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materia nº 1/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-07
Ementa“INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE LEI Nº 01/2000. 
“INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO 
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Esta Lei atende às disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/96, que 
estabelecem as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 9.426/96, que dispõe sobre o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na Resolução nº 03/97 do 
Conselho Nacional de Educação, que fixa diretrizes para os novos planos de carreira e demais diretrizes emanadas 
pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de CABECEIRA GRANDE, e objetiva: 
I - estimular profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores Públicos 
Municipais de CABECEIRA GRANDE; 
II - garantir a isonomia remuneratória entre cargos e funções iguais ou assemelhadas e a remuneração 
compatível com a complexidade e responsabilidade das tarefas, observando o disposto na Constituição Federal. 
III - criar condições para a realização pessoal do servidor público e servir de instrumento de melhoria das 
condições de trabalho; 
IV - Instituição de promoção a partir desta Lei por antigüidade, mediante avaliação de desempenho, tendo 
em vista o tempo de serviço efetivo do servidor, através da Progressão Salarial, extensiva a todos os servidores 
ocupantes de cargo efetivo; 
V - desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidade, na 
qualificação profissional e no esforço pessoal; 
VI - O aperfeiçoamento profissional permanente do servidor; 
Art. 2º - O Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações 
Públicas do Município de CABECEIRA GRANDE é o Estatutário. 
Parágrafo único - Todos os servidores nomeados, designados, contratados e os investidos em cargos em 
comissão e função gratificada, em exercício na data de aprovação desta Lei e os admitidos posteriormente no serviço 
público municipal nas condições de concursados, estáveis, nomeados para cargo em comissão, contratados
temporariamente e outros, estão regidos por este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos e pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande. 
Art. 3º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, considera-se: 
I - Servidor – É toda pessoa física que presta serviço remunerado a Administração Direta, Autarquias e
Fundações do Município de CABECEIRA GRANDE. 
II - Função Pública - É o posto oficial do trabalho na administração municipal, não integrado na categoria de 
cargo público; 
III - Cargo Público - É o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades acometidas ao servidor, criado 
por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; 
IV - Cargo Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; 
V - Cargo em Comissão - O que só admite provimento em caráter provisório, a ser preenchido por ocupante 
de confiança do Prefeito Municipal; 
VI - Função Gratificada - É aquela que, em razão das atribuições de assessoramento, supervisionamento,
coordenação, chefia ou confiança, enseja vantagens pecuniárias; 
VII - Nomeação - É o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão; 
VIII – Exoneração – É o ato administrativo que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor efetivo ou a
destituição do ocupante de cargo em comissão; 
IX - Quadro - É o conjunto de todos os cargos de provimento Efetivo e em Comissão; 
X - Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao Servidor pelo efetivo exercício, 
correspondente a símbolo fixado nesta lei; 
XI - Tabela de Vencimento - É um conjunto de retribuição pecuniária fixa, organizado em símbolos, adotado 
pelo Poder Executivo; 
XII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens; 
XIII - Progressão Salarial - É a elevação salarial por tempo de serviço; 
XIV - Enquadramento - É o ajustamento do servidor no cargo e símbolo, de conformidade com as condições
e requisitos especificados para o mesmo; 
XV - Exercício Efetivo - É o período do trabalho contínuo e ininterrupto do servidor na Administração 
Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste, 
nos termos do Estatuto dos Servidores; 
XVI – Avaliação de Desempenho – É a aferição de desempenho do servidor, visando atender aos padrões 
de comportamento exigidos pelo cargo; 
XVII – Recrutamento Amplo – É quando o cargo comissionado for ocupado por pessoa estranha ou não ao 
quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal; 
XVIII - Lotação - É a unidade administrativa onde o servidor designado deverá desempenhar as suas 
funções; 
Art. 4º - Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma de provimento, são classificados em: 
I - Cargos de Provimento Efetivo; e 
II - Cargos de Provimento em Comissão. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 5º - Os cargos efetivos, transformados e criados por esta lei, discriminados na “Situação Nova” do anexo 
I, serão providos mediante os seguintes critérios: 
I - Por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Prefeitura; 
II - Por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, que reger-se-á pelas 
normas desta Lei e por condições expressas em Edital, que deverá ser especificado e posteriormente divulgado. 
