| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL 107, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande - MG, 07 de dezembro de 2001. Mensagem n.º 022/2001. Senhor Presidente, Ao findar o ano em curso , tenho a grata satisfação de cumprimenta-los e ao mesmo tempo submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que “Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei Municipal 107, de 29 de novembro de 2000 e dá outras providências” Como é do conhecimento de Vossa Excelência, pela Lei n.º 107, de 29 de novembro de 2000, a Escola Municipal Professora Hozana foi criada com o 1.º ciclo do Ensino Fundamental, com o objetivo de oferecer somente às quatro primeiras séries , aos alunos do Município de Cabeceira Grande. Por sua vez, o Conselho Municipal de Educação, a Comunidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, deste Município ao analisar a documentação de criação da referida Escola decidiu por ampliar as séries a serem oferecidas, não apenas às quatro iniciais do Ensino Fundamental, mas de 1.ª a 8.ª séries. Deste modo, contamos com acolhimento, compreensão e aprovação do presente Projeto de Lei, de parte dos ilustres Senhores Vereadores, ainda neste final da sessão legislativa, dado a importância da instalação da Escola Municipal, no próximo ano, que além de ir ao encontro e anseios da população de nosso Município, em ter opção de escolha, o que irá influir e melhorar ainda mais o nível de ensino oferecido aos nossos filhos. (Mensagem n.º 022, de 06 de dezembro de 2001, fl. 02) Por oportuno, cumpre-me adiantar que esta alteração, gerará despesas em conformidade com o FUNDEF e 25% da Educação (respectivamente Lei 9.424 de 24.12.96 pelo decreto n.º 2.264 de junho de 1997; e o artigo 212 da Constituição Federal e art. 197 da Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. Ante o exposto, solicito a aprovação do Presente Projeto de Lei, face ao seu caráter emergencial em regime de urgência,uma vez que temos somente até a data do dia 15 (quinze) do corrente mês , prazo final para entrega junto a 26 ª SRE de Paracatu. Reiterando a urgência na aprovação e se de todo não for possível, solicitamos uma declaração por parte desta Casa ,com justificativa de motivos, conforme orientação da 26ª SRE- Paracatu. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º /2001 Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei Municipal 107, de 29 de novembro de 2000 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 107, de 29 de novembro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - É criada a Escola Municipal Professora Hozana – 1.ª a 8.ª séries do ensino Fundamental – localizada na Quadra 19 (dezenove), lote s/n da Rua Unaí esquina com Avenida Central, na Sede deste Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande – MG, 07 de dezembro de 2001 João Batista Romualdo da Silva Prefeito Municipal