| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I E II E O PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 911 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.002, QUE DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS: MG Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 1.026/2005 Altera os incisos Le Il e o parágrafo 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 911 de 30 de dezembro de 2.002, que dispões sobre o adicional de insalubridade e periculosidade e Sá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Os incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal 911/2002 de 30/12/2002 passam a vigorar com a seguinte redação: E 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), nos casos de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente. II- 40% (quarenta por cento) no caso de periculosidade. Art.2º- O parágrafo 1º do art.1º da Lei Municipal 911/2002 de 30/12/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 1º- O adicional por trabalho em raio X, ou substâncias radioativas será calculado no percentual de 40% (quarenta por cento). Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bunitis-MG, 29 de dezembro de 2005. 1 Dr. Keny Soares Rodigues feito Municipal Projeto de Lei 064/05 de autoria do Vereador Edilson Lopes Santana, Proposição de Lei 071/2005, aprovado dia 28/12/2005 e sancionada em 29/12/2005, sem emendas.