| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II QUE TRATA DOS CARGOS DE NATUREZA ISOLADA INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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104 be: 68) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS á ESTADO DE MINAS GERAIS NBURTIS- 5 Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2004 Altera o Anexo II que trata dos cargos de natureza isolada integrantes do quadro de pessoal, constante da Lei Complementar nº 001/2002 que Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O Anexo II que trata dos cargos de natureza isolada integrantes do quadro de pessoal, constante da Lei Complementar nº 001/2002 que Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO CARGOS DE NATUREZA ISOLADA INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL Ee E Auxiliar Administrativo 02 336,00 Telefonista 336,00 494,45 Motorista Técnico em Contabilidade Técnico Legislativo 1 O 7 Do O CC | 13968 Técnico Legislativo II Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Técnico Legislativo HI Buritis — MG, 12 de abril de 2004. JO ENTE D CENO Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 001/2004. Autoria: Marília de Dirceu Lopes Campos, Manoel Carneiro de Souza, Mário Rodrigues de Farias — vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.