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materia nº 21/2009

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-07-31
Ementa“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Ofício GABIN/N.º 107/2009 
Mensagem a propositura de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 31 de Julho de 2009 
 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei que: 
“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE 
CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Trata-se de contribuição indispensável ao melhor êxito da VIII Exposição 
Agropecuária, a ser realizada neste Município por aquele Sindicato, no período de 03 a 06 
de setembro do corrente, tendo em vista os parcos recursos do mesmo Sindicato e a 
importância do evento para esta Região. 
Os senhores vereadores sabem que aquela entidade não tem meios de 
auferir receitas próprias que lhe permita cobrir os custos da promoção de uma mostra anual 
da produção agropecuária local, principal base econômica deste município, cabendo sempre 
à Prefeitura patrocinar o evento, com auxilio de contribuições de entidades privadas. 
Entendo justo o pleito, dado que a contribuição deste Poder Executivo é 
fundamental ao estímulo, à continuidade e promoção de nossa agropecuária, elemento 
básico de nossa estrutura produtiva e fonte geradora de emprego e renda. 
São estas as considerações que apresento aos ilustres Vereadores para 
pleitear a aprovação do referido projeto. 
 
 Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Á 
Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Elcana Vaz da Silva 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 
 
PROJETO DE LEI N.º DE 2009. 
 
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A 
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO 
RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder ao 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, inscrito no C.N.P.J. nº 01.960.661/0001-44, com 
sede à Rua Eduardo Lucas, s/nº, Centro, uma contribuição financeira até a importância de 
R$50.000,00 (cinqüenta e mil reais) com recursos do orçamento do Município, como apoio 
para a promoção e realização da VIII Exposição Agropecuária deste Município em 2009. 
Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração 
de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 
292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. 
 Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo 
poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 
na seguinte rubrica e dotação - Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 02.08.02-
20.606.0034.2055-3.3.50.41.00 - Contribuições (Ficha 0193). 
 Art. 3º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos 
financeiros autorizados nesta lei.
 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 31 de Julho de 2009. 
 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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