| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AOS FORMANDOS DE 2001 DA ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO EDUARDO LUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande, MG, 04 de outubro de 2001. Mensagem n.º 019/2001. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza contribuição financeira aos formandos de 2001 da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas e dá outras providências” Trata-se de contribuição financeira, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a pedido dos concluintes do 3º Ano Científico, neste ano de 2001, da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, nesta Sede, para atender às despesas de formatura, inclusive a realização de viagem de lazer no território nacional. São 27 formandos que, desejando marcar a celebração mais importante de suas vidas, nesta colação de grau, desenvolveram variados eventos com vistas a cobrir os custos das solenidades e, não tendo conseguido o bastante desses recursos, ora recorrem à ajuda desta Municipalidade. Entendo justo o pleito, dado que a contribuição deste Poder Executivo é estímulo à continuidade de sua preparação intelectual, além de forma de premiar o esforço desse grupo de jovens, que apostam no futuro deste Município. Por esta razão, espero a melhor acolhida do presente Projeto de Lei e sua aprovação, de parte dos Ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º , DE DE DE /2001. Autoriza a contribuição financeira aos formandos de 2001 da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira aos concluintes do 3º Ano Científico de 2001 da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, em Cabeceira Grande – MG, até a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo único – a contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização das festividades de colação de grau dos formandos, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas em razão do evento. Art. 2.º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) com a seguinte rubrica e dotação: 03.07.021.3132-00 – Outros Serviços e Encargos. Art. 3.º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Comissão de Formatura prestar contas da contribuição financeira autorizada no art.1º desta Lei. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande- MG, 04 de outubro de 2001. João Batista Romualdo Da Silva Prefeito Municipal