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do anexo II. 
Art. 7º - Os requisitos mínimos exigidos para o provimento dos cargos efetivos, bem como as descrições e 
especificações dos seus respectivos ocupantes, constam do anexo III. 
Parágrafo único: fica o poder executivo municipal autorizado a modificar, alterar ou complementar as 
atribuições dos cargos efetivos, por decreto, devidamente justificado, sempre que for necessário adequar as 
respectivas atribuições à necessidade pública e/ou à dinâmica econômica, tecnológica, social ou legal.
Art. 8º - Extinto o cargo de provimento efetivo ou declarado sua desnecessidade, o servidor efetivo ficará em 
disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, com vencimento proporcional ao seu 
tempo de serviço calculado da mesma forma que para fins de aposentadoria. 
Art. 9º Os atuais ocupantes de cargo efetivo de professor que não possuam a formação mínima exigida pela 
Lei nº 9394/96 serão alocados em quadro suplementar que não integra o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos. 
Parágrafo Único - Aos professores de que trata este artigo é assegurado o prazo até dezembro de 2001 para 
a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, os quais passarão a integrar o quadro de 
carreira. 
Art. 10 - O servidor investido em cargo público só poderá mudar de cargo se aprovado em concurso público 
e, nessa situação, leva para seu novo cargo o tempo de serviço. 
Art. 11 - Os servidores investidos em concurso público serão efetivados após 03 (três) anos de estágio
probatório, cujo desempenho será avaliado por comissão, com base em critérios estabelecidos por Decreto do Poder 
Executivo, observados os fatores constantes do artigo 40 desta Lei. 
Art. 12 - Os servidores públicos considerados estáveis, conforme dispõe o artigo 19 do ADCT da Constituição 
Federal/88, ocuparão cargos de Provimento Efetivo desde que submetam a concurso público, conforme determina o 
artigo 37 da CF/88. 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 13 - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, são de recrutamento 
amplo e constam do anexo IV. 
§ 1º - Os cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito entre 
pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura. 
§ 2º - Cessado o exercício do cargo em comissão, o servidor retornará ao cargo ou função de origem, sem 
direito a qualquer vantagem do comissionamento, ressalvado o disposto no artigo 5º desta lei. 
Art. 14 - As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão constam do anexo V.
Art. 15 - Os cargos de Secretários Municipais terão o valor do vencimento fixado, anualmente, como subsídio 
através de Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de acordo com determinações do § 4º, artigo 39 da Constituição 
Federal/88 e alterações pela EC-19/98. 
Art. 16 - A vacância dos cargos de provimento em comissão se dá por exoneração pelo Chefe do Executivo. 
CAPÍTULO IV 
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS 
Art. 17 - O vencimento base dos cargos efetivos e em comissão está representado nos anexos II e IV desta 
Lei. 
Art. 18 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde um símbolo de vencimento que será o inicial do 
cargo e sobre o qual incidirão quaisquer vantagens a que fizer jus o servidor. 
Art. 19 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo
vencimento ou subsídio fixo do cargo comissionado ou pelo vencimento fixo do cargo efetivo acrescido de 30% (trinta 
por cento). 
Art. 20 - O anexo VI contém os vencimentos correspondentes a cada símbolo dos cargos de provimento 
efetivo e em comissão. 
Art. 21 - Qualquer medida que vise a majoração de vencimento abrangerá, obrigatoriamente, todos os 
cargos especificados neste Plano, sendo o mesmo percentual de aumento devido para todos os servidores 
municipais. 
Art. 22 - Em caso de necessidade, serão instituídos Plantões Médicos de 12 (doze) horas, a ser cumprido por 
servidor público ocupante do cargo de Médico, de acordo com a escala elaborada pela Administração Municipal. 
§ 1º -- A remuneração por cada plantão será proporcional ao vencimento do cargo efetivo. 
