| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | RATIFICA A APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO DE LEI 004/2004 DE 08/06/2004 QUE FIXOU OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA O QUADRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NBURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS A LEI Nº 1.020/2005 RATIFICA A APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO DE LEI 004/2004 DE 08/06/2004 QUE FIXOU OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA O QUADRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, considerando que: A Mesa da Câmara Municipal nos termos da Constituição Federal, apresentou em 12/04/2004, projeto de Lei de nº 013/2004, que Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos para o Quadriênio 2005/2008; Considerando que a tramitação do referido projeto seguiu as normas regimentais, conforme comprovam as atas das reuniões, sendo aprovado em duas discussões por unanimidade; Considerando que em 15/06/2004, a proposição de lei foi encaminhada ao Poder Executivo, através do ofício nº 218/2004 assinada pela vereadora Presidente, Marília de Dirceu Lopes Campos; Considerando que nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica não houve manifestação do Poder Executivo em vetar a proposição de Lei nº 013/2004; Considerando que nos termos do Artigo 87, Parágrafo Primeiro da Lei Orgânica Municipal, o silêncio do Prefeito importa a sanção da Lei; e Considerando que a proposição de Lei 013/2004, não foi transcrita no livro de registros de Leis Municipais com a consequente não publicação do ato; Decretaram e Eu, Edílson Lopes Santana, Presidente da Câmara Municipal de Buritis, no uso de minhas atribuições legais, PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º- Ficam fixados os subsídios, mensais, dos agentes políticos para o quadriênio 2005/2008, com os seguintes valores: I- Prefeito Municipal R$ 6.000,00 (seis mil reais). II- Vice-Prefeito Municipal R$ 3.000,00 (três mil reais). HI- Presidente da Câmara Municipal R$ 3.000,00 (três mil reais). IV- Vereadores R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). V- Secretários Municipais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). É 012 (8, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NEURAIS: M5/ Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art.2º- Os agentes políticos perceberão a remuneração natalina (13º salário) no mês de dezembro, de cada ano, que corresponderá ao subsidio mensal. Art.3º- O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão gozar de férias de 30 (trinta) dias, anualmente, sendo remunerado apenas com o subsidio mensal, sem nenhum tipo de acréscimo ou vantagem de qualquer ordem, ao subsidio mensal. Art.4º- Os agentes políticos poderão, obedecido ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal, recompor anualmente os subsídios pelo índice do IGP-M, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à concessão ou outro que venha substituí-lo, para manter o poder aquisitivo dos subsídios. Art.5º- Será devido o pagamento de reuniões extraordinárias, realizadas no recesso legislativo, da seguinte forma: I- 1/30 (um trinta avos) do subsidio mensal por dia de convocação. H- 5/30 (cinco trinta avos) dos subsidio mensal por plenária realizada. Parágrafo Unico: Somente fará jus ao recebimento das reuniões extraordinárias, o vereador que estiver presente nas reuniões de comissão ou de plenário. Art.6º- O valor máximo como teto para o recebimento das reuniões extraordinárias é o valor do subsidio mensal. Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 20 de Dezembro de 2005. RR A Dr.|Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal Projeto de Lei 013/2004, de autoria do Câmara Municipal, aprovado, promulgada em 20/12/05 e sancionada em 20/12/2005, sem emendas.