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PROJETO DE LEI Nº005, DE 2012.
Reajusta os subsídios dos agentes políticos do
Município de Cabeceira Grande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam reajustados em 17,3177% (dezessete inteiros e três mil e cento e
setenta e sete décimos de milésimo por cento) os subsídios dos agentes políticos do
Município de Cabeceira Grande (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais), nos termos da Súmula nº 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
índice correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado
no período de 01.01.2009 a 31.12.2009 (4,1137%), de 01.01.2010 a 31.12.2010 (6,4652%), e
de 01.01.2011 a 31.12.2011 (6,0799%).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2012.
Cabeceira Grande, 27 de fevereiro de 2012.
Vereador UILSINHO GOMES
Presidente
Vereador VALDESON VENDEIRO
Vice-Presidente
Vereadora BERNADETE ALVES
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento geral, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
admite a recomposição do poder aquisitivo dos subsídios dos agentes políticos, pelo índice
oficial (INPC), em intervalos anuais.
A lei fixadora dos subsídios dos agentes políticos havia definido que o reajuste deveria ser
feito no mesmo índice e na mesma data, sempre que houvesse recomposição da remuneração
dos servidores municipais.
Essa regra, contudo, foi considerada inconstitucional pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, em controle concentrado de constitucionalidade, em razão do
princípio da não vinculação.
Desde o início da legislatura, em 2009, os subsídios deveriam ter sido reajustados em três
oportunidades (janeiro de 2010, janeiro de 2011 e janeiro de 2012). Contudo, por razões
financeiras, não foram reajustados no período.
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