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materia nº 5/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ( SEMAG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM n.º : 003/2001 Cabeceira Grande – MG, 29 de janeiro de 2001 
Senhor Presidente, 
 Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a superior 
deliberação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo, através do qual estamos 
propondo a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários – 
SEMAG. 
 O Município de Cabeceira Grande se destaca por sua vocação 
agrícola, base inquestionável de sustentação de nossa economia, em razão de que 
cumpre ao poder público dispensar à atividade agropecuária do município a melhor 
atenção e o mais efetivo empenho. 
 Ressalto, também, a importância de criarmos meios de fixar o homem 
no campo, sobretudo para que possa sustentar sua família com o seu trabalho, 
evitando-se a necessidade de seu deslocamento para os grandes centros, onde os 
desajustes familiares crescem assustadoramente. 
 A comunidade rural do Município de Cabeceira Grande, especialmente 
os pequenos produtores rurais, tem, de forma aguerrida, mostrado capacidade para 
desenvolver suas atividades agropastoris, na maioria das vezes sobrepondo-se aos 
obstáculos advindos da própria falta de reciprocidade do poder público. 
 A criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos 
Fundiários, pois, é de extrema necessidade para o desenvolvimento agropecuário 
do Município, motivo pelo qual, solicito de Vossa Excelência que encaminhe o 
presente à apreciação e aprovação dos ilustres Membros dessa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador JOSÉ ALVES VIANA FILHO 
Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE-MG. 
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
PROJETO DE LEI Nº /2001 
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos 
Fundiários ( SEMAG ) e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50-I-II, c/c o artigo 76-III, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos 
Fundiários ( SEMAG ) , unidade de execução específica do Poder Executivo
Municipal. 
Art. 2º - O inciso III do artigo 9º da lei Municipal n.º 002, de 22.01.97, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 III – Unidades de execução específica : 
 a)... 
 b)... 
 c)... 
 d)... 
 e) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários 
(SEMAG ) . 
 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários tem como 
missão institucional criar oportunidade de trabalho e renda para a melhoria de vida 
da maioria das famílias dos agricultores e dos trabalhadores rurais do Município de 
Cabeceira Grande. 
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários 
atuará como órgão executivo do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – 
PMDR, aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos 
do inciso II do artigo 2º, da Lei Municipal nº 053, de 4 de Janeiro de 1999. 
Art. 4º - Para executar sua missão a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Assuntos Fundiários terá as seguintes atribuições: 
 I – Promover o desenvolvimento rural sustentado do município, bem como 
propor e executar a política de uso e conservação de recursos hídricos. 
II - criar e manter serviços e programas que visem o aumento da produção, o 
abastecimento alimentar, a geração de empregos, a melhoria das condições de 
infra-estrutura econômica e social e a elevação do bem-estar da população da zona 
rural; 
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 III – fomentar a pequena e média produção, através da alocação de recursos 
orçamentários próprios e/ou da União e / ou do Estado, para: 
a) fornecimento de insumos, sementes e corretivos agrícolas; 
b) assistência técnica, extensão rural e apoio estrutural para 
comercialização da produção; 
 c) criar e/ou apoiar mecanismos para capacitação de jovens e adultos 
do meio rural, como por exemplo, a criação de “casas familiares rurais” 
 d) incentivo à produção de hortifrutigranjeiros, hortas comunitárias e 
organização de feiras livres e outras atividades de interesse do desenvolvimento 
municipal. 
 e) apoio para execução de obras de represamento, tais como açudes e 
barragens, curvas de nível e outras medidas necessárias à conservação do solo; 
 f) fomentar a agroindústria e a comercialização dos produtos 
agropastoris, com vistas à agregação de valor. 
IV – pesquisar e distribuir tecnologias alternativas para a agropecuária; 
V - fomentar a prevenção e erradicação de doenças nocivas ao rebanho do 
município; 
VI – incentivar o cooperativismo, o sindicalismo e o associativismo em 
geral; 
VII – ampliar a rede de eletrificação e de telefonia rural; 
VIII – inspecionar as sementes, gramíneas e leguminosas cultivadas; 
IX – inspecionar a criação, abate e comercialização de bovinos, eqüinos, 
suínos e aves; 
X – fiscalizar a comercialização e a utilização de defensivos agrícolas; 
XI – administrar máquinas e equipamentos agrícolas, cedendo-as aos 
pequenos e médios produtores rurais, na forma de Regulamento a ser aprovado por 
decreto; 
XII – viabilizar e incentivar a fixação do homem do campo na zona rural. 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários terá a 
seguinte estrutura: 
I – Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural 
II – Diretoria de Assuntos Fundiários 
Art. 6º- A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural - DIRED - tem como 
objetivo criar condições para o desenvolvimento sustentável da agricultura 
familiar, da pecuária e da piscicultura do Município de Cabeceira Grande. 
Art. 7º - São Atribuições da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural: 
I – Implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável. 
II – Articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para 
a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira 
Grande. 
III – Administrar os recursos hídricos municipais. 
IV – Incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em 
vista a conquista da cidadania. 
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V – Administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e 
instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao 
desenvolvimento rural do Município. 
