br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 22/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaALTERA O DIA DA CIDADANIA PARA 22 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1002

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cabeceira Grande - MG, 22 de outubro de 2001. 
Mensagem n.º 021/2001. 
 Senhor Presidente, 
 Tenho a honra de submeter à douta apreciação dessa Colenda Casa Legislativa 
o Projeto de Lei em anexo, que 
 
“Altera o Dia da Cidadania para 22 de outubro e dá outras 
previdências” 
 Como é do conhecimento de Vossa Excelência, pela Lei n.º 036, de 02 de abril 
de 1998, o Dia da Cidadania foi instituído na data de 1º de maio de cada ano, com o objetivo 
de oferecer à população serviços básicos essenciais. 
 Por sua vez, na forma da Lei n.º 061, de 09 de julho de 1999, a data magna do 
Município, comemorativa de nossa emancipação político administrava, é celebrada no dia 22 
de outubro de cada ano. 
 Dado, porém, o esforço deste Poder Executivo em otimizar os parcos recursos 
do Município, além da dificuldade em disponibilizar atrações e serviços para os dois eventos, 
entendo oportuna a unificação das duas efemérides, em 22 de outubro, como forma de 
consolidar o dia de nossa emancipação política como verdadeira data magna do Município. 
 Deste modo, estou seguro do acolhimento e aprovação do presente Projeto de 
Lei, de parte dos Ilustres Senhores Vereadores, em consonância com os altos anseios da 
população de nosso Município. 
 Finalmente, por oportuno, cumpre-me adiantar que, não gerando despesas 
novas para o Erário Municipal, está o presente projeto de Lei em conformidade com os 
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC – 1001/2000 – art. 16 e17). 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º /2001 
Altera o Dia da Cidadania para 22 de outubro 
e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 036, de 02 de abril de 1998, passa vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.1º - Fica instituído, no Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, o Dia 
da Cidadania, a ser comemorado no dia 22 de outubro, data de emancipação político￾administrativa, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cabeceira Grande – MG, 22 de outubro de 2001 
João Batista Romualdo da Silva 
Prefeito Municipal

open original →