artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação
de balancetes do exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou
contribuição recebida e comprovação de receita própria no percentual de 30%
(trinta por cento) do valor do repasse da subvenção ou contribuição.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 2.006.
Buritis-MG, 19 de dezembro de 2.005.
Projeto de Lei 0046/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei
nº 061/2005 de 13/12/2005 e sancionada em 19/12/2005, sem emendas.

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