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sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2023-05-15
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Documents (1)

ata #

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Ata da Decima Quinta Reunião Ordinária da Terceira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Buritis-MG, realizada aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às vinte horas. 

QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença dos nove vereadores. O presidente Albertinho Barbosa da Silva declarou aberta a Sessão e convidou a Primeira Secretária para fazer a leitura da Ata da reunião anterior, que após lida foi aprovada. 

EXPEDIENTE: A secretária fez a leitura do extrato das correspondências recebidas e expedidas. 

APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROPOSIÇÃO: 

Vereador Flávio Galvão apresentou as seguintes emendas: Emenda Modificativa 01 ao PLC Nº 02/2023. Emenda Supressiva 01 ao PLC Nº 02/2023. Emenda Supressiva 02 ao PLC nº 02/2023. Emenda Supressiva 03 ao PLC Nº 02/2023. E Emenda Supressiva 04 ao PLC Nº 02/2023. 

Vereador Faguinho apresentou Requerimento requerendo informações do Executivo Municipal sobre o prazo de licença maternidade para os servidores efetivos e contratados do município. 

Vereador Wendel apresentou a Indicação Nº 032/2023 – Sugere ao Governo Municipal e a Secretaria de Saúde, que realize as providências necessárias para que uma Ambulância seja disponibilizada permanentemente para a Comunidade de Vila Rosa. 

Vereador Ozanan apresentou Projeto de Resolução Nº 006/2023 – Estabelece critérios para devolução antecipada de valores do duodécimo para o Poder Executivo Municipal. Projeto de Resolução de sua autoria conjuntamente com a vereadora Wania. 

ASSUNTOS URGENTES OU RELEVANTES: Usaram da palavra os vereadores: Professora Sibele, Wendel, Professor Branquinho, Wania, Faguinho da Padaria, Geldo da Mariquita e Flávio Galvão. 

SEGUNDA PARTE: 

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 - Altera anexos I, II e III da Lei Complementar n° 072/2010 com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 104/2014, Lei Complementar nº 116/2016 e Lei Complementar nº 126/2018. De autoria da Mesa Diretora.  Aprovado por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário.      

Única discussão e votação da Emenda Supressiva 02 ao PLC Nº 11/2022 - Fica suprimido o inciso II do Art. 2º do PLC Nº 11/2022 e da Emenda Modificativa 002 ao referido projeto. De autoria de autoria do vereador Geldo. Aprovada por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário.      

Única discussão e votação da Emenda Modificativa 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Modifica o Artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Rejeitada por dois votos favoráveis e seis votos contrários.

Única discussão e votação da Emenda Modificativa 002 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Modifica o Artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Discussão e votação em relação ao inciso I do Art. 2º da Emenda. Rejeitada por três votos favoráveis e cinco votos contrários.



Única discussão e votação da Emenda Modificativa 002 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Modifica o Artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Discussão e votação em relação ao inciso III do Art. 2º da Emenda. Rejeitada por três votos favoráveis e cinco votos contrários.



Única discussão e votação da Emenda Modificativa 002 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Modifica o Artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Discussão e votação em relação ao inciso IV do Art. 2º da Emenda. Rejeitada por três votos favoráveis e cinco votos contrários.



Única discussão e votação da Emenda Modificativa 003 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Modifica os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Discussão e votação em relação ao Art. 3º da Emenda. Rejeitada por dois votos favoráveis e seis votos contrários. Aqui....



Única discussão e votação da Emenda Modificativa 003 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Modifica os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Discussão e votação em relação ao Art. 4º da Emenda com seus incisos e parágrafos. Rejeitada por dois votos favoráveis e seis votos contrários.



Única discussão e votação da Emenda Modificativa 003 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Modifica os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Em relação ao Art. 5º da Emenda. Rejeitada por dois votos favoráveis e seis votos contrários.

