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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 48/2000

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 48 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaCAMPANHA DE ESCLARECIMENTO DE DESINFECCÃO DA AGUA.
native_id1227

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ESTADO DE MINAS GERAIS
| INDICAÇÃO Nº094/ 2000
ia Municipal de Cabescira Grorde
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00 23% » + O fQCEXCELENTÍSSIMA SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA
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ABECEIRA GRANDE - MG
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| Ao
!
readora abaixo assinada, regimentalmente apoiada, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário,
providências para a elaboração e implementação de programa de distribuição,
aos moradores do município, de cloro para desinfecção de água de poços,
cisternas, cacimbas e outros mananciais alternativos, bem como o
desenvolvimento de campanha de esclarecimento sobre a importância de
desinfecção da água e como utilizar adequadamente o cloro como desinfetante.
JUSTIFICATIVA:
Uma parcela considerável da população brasileira não tem, ainda,
acesso a redes públicas de distribuição de água potável. Nesta situação se
encontram moradores de residências isoladas, de pequenas vilas e de muitas
áreas urbanas situadas nas periferias das grandes e médias cidades e,
infelizmente, também em nossa Cabeceira Grande.
A maior parte desse contingente populacional serve-se de
mananciais sem o mínimo de confiabilidade sanitária, como poços e cacimbas,
muitas vezes próximos de fossas, latrinas e outros focos de contaminação.
A precariedade sanitária das fontes de água é responsável pela
enorme incidência de doenças de veiculação hídrica que ainda afeta nosso
povo. Diarréia infecciosas, inclusive o cólera, hepatites, dermatites e
verminoses são apenas alguns dos males que poderão ser substancialmente
reduzidos com medidas simples, como a desinfecção da água que a população
utiliza para bebida e higiene pessoal e do lar.
Normalmente, a água distribuída pelas empresas estaduais de
saneamento, por serviços municipais de água e por outras entidades
prestadoras desses serviços, recebe tratamento que inclui a aplicação de cloro,
sendo obrigatório, por norma do Ministério da Saúde, que a água chegue aos
consumidores com um teor residual mínimo dessa substância.
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - 38.625-000
TELEFONE (0**38) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Os benefícios à saúde pública, decorrentes da distribuição de água
tratada são notáveis, refletindo diretamente na redução da incidência e
prevalência de várias doenças e, consequentemente, reduzindo os custos com
os sistemas de saúde, além de vários outros benefícios econômicos e socais.
Para que aconteça o mesmo em relação aos cidadãos que se utilizam
de fontes alternativas de água, uma medida eficaz é a distribuição de cloro
sólido, normalmente na forma de hipoclorito de sódio, para que os próprios
usuários façam a desinfecção da água que consomem. Essa medida adotada
com sucesso em vários países, inclusive no Brasil, por ocasião das epidemias
do cólera, custa muito pouco ao Poder Público, se compararmos o seu custo
com os benefícios dela resultantes.
Vimos, portanto, sugerir ao Prefeito Municipal a elaboração e a
implementação de um programa municipal de distribuição, aos moradores, de
cloro para tratamento da água proveniente de poços, cisternas, cacimbas e
outras fontes alternativas. Tal programa deve incluir uma campanha de
esclarecimento sobre a importância da desinfecção da água e como utilizar
adequadamente o cloro como desinfetante.
Dada a importância da medida para a saúde pública do Município de
Cabeceira Grande, contamos com a sempre pronta e valiosa compreensão e
esforço dos demais vereadores para concretizar nossa sugestão.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2000.
VEREADORA WALDETH SANTANA
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - 38.625-000
TELEFONE (0**38) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceira Qunai.ada.com.br

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