§ 2º - O Médico lotado no Programa de Saúde da Família – PSF, poderá ter sua carga horária aumentada de 
20 para 40 horas semanais mediante remuneração proporcional ao vencimento do cargo efetivo. 
Art. 23 - Fica instituída a gratificação de Produtividade devida a servidores em atividade na área médica, 
podendo ser paga com recursos provenientes dos repasses do SUS, a critério da Administração, para adequar os 
vencimentos do profissional aos valores de mercado.
Art. 24 - Ao servidor designado para responder por função de maior complexidade ou confiança, poderá o
Prefeito Municipal conceder, além do vencimento correspondente ao símbolo do cargo que está ocupando, uma 
gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o seu nível de vencimento, cujo valor não será incorporado. 
CAPÍTULO V 
DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
Art. 25 - Aos profissionais do Magistério, pertencentes ao quadro de cargos efetivos, ao final do ano, se 
houver saldo positivo na conta do Fundef para pagamento de pessoal, será concedida a gratificação pela valorização 
do magistério, a título de gratificação “Fundef”. 
Parágrafo Único - A gratificação “Fundef” será estabelecida pelas receitas repassadas pelo Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e será proporcional ao 
número de servidores com direito a seu recebimento, proporcionalmente ao seu vencimento. 
Art. 26 - Somente farão juz à gratificação “Fundef” os profissionais do magistério que durante o período de 
apuração: 
I - não tiverem sofrido punições em sua vida funcional, no período; 
II - não tiverem faltado mais que 02 (dois) dias sem justificativas no ano; 
III - não tiverem faltado mais que 05 (cinco) dias com justificativas no ano; 
IV - não serem beneficiados de qualquer tipo de licença, inclusive médica, por período maior que 10 (dez) 
dias, no período. 
CAPÍTULO VI 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 27 - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Prefeitura 
Municipal de Cabeceira Grande é a estabelecida no anexo II desta Lei. 
Art. 28 – Para o exercício de Cargo em Comissão exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver necessidade, sem complementação remuneratória adicional de qualquer 
natureza. 
CAPÍTULO VII 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 29 - O enquadramento dos atuais servidores efetivos da Prefeitura far-se-á nos cargos efetivos 
discriminados na “Situação Nova”, do anexo I. 
§ 1º - O enquadramento funcional será iniciado em 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta 
Lei. 
§ 2º - Para efeito de enquadramento será contado o tempo ininterrupto de serviço prestado ao município de 
origem ou ao município de CABECEIRA GRANDE. 
§ 3º - O enquadramento será feito em cargo de provimento efetivo ou função correlata ao do cargo efetivo ou 
função pública do atual quadro de servidores do município assegurada a situação salarial correspondente ao valor 
coincidente com o recebido em razão do provimento efetivo ocupado no atual quadro de servidores ou, não 
coincidindo, ao valor imediatamente superior encontrado na tabela de vencimentos constante no anexo VI desta lei, 
respeitando o limite da respectiva faixa estabelecida para o cargo. 
§ 4º - Ocorrendo vencimentos ou salários cujos resíduos ultrapassem as faixas de símbolos fixadas do 
anexo II, os mesmos serão mantidos e assegurados como Vantagem Pessoal ao Servidor pelo princípio de 
irredutibilidade, sendo absorvidos pelos futuros reajustes. 
Art. 30 - Para efeito, exclusivo, do enquadramento de que trata esta Lei, os atuais servidores municipais 
ocupantes de cargos ou função pública, ficam dispensados de preencherem os requisitos mínimos exigidos para o 
provimento de cada cargo efetivo. 