O autor da emenda, vereador Flávio Galvão defendeu a matéria e ao final pediu a inclusão da sua fala na íntegra. Aqui vai minha justificativa do item sete ao nove. Esta emenda modificativa trata-se do tema mais polêmico deste projeto. Explico que não polêmico porque cria carreira do cargo de Assistente Administrativo, deixando claro que sou favorável a criação da carreira. Tanto assim mantendo a criação a criação prevista no artigo 3º. No artigo 4º proponho redação que torna os níveis de promoção mais acessível a todos os servidores efetivos ocupantes do cargo de Assistente Administrativo. Assim para o nível II ao invés de exigir o curso superior de Administração de Empresas, proponho que qualquer curso superior seja suficiente. Para promoção para o assistente administrativo de nível II. O assistente administrativo que possua outra formação, curso superior de enfermeiro, pedagogo, bacharel em direito, administração pública ou outros poderão serem promovidos na carreira. Me perdoe nobres colegas, mas na justificativa exigir que apenas o curso de Administração e Empresas possa ser critério de promoção. Incluindo outras qualificações de nível superior. Inclusive sob pena de desmotivar os servidores a buscarem um curso superior, especialmente aqueles que são ofertados gratuitamente no Polo do Município. Quero dizer colegas que não me sinto a vontade de votar na forma como veio o projeto do Poder Executivo. Porque o projeto veio com nome e endereço. Mas a seguir votaremos no Artigo 5º. Aí chamo a todos os colegas para uma reflexão. Qual a justificativa para dar um aumento de salário de setenta por cento na promoção de assistente administrativo nível três? Qual a justificativa para apresentar como exigência de promoção apenas pós graduação na área de administração de empresas? Desculpe meus colegas, mas não me sinto a vontade de votar num aumento em que for proposto, pois aqui todos sabemos que beneficiará de imediato apenas uma ocupante do cargo de assistente administrativo. Votar em um aumento extraordinário de setenta por cento, não tem qualquer justificativa. É imoral. Especialmente porque não tem nenhuma carreira na prefeitura que tenha um percentual de promoção tão generoso como este que está sendo proposto pelo prefeito. Nem mesmo as promoções de cargos efetivos 	que prevêm no nível final da carreira de nove por cento de aumento. Apenas para conhecimento, pedi que fosse feito um levantamento da evolução do aumento salarial existente atualmente na prefeitura conforme explico a seguir. Aqui no Plano de Carreira de Servidores Públicos do Município de Buritis, Lei Complementar 38 de 2007 tem as seguintes carreiras. Vou citar apenas algumas para não tomar muito tempo, analista de controle interno, Assistente Social, Bioquímico, médico, todos tem uma variação do nível I para o nível II de apenas cinco por cento. Ou seja estou apenas como vereador aqui senhor presidente. Sou servidor efetivo, e seria muito covarde de minha parte votar em um aumento salarial que afeta nossa previdência que é o nosso IPREB. Já que ao beneficiar determinado servidor no final de carreira, será o IPREB que arcará com as consequências desse aumento. E aí eu pergunto senhor presidente, vamos sacrificar todos os servidores efetivos que irão se aposentar daqui cinco, dez, quinze ou vinte anos, por causa de um favor pessoal? Sabemos que pelo menos vinte anos não se tem um aumento salarial real para a maioria dos servidores públicos. Seja motorista, garis, guardas, não é justo como vimos aqui negar insalubridade para vigia que está prestes a aposentar, valor este que represente muito para este trabalhador. E ao mesmo tempo priviligiar exclusivamente um servidor com aumento de setenta por cento que está preste a aposentar. Já finalizando, uma contradição gritante se verifica quando manta para esta Casa um Projeto de Lei Complementar 11/2022 prevendo salário baixo para motorista profissional categoria E para dirigir uma carreta e ao mesmo tempo propõe um aumento absurdo com o que está proposto aqui. Por este motivo senhor presidente que entrei com esta emenda propondo um aumento salarial justo e razoável de acordo com o padrão de aumento de níveis de promoção das demais carreiras de prefeitura. Devolvo a palavra senhor presidente.  



Única discussão e votação da Emenda Modificativa 003 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Modifica os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Em relação ao Art. 6º da Emenda. Rejeitada por dois votos favoráveis e seis votos contrários.



Única discussão e votação da Emenda Supressiva 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 - Suprime dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022. De autoria do vereador Flávio Galvão. Rejeitada por dois votos favoráveis e seis votos contrários.



Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao Artigo 1º - Altera o vencimento da função gratificada de coordenador de atividade complementar nível II. De acordo com o texto original do projeto. Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao inciso I do Artigo 2º - Fica alterado o vencimento do cargo de Diretora de Departamento da Atenção primária. De acordo com o texto original do projeto. Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao inciso III do Artigo 2º - Fica alterado o vencimento do cargo de Chefe de Ambulatório. De acordo com o texto original do projeto. Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao inciso IV do Artigo 2º - Fica alterado o vencimento do cargo de Chefe de Departamento de Recursos Humanos. De acordo com o texto original do projeto. Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao artigo 3º. - Altera a classificação do cargo isolado para cargo de carreira, o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo. De acordo com o texto original do projeto. Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao artigo 4º. - A carreira será constituída pelos seguintes cargos: 

I - Assistente Administrativo; 

II - Assistente Administrativo nível I; 

III - Assistente Administrativo nível II. Com o texto original do projeto. Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.



Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao artigo 5º. - A tabela salarial do cargo de carreira de Assistente Administrativo, Assistente Administrativo I e II, passa a ser o constante do anexo da presente Lei. (Tabela original do projeto). Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao artigo 6º. - Fica alterado no anexo VII da Lei Complementar nº 38 de 28 de agosto de 2007, a forma de promoção do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para Assistente Administrativo I e II. (Texto original do projeto). Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022 em relação ao artigo 7º. - Os anexos I, III, IV e V da Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto 2007, passam a vigorar da seguinte forma: (Texto original do projeto). Aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários.

Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 019/2023 – Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e da outras providências. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário.

O presidente da Câmara consultou o plenário sobre a possibilidade de quebra do interstício em relação ao Projeto de Lei nº 019/2023, e virtude do breve fechamento da folha de pagamentos da Prefeitura Municipal. Os vereadores foram unanimes em favor da quebra do interstício.

Segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 019/2023 – Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e da outras providências. De autoria do Executivo Municipal. Aprovado por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário.

LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS: Fizeram uso do tempo de liderança a vereadora Sibele, Professor Branquinho, Geldo da Mariquita e Faguinho da Padaria. 

QUÓRUM DE ENCERRAMENTO: Constatada a presença de oito vereadores. Nada mais havendo, encerrou a reunião e para constar assinam, eu, Sibele Santos de Freitas, Primeira Secretária e Albertino Barbosa da Silva, Presidente da Câmara, Sala de Sessões 15 de maio de 2023.

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