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norma nº 1019/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS: M5/ Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEINº 1.019/05
Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Buritis para o Exercício
financeiro de 2.006 e dá outras providências.
O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova €
eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2.006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art.2º- O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$
24.000.000,00 (Vinte e Quatro Milhões de Reais) e fixa despesa em igual valor.
Art.3º- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na
legislação vigentes de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com
os seguintes desdobramento:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.347.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 725.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 733.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 263.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 19.569.805,70
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 196.000,00
SUB TOTAL R$ 22.833.805,70
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ (1.734.000,00)
SUB TOTAL R$ (1.734.000,00)
+
010
$ PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
É ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 8.000,00
TRANSFERÊNCIAS CAPITAL R$ 2.892.194,30
SUB TOTAL R$ 2.900.194,30
TOTAL GERAL R$ 24.000.000,00
Art.4º- As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com
os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA R$ 1.027.000,00
ADMINISTRAÇÃO R$ 3.706.400,00
SEGURANÇA PUBLICA R$ 36.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.047.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 487.800,00
SAÚDE R$ 3.906.500,00
EDUCAÇÃO R$ 7.218.500,00
CULTURA R$ 294.500,00
URBANISMO R$ 1.117.000,00
HABITAÇÃO R$ 250.000,00
SANEAMENTO R$ 1.402.800,00
GESTÃO AMBIENTAL R$ 20.000,00
AGRICULTURA R$ 1.349.300,00
ENERGIA R$ 5.000,00
TRANSPORTE R$ 615.000,00
DESPORTO E LAZER R$ 739.200,00
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 775.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000,00
TOTAL R$ 24.000.000,00
DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS R$ 1.027.000,00
GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO R$ 598.700,00
SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJ. R$ 1.833.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 1.250.700,00
SECRET. MUN. DA EDUC., ESP. E LAZER R$ 8.350.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS R$ 3.042.300,00
A
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ts PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE R$ 1.108.500,00
SECRET.MUN. DE AGRIC. E MEIO AMB. R$ 1.384.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 4.206.500,00
SECRET. MUNIC. DE ASSIS. SOCIAL R$ 1.092.000,00
BURITISPREV R$ 106.000,00
TOTAL R$ 24.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 17.330.500,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 7.953.800,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 9.376.700,00
SUB TOTAL R$ 17.330.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.666.500,00
INVESTIMENTOS R$ 6.091.500,00
AMORTIZAÇÃO R$ 575.000,00
SUB TOTAL R$ 6.666.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000,00
SUB TOTAL R$ 3.000,00
TOTAL R$ 24.000.000,00
Art.5º- Fica o executivo autorizado a:
I-A abrir Créditos Suplementares até o limite de 5Y(cinco por cento)
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a
execução orçamentária de 2.006, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação
parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4320/64.
II - A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2.006, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente
realizado, até 100% (cem por cento) da receita estimada.
HH - A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2006, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verificado no exercício
anterior.
IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
V- Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional
suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das
unidades administrativas.
Art.6º - Até 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo
Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no "caput",
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto,
do inciso III do $ 2º do art. 29 A da constituição Federal será realizada proporção
de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder legislativo, até O
dia 20 de cada mês:
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 19 de dezembro de 2.005.
Projeto de Lei 044/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Proposição de Lei nº
059/2005 de 13/12/2005 e sancionada em 13/12/2005, sem emendas.

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