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materia nº 17/2009

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 2009
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS 
EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição 
financeira até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos do orçamento 
vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da 
festa da moagem a serem realizados pela Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e 
à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas. 
 Parágrafo 1º – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção 
e realização da VI Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e VIII Festa da 
Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades 
e promoções necessárias à realização dos eventos. 
 Parágrafo 2º - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de 
Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de 
desembolso, e forma de prestação de contas. 
 Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na 
programação estabelecida na dotação 02.08.02 - 20.606.0034.2055 - 3.3.50.41.00. 
 Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta 
lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 19 de maio de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Oficio GABIN nº. 079/2009 
Mensagem a propositura de lei 
Cabeceira Grande (MG), 19 de maio de 2009. 
 Senhora Presidente, 
 Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à mais 
alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata 
da concessão de contribuições financeiras a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande 
e Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, ambas legítimas e 
ativas representantes dos produtores rurais deste município, para custear a realização dos 
eventos que promoverão este ano, denominados de “Festa da Moagem” . 
 Os senhores vereadores são conhecedores das dificuldades por que passam essas duas 
entidades, provisoriamente sem meios de auferir receitas próprias que lhe permitam cobrir os 
custos da promoção destes eventos anuais — a festa da moagem e do carro de boi — de 
significativa representatividade folclórica, espelhando uma forma de sustendo de vida dos 
nossos antepassados e dos meios de transporte que utilizavam para escoamento da produção 
agrícola, ainda hoje a principal base econômica do município, cabendo sempre à Prefeitura 
apoiar, incentivar e patrocinar a realização destas festividades rememorativas. 
Á 
Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Elcana Vaz da Silva 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 
 As duas associações de classe representativas dos pequenos agricultores e produtores 
rurais, embora concentrem apenas uma parte da sociedade Cabeceirense, constituem entidades 
que prestam valiosa colaboração com o Poder Público. E é nesse sentido que não tenho 
medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio e mantê-lo em plena 
atividade, atuantes e operantes, na expectativa de sejam grandes parceiros na consolidação 
dos destinos deste município no futuro. 
 São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida 
e aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja apreciada 
e votada em regime de urgência, uma vez que a programação dos eventos prevê realização em 
Julho e Agosto próximo. 
 Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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