VI – Coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação 
ambiental, vigilância, defesa e fiscalização, em articulação com os órgãos 
responsáveis a nível estadual 
Parágrafo Único – A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural 
obedecerá às diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural (CMDR), que designará comissão entre seus membros, para detalhar o 
planejamento das ações do desenvolvimento rural sustentável do Município, bem 
como supervisionar sua implantação nos termos do item III do art. 2º da já 
mencionada Lei Municipal n.º 053/99 
Art. 8º - A Diretoria de Assuntos Fundiários - DIRAF - tem como objetivo apoiar 
os projetos de assentamento no território do Município de Cabeceira Grande, 
administrar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e legitimação de 
terras devolutas e garantir o acesso à terra através de financiamento via crédito 
fundiário. 
Art. 9º - São atribuições da Diretoria de Assuntos Fundiários: 
I - Organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de 
apoio à reforma agrária. 
II - Apoiar as associações municipais de agricultores sem terra. 
III - Articular as ações do governo municipal referentes ao processo de 
reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não 
governamentais. 
IV - Organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas 
com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras 
devolutas. 
V- Realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades 
improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses 
maiores do Município de Cabeceira Grande. 
VI – Atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto 
com o Sindicato Rural e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, promovendo a 
criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das 
relações de trabalho. 
 VII – Coordenar , em articulação com órgãos federais e estaduais, a 
concessão de crédito rural, especialmente recursos do PRONAF, criando 
mecanismos para direcionamento do crédito ao município, diretamente. 
 
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Parágrafo Único – A Diretoria de Assuntos Fundiários obedecerá às diretrizes 
formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que 
designará uma comissão de assuntos fundiários , entre seus membros, para detalhar 
o planejamento das ações fundiárias municipais, bem como para supervisionar sua 
execução, nos termos do item III do art. 2º da Lei Municipal 053/99, já 
mencionada. 
Art. 10º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura 
Municipal os seguintes cargos: 
I – Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários. 
II – Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural 
III – Diretor de Assuntos Fundiários 
IV – Auxiliar de Secretaria 
Parágrafo Primeiro - O quadro de pessoal da Secretaria de Agricultura e
Assuntos Fundiários, suas atribuições, forma de provimento e níveis de 
vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta lei. 
Parágrafo 2º - Os níveis de vencimento definidos no parágrafo anterior serão 
reajustados com o mesmo índice de reajuste que for concedido aos Secretários 
Municipais. 
Art. 11º – O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários será o 
responsável pela realização das atribuições da Secretaria, pelo desempenho de 
outras atribuições ou tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal e pela 
representação dos interesses municipais, em sua área de competência, interna e 
externamente ao âmbito municipal. 
Parágrafo Primeiro - O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos 
Fundiários é membro nato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Parágrafo 2º– Os Diretores de Promoção do Desenvolvimento Rural e de 
Assuntos Fundiários serão responsáveis pela execução das atribuições de suas 
respectivas diretorias e pelo desempenho de outras atribuições ou tarefas 
determinadas pelo Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários. 
Art. 12º -Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 053, de 04 de Janeiro de 
1999, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º - Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR: 
a) o Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários; 
b) o titular da EMATER/MG do Município; 
c) o Presidente do Sindicato Rural do Município; 
d) o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; 
e) os Titulares de todas as entidades civis organizadas do Município, que 
representem os interesses da agricultura familiar no Município.” 
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Parágrafo Primeiro – Na composição do Conselho, no mínimo 50% dos 
membros serão representantes das entidades de agricultura familiar. 
Parágrafo 2º – Cada uma das entidades acima designará um suplente dos 
membros titulares do Conselho. 
Art. 13º - Para fazer face às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o 
limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais) ao ano. 
Art. 14º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 15º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
. 
Cabeceira Grande - MG,29 de janeiro de 2001 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
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ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Denominação Vagas 
Vencimento 
Símbolo Nível – R$ 
SAG – 12.01 Diretor de Promoção do 
Desenvolvimento Rural 01 S - 05 500.00
SAG– 13.01 Diretor de Promoção Social 01 S – 05 500.00
SAG – 14.01 Auxiliar de Secretaria 01 S - 06 300.00
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ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 
CARGO: DIRETOR DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
Atribuições do Cargo 
I – Implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável. 
II – Articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para 
a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira 
Grande. 
III – Administrar os recursos hídricos municipais. 
IV – Incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em 
vista a conquista da cidadania. 
V – Administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e 
instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao 
desenvolvimento rural do Município. 
VI – Coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação 
ambiental, vigilância, defesa e fiscalização em articulação com os órgãos 
responsáveis a nível estadual 
CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
Atribuições do Cargo 
I - Organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de 
apoio à reforma agrária. 
II - Apoiar as associações municipais de agricultores sem terra. 
III - Articular as ações do governo municipal referentes ao processo de 
reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não 
governamentais. 
IV - Organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas 
com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras 
devolutas. 
V- Realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades 
improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses 
maiores do Município de Cabeceira Grande. 
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VI – Atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto 
com o sindicato rural e com o sindicato dos trabalhadores rurais, promovendo a 
criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das 
relações de trabalho. 
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA 
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
♦ Atribuições do Cargo
♦ Receber as petições e requerimentos dos usuários do Serviço de Assistência 
Judiciária; 
♦ Selecionar os requerentes, submetendo os pedidos à consideração do 
Procurador Geral ou do Subprocurador; 
♦ Executar trabalhos datilográficos de média complexidade; 
♦ Auxiliar, no que couber, o Diretor e os Assistentes Judiciários; 
♦ Responsabilizar-se pelo arquivo do Serviço de Assistência Judiciária. 

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