CAPÍTULO VIII 
DA PROGRESSÃO SALARIAL 
Art. 31 – A Progressão Salarial é o adicional a ser pago ao servidor de cargo efetivo, à razão de 5% (cinco 
por cento), quando completados 05 (cinco) anos, no cargo de sua investidura, sobre o vencimento inicial da classe, 
atualizado, obedecida a forma dos anexos desta Lei, atendido o critério único de merecimento a ser apurado na 
seguinte forma: 
I – a avaliação pela Comissão de Desempenho Funcional, constituída de 03 (três) membros indicados pela
Chefia do Executivo, com alternância de seus membros a cada 02 (dois) anos, na forma a ser regulamentada; 
II – a comissão reunir-se-á, anualmente, no mês de junho, a fim de efetuar as avaliações dos servidores 
durante o exercício de seu cargo; 
III – serão observados a assiduidade, a inexistência de infrações e o comportamento observável do servidor 
no desempenho de suas funções, ouvida a chefia imediata sempre que possível. 
§ 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não 
será computado para fins de contagem de tempo, exceto as situações identificadas pela legislação municipal como 
efetivo exercício, a saber: 
I – férias; 
II – casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de sua realização; 
III – luto, por 08 (oito) dias consecutivos, pelo falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho, irmão e pessoas sob 
dependência econômica judicial comprovada; 
IV – licença por acidente de serviço ou doença profissional; 
V – licença à gestante, com duração de 120 (cento e vinte) dias; 
VI – convocação para o serviço militar, inclusive de preparação de oficiais da reserva; 
VII – júri e outros serviços obrigatórios por lei; 
VIII – missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo Poder Executivo Municipal; 
IX – o exercício do cargo de provimento em comissão em Órgão da União, Estado ou Município, inclusive da 
administração indireta; 
X – licença para paternidade; 
XI – licença para tratamento de saúde, nos limites estabelecidos em lei; 
XII – afastamento por processo disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou se a punição se limitar à 
pena de repreensão; 
XIII – prisão, se ocorrer a soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência da 
imputação, considerados pela legislação como de efetivo exercício. 
§ 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele que o servidor houver 
completado o período anterior. 
Art. 32 – Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Salarial, iniciando-se contagem de novo 
período, o servidor que no período aquisitivo: 
I – sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal; 
II – faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não, ressalvado o 
disposto no artigo anterior. 
Art. 33 – Contar-se-á, para a percepção do adicional instituído neste capítulo, todo o tempo de efetivo 
exercício em órgão da administração direta, indireta e fundacional do município, pelo servidor efetivo, legalmente 
investido no cargo, após aprovação em concurso público. 
Art. 34 – O adicional por Progressão Salarial, uma vez concedido, incorpora-se ao vencimento do servidor. 
Art. 35 - O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira, fará jús às
progressões no cargo de carreira, servindo esta apenas para atualização da sua vida funcional no serviço público 
municipal. 
CAPÍTULO IX 
DA ASCENÇÃO
Art. 36 – Ascensão é a passagem do Servidor de um cargo para outro superior, de carreira distinta. 
Art. 37 – O servidor terá direito à ascensão a cargo superior dentro do Quadro de Pessoal constante do
Anexo I, desde que habilitar-se em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Art. 38 – O servidor que habilitar-se em concurso público de provas ou provas e títulos para cargo superior, 
aproveitará o tempo anterior de serviço para seu enquadramento na Progressão Salarial. 
Parágrafo único – Incorpora-se ao período aquisitivo do direito previsto no caput deste artigo o tempo em que 
o servidor exercer cargo em comissão. 
CAPÍTULO X 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 39 - A avaliação de desempenho será feita por uma comissão formada por 03 (três) servidores da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 40 - A avaliação de desempenho deverá procurar dar eficiência ao serviço público e conter no mínimo, 
os seguintes fatores: 
I - assiduidade; 
II - qualidade do trabalho; 
III - disciplina; 
IV - produtividade; 
V - capacidade de iniciativa; 
VI - responsabilidade. 
Art. 41 - Para lograr aprovação o servidor deverá obter, pelo menos 80% (oitenta por cento) do total geral de 
pontos definidos para a Avaliação de Desempenho. 
Art. 42 - Outros critérios para a Avaliação de Desempenho poderão ser estabelecidos por decreto do Poder 
Executivo Municipal. 
