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norma nº 1020/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaRATIFICA A APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO DE LEI 004/2004 DE 08/06/2004 QUE FIXOU OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA O QUADRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
A
LEI Nº 1.020/2005
RATIFICA A APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO DE LEI 004/2004 DE
08/06/2004 QUE FIXOU OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
PARA O QUADRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, considerando que:
A Mesa da Câmara Municipal nos termos da Constituição Federal, apresentou em
12/04/2004, projeto de Lei de nº 013/2004, que Fixa os Subsídios dos Agentes
Políticos para o Quadriênio 2005/2008;
Considerando que a tramitação do referido projeto seguiu as normas regimentais,
conforme comprovam as atas das reuniões, sendo aprovado em duas discussões
por unanimidade;
Considerando que em 15/06/2004, a proposição de lei foi encaminhada ao Poder
Executivo, através do ofício nº 218/2004 assinada pela vereadora Presidente,
Marília de Dirceu Lopes Campos;
Considerando que nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica não houve
manifestação do Poder Executivo em vetar a proposição de Lei nº 013/2004;
Considerando que nos termos do Artigo 87, Parágrafo Primeiro da Lei Orgânica
Municipal, o silêncio do Prefeito importa a sanção da Lei; e
Considerando que a proposição de Lei 013/2004, não foi transcrita no livro de
registros de Leis Municipais com a consequente não publicação do ato;
Decretaram e Eu, Edílson Lopes Santana, Presidente da Câmara Municipal de
Buritis, no uso de minhas atribuições legais, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam fixados os subsídios, mensais, dos agentes políticos para o
quadriênio 2005/2008, com os seguintes valores:
I- Prefeito Municipal R$ 6.000,00 (seis mil reais).
II- Vice-Prefeito Municipal R$ 3.000,00 (três mil reais).
HI- Presidente da Câmara Municipal R$ 3.000,00 (três mil reais).
IV- Vereadores R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
V- Secretários Municipais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
É
012
(8, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURAIS: M5/ Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art.2º- Os agentes políticos perceberão a remuneração natalina (13º salário) no
mês de dezembro, de cada ano, que corresponderá ao subsidio mensal.
Art.3º- O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão gozar de férias
de 30 (trinta) dias, anualmente, sendo remunerado apenas com o subsidio mensal,
sem nenhum tipo de acréscimo ou vantagem de qualquer ordem, ao subsidio
mensal.
Art.4º- Os agentes políticos poderão, obedecido ao inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, recompor anualmente os subsídios pelo índice do IGP-M,
acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à concessão ou outro que venha
substituí-lo, para manter o poder aquisitivo dos subsídios.
Art.5º- Será devido o pagamento de reuniões extraordinárias, realizadas no recesso
legislativo, da seguinte forma:
I- 1/30 (um trinta avos) do subsidio mensal por dia de convocação.
H- 5/30 (cinco trinta avos) dos subsidio mensal por plenária realizada.
Parágrafo Unico: Somente fará jus ao recebimento das reuniões extraordinárias, o
vereador que estiver presente nas reuniões de comissão ou de plenário.
Art.6º- O valor máximo como teto para o recebimento das reuniões extraordinárias
é o valor do subsidio mensal.
Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 20 de Dezembro de 2005.
RR A
Dr.|Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 013/2004, de autoria do Câmara Municipal, aprovado, promulgada em 20/12/05 e
sancionada em 20/12/2005, sem emendas.

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