| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 2009 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas. Parágrafo 1º – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção e realização da VI Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e VIII Festa da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. Parágrafo 2º - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação 02.08.02 - 20.606.0034.2055 - 3.3.50.41.00. Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 19 de maio de 2009. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Oficio GABIN nº. 079/2009 Mensagem a propositura de lei Cabeceira Grande (MG), 19 de maio de 2009. Senhora Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à mais alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata da concessão de contribuições financeiras a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, ambas legítimas e ativas representantes dos produtores rurais deste município, para custear a realização dos eventos que promoverão este ano, denominados de “Festa da Moagem” . Os senhores vereadores são conhecedores das dificuldades por que passam essas duas entidades, provisoriamente sem meios de auferir receitas próprias que lhe permitam cobrir os custos da promoção destes eventos anuais — a festa da moagem e do carro de boi — de significativa representatividade folclórica, espelhando uma forma de sustendo de vida dos nossos antepassados e dos meios de transporte que utilizavam para escoamento da produção agrícola, ainda hoje a principal base econômica do município, cabendo sempre à Prefeitura apoiar, incentivar e patrocinar a realização destas festividades rememorativas. Á Sua Excelência a Senhora Vereadora Elcana Vaz da Silva Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) As duas associações de classe representativas dos pequenos agricultores e produtores rurais, embora concentrem apenas uma parte da sociedade Cabeceirense, constituem entidades que prestam valiosa colaboração com o Poder Público. E é nesse sentido que não tenho medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio e mantê-lo em plena atividade, atuantes e operantes, na expectativa de sejam grandes parceiros na consolidação dos destinos deste município no futuro. São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida e aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência, uma vez que a programação dos eventos prevê realização em Julho e Agosto próximo. Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal