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materia nº 9/2009

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO/GABIN N.º 050/2009 
Cabeceira Grande-MG, 13 de abril de 2009. 
Assunto: MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Amparado no que determina o Art. 76, X, da Lei Orgânica, encaminho à 
apreciação dessa Colenda Casa de Leis, PROJETO DE LEI que institui o DIÁRIO 
OFICIAL ELETRÔNICO do município de Cabeceira Grande. 
Doravante os órgãos municipais farão todas as publicações dos atos de 
gestão na internet na página do Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais que 
foi instituído recentemente pela AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE 
MUNICÍPIOS. 
Esta propositura de Lei que dispõe sobre a publicidade dos atos oficiais, 
faz-se necessária e inadiável, uma vez que a autorização contida na parte final do caput 
do art. 112 da Lei Orgânica Municipal conflita e encontra-se em dissonância com a 
legislação federal em vigor, especialmente: 
1. A Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores que dispõem 
sobre as normas de licitações e contratos da Administração Pública, exige que apenas os 
avisos de abertura e de modificação de edital (Incisos I, II e III e § 4° do Art. 21) devem 
ser publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, Jornal diário de 
grande circulação no estado, na região e no município se houver, conforme a origem do 
recurso; 
2. A Lei Federal n.° 9.755/98, bem como a Instrução Normativa n.° 
28/99 do Tribunal de Contas da União, dispõem que os demonstrativos contábeis, 
administrativos e financeiros, denominados de Contas Públicas, sejam publicados na 
internet e que ali permaneçam por no mínimo cinco anos; 
3. O Art. 48 da Lei Complementar n.° 101/00 exige que a publicação da 
programação financeira, do quadro de cotas, bem como, dos instrumentos de gestão 
fiscal, sejam divulgados inclusive em meio eletrônico de amplo acesso ao público; 
(Fls. 02 do Ofício/GABIN n.º 050, de 13/04/2009) 
4. A Lei Federal n.° 10.520/02, ao criar a modalidade de licitação 
denominada de pregão, estabeleceu nos Incisos I e IV do Art. 4° que o aviso de 
convocação de interessados seja publicado no diário oficial do respectivo ente federado 
e, não existindo, em jornal local, e ainda que, o Edital de pregão seja divulgado na 
internet na forma da Lei n° 9.755/98. 
O motivo que leva o Poder Executivo a propor o presente Projeto de Lei 
é a adequação da legislação municipal à legislação federal, bem como, às resoluções, 
instruções e normas fixadas pelos Tribunais de Contas e pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, que criaram várias formas de publicações dos atos oficiais, inclusive a forma 
eletrônica na internet, atendendo ao princípio da publicidade insculpida na CF/88 ao 
tempo que regulamenta o Art. 112 da Lei Orgânica Municipal (Lei n° 9.755/98). 
Outro motivo é a possibilidade de reduzir os custos de publicações dos 
atos oficiais, empregando os recursos tecnológicos, hoje disponíveis. 
Face o exposto, espero e confio que, após, vencidos todos os trâmites 
legais, seja o presente projeto, aprovado pela unanimidade dos ilustres Vereadores dessa 
Egrégia Câmara Municipal. 
Cordialmente. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
Exma. Senhora 
VEREADORA ELCANA VAZ DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Rua Trajano Caetano n.º 121 – Centro 
CEP 38625-000 - Cabeceira Grande - MG 
PROJETO DE LEI Nº. ________ /2009. 
Institui o Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Cabeceira Grande-MG para fins 
de publicação de atos do governo municipal e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, X, da Lei 
Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o Caput do Art. 37 da 
Constituição Federal de 1988, os incisos I e IV do Art. 4° da Lei Federal n.° 10.520/02, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado o Diário Oficial Eletrônico, sem autonomia 
administrativa e financeira, onde o Poder Executivo e Legislativo divulgará os avisos e 
editais de licitação no âmbito da Lei Federal n.° 10.520/02 e da Lei Federal n.º 8.666/93 
e alterações posteriores e também as leis, decretos, portarias, planos, programas, 
campanhas, serviços, obras, relatórios resumidos da execução orçamentária, relatórios 
de gestão fiscal, versões simplificadas desses instrumentos, contas públicas e outros atos 
administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade. 
Art. 2° - O site do Diário Oficial eletrônico para fins de publicação dos 
avisos e atos de licitação no âmbito da Lei Federal n.° 8.666/93 é o sítio do Diário 
Oficial dos municípios de Minas Gerais: (WWW.diariomunicipal.com.br/amm-mg). 
Art. 3° - O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Poder 
Executivo será da seguinte forma: 
I) As publicações dos atos oficiais são de responsabilidade do gestor dos 
órgãos públicos municipais; 
II) As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de 
informática, controladas por numeração seqüenciada a partir do número 01 (zero um), 
cada edição terá o mínimo de uma página ou número ilimitado de páginas e a 
numeração das páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico será a partir do número 
01 (zero um); 
III) O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da 
Prefeitura e a critério da Administração Municipal, da urgência e do interesse público, 
poderão ser feitas edições extras. 
