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norma nº 8/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2004
Date 2004-04-12
EmentaALTERA O ANEXO II QUE TRATA DOS CARGOS DE NATUREZA ISOLADA INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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104 be:
68) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS á
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURTIS- 5 Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2004
Altera o Anexo II que trata dos cargos de natureza isolada integrantes do quadro de pessoal,
constante da Lei Complementar nº 001/2002 que Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Buritis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O Anexo II que trata dos cargos de natureza isolada integrantes do quadro de pessoal,
constante da Lei Complementar nº 001/2002 que Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Buritis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CARGOS DE NATUREZA ISOLADA INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL
Ee E
Auxiliar Administrativo 02 336,00
Telefonista 336,00
494,45
Motorista
Técnico em Contabilidade
Técnico Legislativo 1
O 7
Do O CC | 13968
Técnico Legislativo II
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Técnico Legislativo HI
Buritis — MG, 12 de abril de 2004.
JO ENTE D CENO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 001/2004. Autoria: Marília de Dirceu Lopes Campos, Manoel
Carneiro de Souza, Mário Rodrigues de Farias — vereadores membros da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.

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