| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS: M5/ Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEINº 1.019/05 Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2.006 e dá outras providências. O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova € eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2.006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art.2º- O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 24.000.000,00 (Vinte e Quatro Milhões de Reais) e fixa despesa em igual valor. Art.3º- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigentes de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramento: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.347.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 725.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 733.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 263.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 19.569.805,70 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 196.000,00 SUB TOTAL R$ 22.833.805,70 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ (1.734.000,00) SUB TOTAL R$ (1.734.000,00) + 010 $ PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS R$ 8.000,00 TRANSFERÊNCIAS CAPITAL R$ 2.892.194,30 SUB TOTAL R$ 2.900.194,30 TOTAL GERAL R$ 24.000.000,00 Art.4º- As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA R$ 1.027.000,00 ADMINISTRAÇÃO R$ 3.706.400,00 SEGURANÇA PUBLICA R$ 36.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.047.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 487.800,00 SAÚDE R$ 3.906.500,00 EDUCAÇÃO R$ 7.218.500,00 CULTURA R$ 294.500,00 URBANISMO R$ 1.117.000,00 HABITAÇÃO R$ 250.000,00 SANEAMENTO R$ 1.402.800,00 GESTÃO AMBIENTAL R$ 20.000,00 AGRICULTURA R$ 1.349.300,00 ENERGIA R$ 5.000,00 TRANSPORTE R$ 615.000,00 DESPORTO E LAZER R$ 739.200,00 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 775.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000,00 TOTAL R$ 24.000.000,00 DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS R$ 1.027.000,00 GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO R$ 598.700,00 SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJ. R$ 1.833.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 1.250.700,00 SECRET. MUN. DA EDUC., ESP. E LAZER R$ 8.350.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS R$ 3.042.300,00 A ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais ts PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE R$ 1.108.500,00 SECRET.MUN. DE AGRIC. E MEIO AMB. R$ 1.384.300,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 4.206.500,00 SECRET. MUNIC. DE ASSIS. SOCIAL R$ 1.092.000,00 BURITISPREV R$ 106.000,00 TOTAL R$ 24.000.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 17.330.500,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 7.953.800,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 9.376.700,00 SUB TOTAL R$ 17.330.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.666.500,00 INVESTIMENTOS R$ 6.091.500,00 AMORTIZAÇÃO R$ 575.000,00 SUB TOTAL R$ 6.666.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000,00 SUB TOTAL R$ 3.000,00 TOTAL R$ 24.000.000,00 Art.5º- Fica o executivo autorizado a: I-A abrir Créditos Suplementares até o limite de 5Y(cinco por cento) total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2.006, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4320/64. II - A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.006, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até 100% (cem por cento) da receita estimada. HH - A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2006, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verificado no exercício anterior. IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. 011 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais V- Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Art.6º - Até 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no "caput", entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do $ 2º do art. 29 A da constituição Federal será realizada proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder legislativo, até O dia 20 de cada mês: Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 19 de dezembro de 2.005. Projeto de Lei 044/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº 059/2005 de 13/12/2005 e sancionada em 13/12/2005, sem emendas.