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norma nº 1022/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id463

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OS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS TÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURAIS: HG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEINº 1.022/2005
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Buritis-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art.1º- Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com duração de dez
anos, constante no anexo I que desta é parte integrante.
Art.2º- O Município e a Sociedade civil, procederá às avaliações periódicas da
implementação do Plano Municipal de Educação.
$1º- O poder Legislativo, acompanhará a execução do plano Nacional de Educação.
82º- A primeira avaliação realizar-se no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao
legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de
deficiências e distorções.
Art.3º- O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas
constantes do Plano Municipal de Educação e dos respectivos planos decenais.
Art.4º- Os poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade local o conheça
amplamente sua implantação.
Art.5º- As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias previstas em orçamento,
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 26 de dezembro de 2.005.
Dm N aa
Dj/ Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Proposição de Lei 064/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado dia 22/12/2005 e sancionada
em 26/12/2005, sem emendas.

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