br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 6/2009

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N° , DE 2009 
Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1° Ficam recompostos em 6,70% (seis inteiros e setenta décimos por cento) os vencimentos 
básicos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, nos termos do art. 37, X, da 
Constituição Federal. 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da 
Câmara Municipal, na forma do art. 278 do Regimento Interno. 
Art. 3º O vencimento básico que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, após a aplicação 
do índice previsto no art. 1º desta lei, será reajustado até aquele piso, para assegurar o disposto nos arts. 7º, 
IV, e 39, § 3º, da Constituição da República. 
Art. 4º Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão arredondados até o inteiro 
imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior que R$ 0,50 (cinqüenta 
centavos). 
 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro 
de 2009. 
Cabeceira Grande, 25 de fevereiro de 2009. 
Vereadora Elcana Vaz Vereador Kesser Romualdo 
Presidente Vice-Presidente 
Vereadora Bernadete Alves Vereador Uilsinho Gomes 
1º Secretário 2º Secretário 
JUSTIFICAÇÃO 
Tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 005/2009, de autoria do Prefeito Municipal, que recompõe 
vencimentos das tabelas do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande e dá 
outras providências. 
Nos termos do art. 37, X, da Constituição da República , é assegurada aos servidores públicos uma revisão 
geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, sendo esta a principal razão para apresentação desta 
proposição. 

open original →