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materia nº 10/2009

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaCRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O
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Cabeceira Grande – MG, 28 de Abril de 2009. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de 
Lei, que: 
“Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências”. 
Trata-se de iniciativa condizente com antigo anseio do Distrito de Palmital de Minas, 
em especial da juventude, até hoje sem acesso a uma biblioteca pública aberta. 
A matéria foi objeto de indicação da Vereadora Bernadete Alves, e deverá ser 
instalada brevemente em edificação cedida, até a construção de sede própria. 
Celebramos com o Ministério da Cultura – Fundação Biblioteca Nacional um 
Contrato de Comodato para doação de acervo cultural contendo 1000 livros, mobiliário e 
telecentro com o objetivo de democratizar e ampliar o acesso ao livro e a leitura no nosso 
Município. 
Homenageia-se a falecida senhora Terezinha Francisca de Oliveira, uma das 
primeiras alfabetizadoras, cuja memória se deve perpetuar, como forma de homenagem póstuma 
da comunidade pelos relevantes serviços prestados no início da formação do referido núcleo 
urbano. 
Com estas considerações, confio que os Excelentíssimos Senhores Vereadores 
acolham e votem favoravelmente ao presente Projeto de Lei, em perfeita parceria com os 
anseios do povo. 
Atenciosamente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Elcana Vaz da Silva 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
CABECEIRA GRANDE - MG 
PROJETO DE LEI N.º 010 / 2009. 
CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criada, a Biblioteca Pública Municipal “Terezinha Francisca de 
Oliveira”, na Vila de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande, Minas Gerais, subordinada à 
administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED). 
 Art. 2º - Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão 
conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município. 
 Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios e 
contratos de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas, para efeito de integração 
da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a 
assistência prevista às unidades conveniadas e contratadas. 
 Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 28 de Abril de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal

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