| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ( SEMAG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 MENSAGEM n.º : 003/2001 Cabeceira Grande – MG, 29 de janeiro de 2001 Senhor Presidente, Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a superior deliberação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo, através do qual estamos propondo a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários – SEMAG. O Município de Cabeceira Grande se destaca por sua vocação agrícola, base inquestionável de sustentação de nossa economia, em razão de que cumpre ao poder público dispensar à atividade agropecuária do município a melhor atenção e o mais efetivo empenho. Ressalto, também, a importância de criarmos meios de fixar o homem no campo, sobretudo para que possa sustentar sua família com o seu trabalho, evitando-se a necessidade de seu deslocamento para os grandes centros, onde os desajustes familiares crescem assustadoramente. A comunidade rural do Município de Cabeceira Grande, especialmente os pequenos produtores rurais, tem, de forma aguerrida, mostrado capacidade para desenvolver suas atividades agropastoris, na maioria das vezes sobrepondo-se aos obstáculos advindos da própria falta de reciprocidade do poder público. A criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários, pois, é de extrema necessidade para o desenvolvimento agropecuário do Município, motivo pelo qual, solicito de Vossa Excelência que encaminhe o presente à apreciação e aprovação dos ilustres Membros dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ ALVES VIANA FILHO Presidente da Câmara Municipal de CABECEIRA GRANDE-MG. 2 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PROJETO DE LEI Nº /2001 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários ( SEMAG ) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50-I-II, c/c o artigo 76-III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários ( SEMAG ) , unidade de execução específica do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - O inciso III do artigo 9º da lei Municipal n.º 002, de 22.01.97, passa a vigorar com a seguinte redação: III – Unidades de execução específica : a)... b)... c)... d)... e) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários (SEMAG ) . Art. 3º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários tem como missão institucional criar oportunidade de trabalho e renda para a melhoria de vida da maioria das famílias dos agricultores e dos trabalhadores rurais do Município de Cabeceira Grande. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários atuará como órgão executivo do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos do inciso II do artigo 2º, da Lei Municipal nº 053, de 4 de Janeiro de 1999. Art. 4º - Para executar sua missão a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários terá as seguintes atribuições: I – Promover o desenvolvimento rural sustentado do município, bem como propor e executar a política de uso e conservação de recursos hídricos. II - criar e manter serviços e programas que visem o aumento da produção, o abastecimento alimentar, a geração de empregos, a melhoria das condições de infra-estrutura econômica e social e a elevação do bem-estar da população da zona rural; 3 III – fomentar a pequena e média produção, através da alocação de recursos orçamentários próprios e/ou da União e / ou do Estado, para: a) fornecimento de insumos, sementes e corretivos agrícolas; b) assistência técnica, extensão rural e apoio estrutural para comercialização da produção; c) criar e/ou apoiar mecanismos para capacitação de jovens e adultos do meio rural, como por exemplo, a criação de “casas familiares rurais” d) incentivo à produção de hortifrutigranjeiros, hortas comunitárias e organização de feiras livres e outras atividades de interesse do desenvolvimento municipal. e) apoio para execução de obras de represamento, tais como açudes e barragens, curvas de nível e outras medidas necessárias à conservação do solo; f) fomentar a agroindústria e a comercialização dos produtos agropastoris, com vistas à agregação de valor. IV – pesquisar e distribuir tecnologias alternativas para a agropecuária; V - fomentar a prevenção e erradicação de doenças nocivas ao rebanho do município; VI – incentivar o cooperativismo, o sindicalismo e o associativismo em geral; VII – ampliar a rede de eletrificação e de telefonia rural; VIII – inspecionar as sementes, gramíneas e leguminosas cultivadas; IX – inspecionar a criação, abate e comercialização de bovinos, eqüinos, suínos e aves; X – fiscalizar a comercialização e a utilização de defensivos agrícolas; XI – administrar máquinas e equipamentos agrícolas, cedendo-as aos pequenos e médios produtores rurais, na forma de Regulamento a ser aprovado por decreto; XII – viabilizar e incentivar a fixação do homem do campo na zona rural. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários terá a seguinte estrutura: I – Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural II – Diretoria de Assuntos Fundiários Art. 6º- A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural - DIRED - tem como objetivo criar condições para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, da pecuária e da piscicultura do Município de Cabeceira Grande. Art. 7º - São Atribuições da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural: I – Implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável. II – Articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande. III – Administrar os recursos hídricos municipais. IV – Incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a conquista da cidadania. 4 V – Administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do Município. VI – Coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, vigilância, defesa e fiscalização, em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual Parágrafo Único – A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural obedecerá às diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que designará comissão entre seus membros, para detalhar o planejamento das ações do desenvolvimento rural sustentável do Município, bem como supervisionar sua implantação nos termos do item III do art. 2º da já mencionada Lei Municipal n.