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materia nº 8/2009

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-03-08
EmentaINSTITUI A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id118

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 PROJETO DE LEI Nº / 2009 
Institui a Semana da Mulher e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Cabeceira Grande – Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, faz saber que a aprova o seguinte Projeto de Lei de autoria da 
Vereadora Lilia Viana de Siqueira: 
Art. 1o
 Fica instituída a “Semana da Mulher” dedicada a desenvolver ações educativas 
sobre a situação da mulher, a ser realizada no período de 05 a 12 de março, coincidindo com o 
Dia Internacional da Mulher comemorado em 08 de março. 
Art. 2o
 A “Semana da Mulher” será incluída no calendário oficial do Município. 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Cabeceira Grande, 08 de março de 2009. 
VEREADORA LILIA VIANA DE SIQUEIRA 
JUSTIFICATIVA 
O projeto atende a necessidade de defesa dos direitos da mulher, expressando, assim, o 
compromisso do Município para com a população feminina de Cabeceira Grande, no que se 
refere à execução de políticas públicas que venham saldar uma dívida histórica com este 
segmento e com os movimentos que o representam. 
Comemora-se no dia 08 de março o Dia Internacional da Mulher. Esta data, 
certamente, é a mais representativa da historia contemporânea na luta pela emancipação da 
mulher e de sua igualdade com o homem. O holocausto de centenas de operárias têxteis de 
Nova Iorque, 08 de março de 1957, que reivindicavam a redução de uma desumana jornada de 
trabalho de 16 horas diárias e pela melhoria de salários, constituiu-se no grande referencial 
histórico dessa luta. 
Agora como integrante dessa Casa, na atividade legislativa e fiscalizadora, precisaria 
marcar, mesmo que de modo singelo, esta data para que evidencie a nossa responsabilidade 
sobre o tema. 
A expectativa é de que o projeto seja votado em Plenário e receba o apoio dos nobres 
colegas. 

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