| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | ALTERA O DIA DA CIDADANIA PARA 22 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1002 |
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Cabeceira Grande - MG, 22 de outubro de 2001. Mensagem n.º 021/2001. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à douta apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que “Altera o Dia da Cidadania para 22 de outubro e dá outras previdências” Como é do conhecimento de Vossa Excelência, pela Lei n.º 036, de 02 de abril de 1998, o Dia da Cidadania foi instituído na data de 1º de maio de cada ano, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais. Por sua vez, na forma da Lei n.º 061, de 09 de julho de 1999, a data magna do Município, comemorativa de nossa emancipação político administrava, é celebrada no dia 22 de outubro de cada ano. Dado, porém, o esforço deste Poder Executivo em otimizar os parcos recursos do Município, além da dificuldade em disponibilizar atrações e serviços para os dois eventos, entendo oportuna a unificação das duas efemérides, em 22 de outubro, como forma de consolidar o dia de nossa emancipação política como verdadeira data magna do Município. Deste modo, estou seguro do acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei, de parte dos Ilustres Senhores Vereadores, em consonância com os altos anseios da população de nosso Município. Finalmente, por oportuno, cumpre-me adiantar que, não gerando despesas novas para o Erário Municipal, está o presente projeto de Lei em conformidade com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC – 1001/2000 – art. 16 e17). Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º /2001 Altera o Dia da Cidadania para 22 de outubro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 036, de 02 de abril de 1998, passa vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica instituído, no Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 22 de outubro, data de emancipação políticoadministrativa, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande – MG, 22 de outubro de 2001 João Batista Romualdo da Silva Prefeito Municipal