º 053/99 Art. 8º - A Diretoria de Assuntos Fundiários - DIRAF - tem como objetivo apoiar os projetos de assentamento no território do Município de Cabeceira Grande, administrar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e legitimação de terras devolutas e garantir o acesso à terra através de financiamento via crédito fundiário. Art. 9º - São atribuições da Diretoria de Assuntos Fundiários: I - Organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à reforma agrária. II - Apoiar as associações municipais de agricultores sem terra. III - Articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais. IV - Organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas. V- Realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de Cabeceira Grande. VI – Atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o Sindicato Rural e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, promovendo a criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho. VII – Coordenar , em articulação com órgãos federais e estaduais, a concessão de crédito rural, especialmente recursos do PRONAF, criando mecanismos para direcionamento do crédito ao município, diretamente. 5 Parágrafo Único – A Diretoria de Assuntos Fundiários obedecerá às diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que designará uma comissão de assuntos fundiários , entre seus membros, para detalhar o planejamento das ações fundiárias municipais, bem como para supervisionar sua execução, nos termos do item III do art. 2º da Lei Municipal 053/99, já mencionada. Art. 10º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal os seguintes cargos: I – Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários. II – Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural III – Diretor de Assuntos Fundiários IV – Auxiliar de Secretaria Parágrafo Primeiro - O quadro de pessoal da Secretaria de Agricultura e Assuntos Fundiários, suas atribuições, forma de provimento e níveis de vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta lei. Parágrafo 2º - Os níveis de vencimento definidos no parágrafo anterior serão reajustados com o mesmo índice de reajuste que for concedido aos Secretários Municipais. Art. 11º – O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários será o responsável pela realização das atribuições da Secretaria, pelo desempenho de outras atribuições ou tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal e pela representação dos interesses municipais, em sua área de competência, interna e externamente ao âmbito municipal. Parágrafo Primeiro - O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários é membro nato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Parágrafo 2º– Os Diretores de Promoção do Desenvolvimento Rural e de Assuntos Fundiários serão responsáveis pela execução das atribuições de suas respectivas diretorias e pelo desempenho de outras atribuições ou tarefas determinadas pelo Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários. Art. 12º -Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 053, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR: a) o Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários; b) o titular da EMATER/MG do Município; c) o Presidente do Sindicato Rural do Município; d) o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; e) os Titulares de todas as entidades civis organizadas do Município, que representem os interesses da agricultura familiar no Município.” 6 Parágrafo Primeiro – Na composição do Conselho, no mínimo 50% dos membros serão representantes das entidades de agricultura familiar. Parágrafo 2º – Cada uma das entidades acima designará um suplente dos membros titulares do Conselho. Art. 13º - Para fazer face às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais) ao ano. Art. 14º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 15º - Ficam revogadas as disposições em contrário. . Cabeceira Grande - MG,29 de janeiro de 2001 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal 7 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Denominação Vagas Vencimento Símbolo Nível – R$ SAG – 12.01 Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural 01 S - 05 500.00 SAG– 13.01 Diretor de Promoção Social 01 S – 05 500.00 SAG – 14.01 Auxiliar de Secretaria 01 S - 06 300.00 8 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CARGO: DIRETOR DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo Atribuições do Cargo I – Implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável. II – Articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande. III – Administrar os recursos hídricos municipais. IV – Incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a conquista da cidadania. V – Administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do Município. VI – Coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, vigilância, defesa e fiscalização em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo Atribuições do Cargo I - Organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à reforma agrária. II - Apoiar as associações municipais de agricultores sem terra. III - Articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais. IV - Organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas. V- Realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de Cabeceira Grande. 9 VI – Atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o sindicato rural e com o sindicato dos trabalhadores rurais, promovendo a criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho. CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo ♦ Atribuições do Cargo ♦ Receber as petições e requerimentos dos usuários do Serviço de Assistência Judiciária; ♦ Selecionar os requerentes, submetendo os pedidos à consideração do Procurador Geral ou do Subprocurador; ♦ Executar trabalhos datilográficos de média complexidade; ♦ Auxiliar, no que couber, o Diretor e os Assistentes Judiciários; ♦ Responsabilizar-se pelo arquivo do Serviço de Assistência Judiciária.