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materia nº 1/2009

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE AO SENHOR ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
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Ofício/GABIN n.º 006/2009 
Cabeceira Grande-MG, 28 de janeiro de 2009. 
Assunto: MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhora Presidente: 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Sirvo-me do presente para encaminhar, por vosso intermédio, para ser submetida 
a mais alta consideração dos dignos pares desta casa, o projeto de lei apenso, que 
autoriza o Município de Cabeceira Grande a contribuir mensalmente com a AMM 
- ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS. 
O respectivo projeto tem como objetivo principal: Dar legalidade e transparência 
na transferência de recursos financeiros do município, a título de Contribuição, a 
entidade multigovernamental de acordo com o estabelecido neste Projeto de Lei. 
Os benefícios para o Município de Cabeceira Grande com a respectiva 
contribuição mensal são os seguintes: 
a) Será disponibilizado pela AMM os estudos, pesquisas e estatísticas sobre 
dados administrativos, jurídicos, econômicos, financeiros, tributários, 
sociais, ambientais e tecnológicos desenvolvidas por sua equipe técnica 
concernentes aos Municípios Mineiros e Brasileiros;
b) Propiciar o intercâmbio, a troca de informações e conhecimentos entre o 
município de Cabeceira Grande e os demais municípios mineiros, 
objetivando a otimização dos serviços públicos municipais; 
A 
Excelentíssima Senhora 
ELCANA VAZ DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Rua Trajano Caetano n.º 121 - Centro 
CEP 38625-000 – Cabeceira Grande - MG 
(Fls. 02 do Ofício/GABIN N.º 006, de 28/01/2009) 
c) Promover e divulgar as potencialidades turísticas, industriais, educacionais, 
humanas e de infra-estrutura do município de Cabeceira Grande para os 
demais entes da federação; 
d) Oferecer ao município consultoria jurídica, administrativa, contábil 
financeira e de imprensa desenvolvidas por sua equipe técnica; 
e) Atuar na defesa jurídica e processual de interesse do município sempre 
quando o litígio versar sobre o interesse público municipal comum a outros 
municípios conveniados e a outorga de mandato judicial para tal ação seja 
disponibilizada pelo município; 
f) Ofertar ao município, por meio eletrônico e em página específica, a cotação 
dos melhores preços a que a AMM tiver acesso para os produtos, insumos e 
serviços de uso corrente pelo município; 
g) Proporcionar, mediante estudos e pesquisas científicas com instituições de 
ensino da rede pública ou privada, nacional ou internacional, métodos que 
objetivem, no interesse coletivo, a eficiência e a otimização dos serviços 
públicos. 
Comunicamos que as despesas oriundas da aprovação do referido projeto, serão 
autorizadas de acordo com as normas estabelecidas no PPA - Plano Plurianual, na LDO 
- Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes, 
levando-se em consideração as normas instituídas na Lei Complementar (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) n.º 101, de 04/05/2000. 
Renovo, ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 001/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – 
AMM. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com 
a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade representativa, 
com legitimidade institucional e política, dos 853 municípios mineiros que tem como 
principal meta propiciar o desenvolvimento econômico, social, tecnológico e garantir o 
fortalecimento da instituição pública municipal. 
Art. 2º A cooperação técnica entre os conveniados propiciará uma 
prestação de serviços públicos mais céleres, seguros e eficazes para a comunidade local, 
haja vista a disponibilidade dos serviços técnicos e dos recursos eficientes do 
convenente ao Município de Cabeceira Grande. 
Art. 3º A contribuição visa assegurar a Cooperação Técnica entre os 
conveniados para: 
I – organização, apoio e execução de programas e projetos de 
informações; 
II – desenvolvimento econômico e social sustentável, tecnológico e de 
capacitação técnica e profissional; 
III – fortalecimento das instituições públicas através do conhecimento, 
assessoria jurídica, tributária, administrativa, contábil, de imprensa e de gerenciamento 
das finanças públicas municipais; 
IV – defesa no campo político, institucional e jurídico dos interesses 
coletivos e individuais dos Municípios Mineiros, do Estado Membro de Minas Gerais e 
da República Federativa do Brasil. 
Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, 
o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem 
estabelecidos conjuntamente pela Presidência e pela Diretoria Financeira da AMM – 
Associação Mineira de Municípios, sendo-lhe conferida ampla publicidade e 
divulgação. 
Art. 5º O Reajustamento da Contribuição Mensal, ocorrerá anualmente, 
no dia 01 de maio de cada ano, com fundamento na variação do IGP-M, através de 
Portaria específica a ser expedida e subscrita pela Presidência da AMM – Associação 
Mineira de Municípios. 
Art. 6º Os recursos orçamentários destinados ao custeio da contribuição 
serão alocados pelo Município de Cabeceira Grande nos termos da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da LOA - Lei Orçamentária Anual vigente no elemento de 
despesa (3.3.70.41.00 – Contribuições). 
Art. 7º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados 
para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 28 de janeiro de 2009; 13º da Instalação do 
Município. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 

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