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materia nº 23/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL 107, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande - MG, 07 de dezembro de 2001. 
Mensagem n.º 022/2001. 
 Senhor Presidente, 
 Ao findar o ano em curso , tenho a grata satisfação de cumprimenta-los e ao 
mesmo tempo submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
que 
 
“Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei Municipal 107, de 29 de novembro de 
2000 e dá outras providências” 
 Como é do conhecimento de Vossa Excelência, pela Lei n.º 107, de 29 de 
novembro de 2000, a Escola Municipal Professora Hozana foi criada com o 1.º ciclo do 
Ensino Fundamental, com o objetivo de oferecer somente às quatro primeiras séries , aos 
alunos do Município de Cabeceira Grande. 
 Por sua vez, o Conselho Municipal de Educação, a Comunidade Escolar e a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, deste Município ao analisar a 
documentação de criação da referida Escola decidiu por ampliar as séries a serem oferecidas, 
não apenas às quatro iniciais do Ensino Fundamental, mas de 1.ª a 8.ª séries. 
 Deste modo, contamos com acolhimento, compreensão e aprovação do 
presente Projeto de Lei, de parte dos ilustres Senhores Vereadores, ainda neste final da sessão 
legislativa, dado a importância da instalação da Escola Municipal, no próximo ano, que além 
de ir ao encontro e anseios da população de nosso Município, em ter opção de escolha, o que 
irá influir e melhorar ainda mais o nível de ensino oferecido aos nossos filhos. 
 
(Mensagem n.º 022, de 06 de dezembro de 2001, fl. 02) 
 
 Por oportuno, cumpre-me adiantar que esta alteração, gerará despesas em 
conformidade com o FUNDEF e 25% da Educação (respectivamente Lei 9.424 de 24.12.96 
pelo decreto n.º 2.264 de junho de 1997; e o artigo 212 da Constituição Federal e art. 197 da 
Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande. 
 Ante o exposto, solicito a aprovação do Presente Projeto de Lei, face ao seu 
caráter emergencial em regime de urgência,uma vez que temos somente até a data do dia 15 
(quinze) do corrente mês , prazo final para entrega junto a 26 ª SRE de Paracatu. 
 Reiterando a urgência na aprovação e se de todo não for possível, solicitamos 
uma declaração por parte desta Casa ,com justificativa de motivos, conforme orientação da 
26ª SRE- Paracatu. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º /2001 
Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei Municipal 
107, de 29 de novembro de 2000 e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.76, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 107, de 29 de novembro de 2000, passa 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.1º - É criada a Escola Municipal Professora Hozana – 1.ª a 8.ª séries do ensino 
Fundamental – localizada na Quadra 19 (dezenove), lote s/n da Rua Unaí esquina com 
Avenida Central, na Sede deste Município.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cabeceira Grande – MG, 07 de dezembro de 2001 
João Batista Romualdo da Silva 
Prefeito Municipal 

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