| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | “AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 107 |
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Ofício GABIN/N.º 107/2009 Mensagem a propositura de Lei Cabeceira Grande (MG), 31 de Julho de 2009 Senhora Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que: “AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trata-se de contribuição indispensável ao melhor êxito da VIII Exposição Agropecuária, a ser realizada neste Município por aquele Sindicato, no período de 03 a 06 de setembro do corrente, tendo em vista os parcos recursos do mesmo Sindicato e a importância do evento para esta Região. Os senhores vereadores sabem que aquela entidade não tem meios de auferir receitas próprias que lhe permita cobrir os custos da promoção de uma mostra anual da produção agropecuária local, principal base econômica deste município, cabendo sempre à Prefeitura patrocinar o evento, com auxilio de contribuições de entidades privadas. Entendo justo o pleito, dado que a contribuição deste Poder Executivo é fundamental ao estímulo, à continuidade e promoção de nossa agropecuária, elemento básico de nossa estrutura produtiva e fonte geradora de emprego e renda. São estas as considerações que apresento aos ilustres Vereadores para pleitear a aprovação do referido projeto. Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Á Sua Excelência a Senhora Vereadora Elcana Vaz da Silva Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) PROJETO DE LEI N.º DE 2009. AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, inscrito no C.N.P.J. nº 01.960.661/0001-44, com sede à Rua Eduardo Lucas, s/nº, Centro, uma contribuição financeira até a importância de R$50.000,00 (cinqüenta e mil reais) com recursos do orçamento do Município, como apoio para a promoção e realização da VIII Exposição Agropecuária deste Município em 2009. Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte rubrica e dotação - Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 02.08.02- 20.606.0034.2055-3.3.50.41.00 - Contribuições (Ficha 0193). Art. 3º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 31 de Julho de 2009. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal