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materia nº 4/2012

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1188

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-29 Proposição distribuída às comissões DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA.
2012-02-28 Proposição distribuída às comissões Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI Nº004 , DE 2012. 
Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam reajustados em 6,50% (seis inteiros e cinquenta décimos por 
cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, a remuneração dos servidores da Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do 
art. 37 da Constituição da República. 
Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos 
servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão 
complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do 
art. 7º da Constituição da República. 
Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 
06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 
14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na 
forma desta lei. 
 Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções de 
confiança previstas na Resolução nº 44, de 2009. 
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2012. 
Cabeceira Grande, 27 de fevereiro de 2012. 
Vereador UILSINHO GOMES 
Presidente 
Vereador VALDESON VENDEIRO 
Vice-Presidente 
Vereadora BERNADETE ALVES 
1ª Secretária 
 
Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções 
Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000. 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
CARGO CLASSE
 PADRÃO
VENCIMENTO R$
Auxiliar de Serviços Gerais 
Vigilante 
I 
1 353,99
2 368,38
3 380,11
II 
4 394,67
5 452,72
6 481,38
III 
7 517,22
8 532,76
9 592,04
Auxiliar Administrativo 
I 
1 630,90
2 675,77
3 723,58
II 
4 771,43
5 828,26
6 885,03
III 
7 947,87
8 1013,63
9 1085,41
Técnico de Administração 
Técnico de Contabilidade 
I 
1 1160,15
2 1240,88
3 1327,60
II 
4 1420,26
5 1518,97
6 1626,58
III 
7 1740,79
8 1862,83
9 1994,96
ANEXO I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009 
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
Secretário Executivo DAS-01 2.522,00
Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2.522,00
Controlador Geral DAS-02 1.375,63
Assessor Parlamentar DAS-02 1.375,63
JUSTIFICAÇÃO 
O Poder Executivo propôs, através do Projeto de Lei nº 003/2012, reajuste dos 
vencimentos de seus servidores, no valor percentual de 6,50% (seis inteiros e 
cinquenta décimos por cento). 
Considerando que se trata de revisão geral, deve o reajuste ser estendido aos 
servidores do Poder Legislativo, por força do inciso X do art. 37 da Constituição da 
República. 

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