IV) Todas as edições serão publicadas na internet no site 
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ assinado digitalmente por autoridade 
certificadora credenciada no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Pública Brasileira – 
ICP Brasil; 
V) Todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à Internet poderão 
acessar as publicações feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal 
sem nenhum custo. 
VI) As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, 
a partir da publicação eletrônica na internet, em impressora comum ou por qualquer 
outro meio de impressão ou reprodução. 
Art. 4° - São publicados no diário oficial eletrônico: 
I - Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que 
com base na Lei n° 10.520/02 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo 
ente federado. 
a. Aviso de convocação dos interessados; 
b. Edital do pregão; 
c. Aviso de modificação do edital do pregão; 
d. Aviso da impugnação do edital; 
e. Aviso do julgamento e classificação de propostas; 
f. Aviso de julgamento e habilitação de licitantes 
g. Aviso da adjudicação; 
h. Aviso do recurso; 
i. Aviso da homologação; 
j. Aviso do extrato de contrato; 
l. Aviso da anulação; 
m. Aviso da revogação; 
n. Aviso do cancelamento; 
o. Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; 
p. Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio; 
q. Outros tipos de avisos de licitação. 
II - Avisos e outros atos de licitação que com base na Lei Federal n.° 
8.666/93 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado. 
a. Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a 
clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, 
o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as 
compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação; 
b. Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; 
c. Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; 
d. Aviso da Dispensa; 
e. Aviso da Inexigibilidade; 
f. Aviso do Registro de preço; 
g. Aviso da Impugnação de edital /convite; 
h. Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes; 
i. Aviso do Julgamento e classificação de propostas; 
j. Aviso da Adjudicação; 
l. Aviso da Homologação; 
m. Aviso do Recurso; 
n. Aviso do Contrato; 
o. Aviso da Anulação; 
p. Aviso da Revogação; 
q. Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora; 
r. Aviso do Termo Aditivo; 
s. Aviso da Rescisão de contrato; 
t. Aviso do Adiamento de licitação; 
u. Aviso da Convocação para sorteio; 
v. Aviso da Constituição de comissão de licitação; 
x. Aviso da Notificação de penalidades a licitantes; 
z. Aviso da Cessão de uso; 
k. Aviso da Permissão de uso; 
w. Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações; 
y. Outros tipos de avisos de licitação. 
III - Contas Públicas podem ser publicadas somente no site do Diário 
Oficial do respectivo ente federado. 
a. Tributos arrecadados; 
b. Orçamentos anuais; 
c. Execução dos orçamentos; 
d. Balanço orçamentário; 
e. Demonstrativo de receitas e despesas; 
f. Contratos e seus aditivos; 
g. Compras. 
IV - Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal
a. Planos; 
b. Orçamentos; 
c. Leis de diretrizes orçamentárias; 
d. Prestação de contas; 
e. Parecer prévio; 
f. Relatórios resumidos da execução orçamentária - RREO; 
g. Relatórios de gestão fiscal - RGF; 
h. Versões simplificadas desses documentos. 
V - Atos Normativos 
a. Leis; 
b. Decretos; 
c. Portarias; 
d. Resoluções; 
e. Circulares; 
f. Despachos; 
g. Outros atos normativos. 
VI - Atos Financeiros 
a. A programação financeira; 
b. O cronograma de execução orçamentária; 
c. O quadro de cotas trimestrais da despesa; 
d. Prestação de contas; 
e. Créditos adicionais; 
f. Outros atos financeiros. 
VII - Atos de Pessoal 
a. Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único; 
b. Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
c. Outras disposições legais instituídas pelo município; 
d. Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de 
pessoal; 
e. Edital de concurso público; 
f. Homologação das inscrições; 
g. Resultado dos aprovados e sua classificação; 
g. Homologação do concurso após julgamento do último recurso; 
h. Outros atos de concurso; 
i. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para 
passe; 
j. Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; 
l. Promoção; 
m. Transferência; 
n. Reintegração; 
o. Aproveitamento; 
p. Reversão; 
q. Readaptação; 
r. Recondução; 
s. Exoneração; 
t. Demissão; 
u. Aposentadoria; 
v. Falecimento; 
x. Outros atos de pessoal; 
z. Ato de nomeação da comissão de sindicância. 
VIII - Outros Atos Administrativos 
a. Atas e deliberações dos conselhos municipais; 
b. Alvarás e demais atos administrativos; 
c. Outros atos administrativos. 
Art. 5º - As publicações realizadas no site do Diário Oficial Eletrônico 
serão também publicadas no quadro de avisos e editais situado no saguão dos 
respectivos órgãos, para conhecimento dos cidadãos que não tiverem acesso ao uso da 
tecnologia da informação. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as 
disposições em contrário e integrará a primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do 
Poder Executivo Municipal. 
Cabeceira Grande-MG, 14 de abril de 2009. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 

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