| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 25, CAPUT, DA LC 004/2002. |
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141 s PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É ESTADO DE MINAS GERAIS NBURITIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Lei Complementar nº 010/2004 Dispõe sobre nova redação ao art. 25, caput, da LC 004/2002. O povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 25, caput, da Lei complementar 004/2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 25 — Aos profissionais do magistério, pagos com recursos do FUNDEF, ao final do ano, se houver saldo positivo na conta do FUNDEF para pagamento de pessoal, poderá ser concedida a gratificação pela valorização do magistério, a título de gratificação “FUNDEF”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar , entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 22 de dezembro de 2004 am Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar 003/04. Autor:Executivo Municipal.