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materia nº 21/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1001

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Cabeceira Grande, MG, 09 de outubro de 2001. 
Mensagem n.º 020/2001. 
 Senhor Presidente, 
 Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e dos 
demais Pares dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que 
 
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares 
para reforço de dotação ao Orçamento de 2001 e dá outras 
providências” 
 A presente proposta decorre do fato de que, apesar da suplementação 
prevista no art. 6.º da Lei Orçamentária de 2001 (LM n.º 108, de 11.12.2000), as dotações 
adicionais têm sido insuficientes para atender às despesas administrativas. 
 Efetivamente, como é do conhecimento dessa Câmara Municipal, ao assumir 
esta Municipalidade, houve o Poder Executivo da atender a despesas imprevistas, como a 
recuperação geral da frota de veículos e máquinas, em estado de sucateamento, bem assim 
assumir a contra-partida obrigatória em convênios e contratos para investimento em ações e 
obras de interesse do Município, como é o caso do Ginásio Poliesportivo, em construção, e 
do asfaltamento de vias municipais, restando insuficientes essas dotações até para o 
pagamento da folha de pessoal 
 Cumpre-me acrescentar, por oportuno, que o reforço de dotação proposto na 
presente Lei inclui o Orçamento desse Poder Legislativo e do Sanecab – Serviço Autônomo 
de Saneamento de Cabeceira Grande. 
 Ante o exposto, espero a aprovação do presente Projeto de Lei, e, face ao seu 
caráter emergencial, solicito sua tramitação em regime de urgência, com a faculdade do 
art. 51 de nossa Lei Orgânica Municipal. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º /2001 
Autoriza a abertura de créditos adicionais 
suplementares para reforço de dotação ao 
Orçamento de 2001 e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos 
adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2001, até 
o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 
7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, par. 8.º, da Constituição Federal. 
 Art. 2.º - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do 
disposto no art. 6.º da Lei Municipal n.º 108, de 11 de dezembro de 2000 (Lei Orçamentária 
para 2001). 
 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande, MG, 09 de outubro de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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