| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 053, DE 04 DE JANEIRO DE 1999. |
| native_id | 1007 |
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PROJETO DE LEI Nº / 2001 Altera dispositivo da Lei Municipal 053, de 04 de Janeiro de 1999. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º. O art. 5º da Lei Municipal 053, de 04 de Janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – terá composição paritária entre governo e entidades de classe e usuários e será integrado pelos seguintes membros: I – representando o governo e as entidades de classe: a) um representante do Gabinete da Prefeitura Municipal; b) um representante da EMATER/MG; c) um representante do Sindicato Rural de Cabeceira Grande; d) um representante dos Cooperados do entreposto da Cooperativa Agropecuária de Unaí. II – representando os usuários: a) um representante da Associação Comunitária do Bonsucesso; b) um representante do Centro Comunitário de Cabeceira Grande; c) um representante da Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital; d) um representante da Associação Unidos Venceremos de Palmital. §1º - Os representantes das entidades representativas deverão ser escolhidos em Assembléias Gerais.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 2001 VEREADOR JORIVÊ ANTONIO JUSTIFICATIVA: O Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural, na forma como está estabelecido na Lei 053/1999, não atende o princípio da paridade que é a regra na formação de organismos desta natureza. Vê-se que a sua composição, hoje, é de 07 (sete) membros, sendo três entidades representativas, duas de classe e duas governamentais. Entendemos que as entidades de classe e governamentais, dada a sua peculiar natureza, podem ser agregadas num único bloco, enquanto que as entidades comunitárias, em tese, representariam os usuários (no caso, os produtores rurais). É nesse sentido que propomos acrescentar a Associação Unidos Venceremos de Palmital, representando os assentamentos rurais e os trabalhadores rurais sem terra. Além de atendermos aos princípio da paridade, incluiremos no CMDR importante categoria representativa, que, a nosso juízo, não pode ficar alheia às políticas municipais estabelecidas por aquele organismo, necessidade sentida pelo Vereador Osório Geraldo na Legislatura anterior, mas que por política medieval do governo passado, não chegou a ser colocado em pauta. O autor.