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materia nº 20/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaAUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AOS FORMANDOS DE 2001 DA ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO EDUARDO LUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande, MG, 04 de outubro de 2001. 
Mensagem n.º 019/2001. 
 Senhor Presidente, 
 Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, que 
 
“Autoriza contribuição financeira aos formandos de 2001 
da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas e dá outras 
providências” 
 Trata-se de contribuição financeira, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), 
a pedido dos concluintes do 3º Ano Científico, neste ano de 2001, da Escola Estadual 
Deputado Eduardo Lucas, nesta Sede, para atender às despesas de formatura, inclusive a 
realização de viagem de lazer no território nacional. 
 São 27 formandos que, desejando marcar a celebração mais importante de 
suas vidas, nesta colação de grau, desenvolveram variados eventos com vistas a cobrir os 
custos das solenidades e, não tendo conseguido o bastante desses recursos, ora recorrem à 
ajuda desta Municipalidade. 
 Entendo justo o pleito, dado que a contribuição deste Poder Executivo é 
estímulo à continuidade de sua preparação intelectual, além de forma de premiar o esforço 
desse grupo de jovens, que apostam no futuro deste Município. 
 Por esta razão, espero a melhor acolhida do presente Projeto de Lei e sua 
aprovação, de parte dos Ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º , DE DE DE /2001. 
Autoriza a contribuição financeira aos formandos de 2001 
da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira aos concluintes do 3º Ano Científico de 2001 da Escola Estadual 
Deputado Eduardo Lucas, em Cabeceira Grande – MG, até a importância de R$2.000,00 
(dois mil reais), com recursos do orçamento do Município. 
 Parágrafo único – a contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a 
promoção e realização das festividades de colação de grau dos formandos, podendo ser 
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas em razão do evento. 
 Art. 2.º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, fica aberto crédito 
adicional especial, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) com a seguinte rubrica e 
dotação: 03.07.021.3132-00 – Outros Serviços e Encargos. 
 
 Art. 3.º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para a Comissão de Formatura prestar contas da contribuição financeira autorizada no art.1º 
desta Lei. 
 Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande- MG, 04 de outubro de 2001. 
João Batista Romualdo Da Silva 
Prefeito Municipal 

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