PROJETO DE LEI Nº004 , DE 2012.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos servidores da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande (MG) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,50% (seis inteiros e cinquenta décimos por
cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do
art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos
servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão
complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do
art. 7º da Constituição da República.
Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de
06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de
14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na
forma desta lei.
Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções de
confiança previstas na Resolução nº 44, de 2009.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Cabeceira Grande, 27 de fevereiro de 2012.
Vereador UILSINHO GOMES
Presidente
Vereador VALDESON VENDEIRO
Vice-Presidente
Vereadora BERNADETE ALVES
1ª Secretária
Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções
Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000.
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
CARGO CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO R$
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigilante
I
1 353,99
2 368,38
3 380,11
II
4 394,67
5 452,72
6 481,38
III
7 517,22
8 532,76
9 592,04
Auxiliar Administrativo
I
1 630,90
2 675,77
3 723,58
II
4 771,43
5 828,26
6 885,03
III
7 947,87
8 1013,63
9 1085,41
Técnico de Administração
Técnico de Contabilidade
I
1 1160,15
2 1240,88
3 1327,60
II
4 1420,26
5 1518,97
6 1626,58
III
7 1740,79
8 1862,83
9 1994,96
ANEXO I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
Secretário Executivo DAS-01 2.522,00
Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2.522,00
Controlador Geral DAS-02 1.375,63
Assessor Parlamentar DAS-02 1.375,63
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo propôs, através do Projeto de Lei nº 003/2012, reajuste dos
vencimentos de seus servidores, no valor percentual de 6,50% (seis inteiros e
cinquenta décimos por cento).
Considerando que se trata de revisão geral, deve o reajuste ser estendido aos
servidores do Poder Legislativo, por força do inciso X do art. 37 da Constituição da
República.