| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OS PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS TÁ ESTADO DE MINAS GERAIS NEURAIS: HG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEINº 1.022/2005 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Buritis-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º- Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com duração de dez anos, constante no anexo I que desta é parte integrante. Art.2º- O Município e a Sociedade civil, procederá às avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. $1º- O poder Legislativo, acompanhará a execução do plano Nacional de Educação. 82º- A primeira avaliação realizar-se no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. Art.3º- O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação e dos respectivos planos decenais. Art.4º- Os poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade local o conheça amplamente sua implantação. Art.5º- As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento, Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, 26 de dezembro de 2.005. Dm N aa Dj/ Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal Proposição de Lei 064/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado dia 22/12/2005 e sancionada em 26/12/2005, sem emendas.