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materia nº 1/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 053, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
native_id1007

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PROJETO DE LEI Nº / 2001 
Altera dispositivo da Lei Municipal 053, de 04 de Janeiro de 
1999. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Art. 76, III 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte lei. 
 Art.1º. O art. 5º da Lei Municipal 053, de 04 de Janeiro de 1999, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – 
CMDR – terá composição paritária entre governo e entidades de 
classe e usuários e será integrado pelos seguintes membros: 
I – representando o governo e as entidades de classe: 
a) um representante do Gabinete da Prefeitura Municipal; 
b) um representante da EMATER/MG; 
c) um representante do Sindicato Rural de Cabeceira Grande; 
d) um representante dos Cooperados do entreposto da 
Cooperativa Agropecuária de Unaí. 
II – representando os usuários: 
a) um representante da Associação Comunitária do Bonsucesso; 
b) um representante do Centro Comunitário de Cabeceira
Grande; 
c) um representante da Associação Comunitária para o 
Desenvolvimento de Palmital; 
d) um representante da Associação Unidos Venceremos de
Palmital. 
§1º - Os representantes das entidades representativas deverão 
ser escolhidos em Assembléias Gerais.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 2001 
VEREADOR JORIVÊ ANTONIO 
JUSTIFICATIVA: 
O Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural, na forma 
como está estabelecido na Lei 053/1999, não atende o princípio da paridade 
que é a regra na formação de organismos desta natureza. Vê-se que a sua 
composição, hoje, é de 07 (sete) membros, sendo três entidades 
representativas, duas de classe e duas governamentais. Entendemos que as 
entidades de classe e governamentais, dada a sua peculiar natureza, podem ser 
agregadas num único bloco, enquanto que as entidades comunitárias, em tese, 
representariam os usuários (no caso, os produtores rurais). É nesse sentido 
que propomos acrescentar a Associação Unidos Venceremos de Palmital, 
representando os assentamentos rurais e os trabalhadores rurais sem terra. 
Além de atendermos aos princípio da paridade, incluiremos no CMDR 
importante categoria representativa, que, a nosso juízo, não pode ficar alheia 
às políticas municipais estabelecidas por aquele organismo, necessidade 
sentida pelo Vereador Osório Geraldo na Legislatura anterior, mas que por 
política medieval do governo passado, não chegou a ser colocado em pauta. 
 O autor. 
 

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