CAPÍTULO XI 
DA FUNÇÃO 
Art. 43 - Visando economicidade no serviço público municipal, poderá a administração nomear um titular para 
até 03 (três) cargos em comissão, percebendo ele apenas a remuneração do cargo de maior símbolo. 
Art. 44 - Nenhum servidor poderá ser colocado a disposição de qualquer órgão público, na esfera federal ou 
estadual, autarquia, fundações, economia mista, salvo se houver convênio ou reciprocidade de tratamento entre os 
órgãos, requisitados e requisitantes. 
Art. 45 - Admitir-se-á o desvio de função motivado por inspeção médica que o recomende, nunca em prazo
superior a 04 (quatro) anos, quando o servidor então será readaptado, caso não possa desempenhar sua função de 
origem, se não for determinada a sua aposentadoria.
CAPÍTULO XII 
DO TREINAMENTO 
Art. 46 - Fica institucionalizado como atividade permanente na Prefeitura, o treinamento de servidores, tendo 
como objetivo: 
I - Criar e desenvolver mentalidades, hábitos e valores necessários ao exercício condigno da função pública; 
II - Incrementar a produtividade e criar condições para o constante aperfeiçoamento dos serviços; 
III - Integrar os objetivos particulares de cada função, aos fins da Administração como um todo. 
Art. 47 - Compete à Secretaria de Administração, em coordenação com as demais Secretarias, planejar, 
elaborar e executar os programas de treinamento. 
Parágrafo único - Os programas de treinamento serão planejados e elaborados, anualmente, a tempo de se
prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação. 
Art. 48 - O treinamento será de dois tipos: 
I - De integração - que se destinará, através de técnicos de relações humanas, a promover a integração do 
servidor ao ambiente de trabalho; 
II - De formação - que se orientará no sentido de ministrar aos servidores, técnicas e elementos gerais de 
instrução necessários ao desempenho eficiente das atribuições de seus cargos, a mantê-lo em permanente
atualização e prepará-los para a execução de tarefas mais complexas. 
Art. 49 - O treinamento terá caráter objetivo, prático e será ministrado: 
I - Sempre que possível, diretamente pela Prefeitura, utilizando os recursos humanos locais; 
II - Através da contratação dos serviços de entidades especializadas; 
III - Mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou não no 
município. 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 50 - Ao servidor público, em exercício do mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou 
função; 
II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar 
pela sua remuneração; 
III - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu 
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não havendo compatibilidade, será 
aplicada a do inciso anterior; 
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço 
será contado somente para efeito de aposentadoria; 
Art. 51 - Os servidores aposentados e os pensionistas terão seus proventos e pensões reajustados, na 
mesma proporção e mesma época em que for concedido aumento de vencimento ou salários para os servidores em 
atividade. 
Parágrafo único - Os aposentados e pensionistas perceberão junto com o pagamento do mês de dezembro, 
o 13º salário de valor idêntico ao salário percebido em dezembro, conforme artigo 7º, inciso VIII da Constituição 
Federal/88. 
Art. 52 - Os atestados médicos, para todos os fins, deverão ser emitidos por médico ou junta médica 
pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de CABECEIRA GRANDE ou por profissional designado pelo Órgão 
Municipal. 
Parágrafo único - Poderá, a administração, não considerar como válido, o atestado médico fornecido por
profissional fora do quadro dos servidores públicos municipais. 
Art. 53 - São extintos todos os cargos efetivos e comissionados do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de CABECEIRA GRANDE bem como todas as gratificações ou vantagens não previstas nesta lei. 
Art. 54 - Aos Professores, em exercício da regência de classe nas unidades escolares, serão assegurados 
30 (trinta) dias de férias anuais e 15 (quinze) dias de recesso distribuídos conforme interesse da escola. 
Parágrafo único - Aos demais servidores ocupantes de função qualificada ficam garantidos 30 (trinta) dias de 
férias por ano. 
Art. 55 - Quando da realização de Concurso Público, os servidores estáveis que se encontrarem em 
atividade, farão jús à atribuição de pontos, segundo o tempo de serviço prestado ao Município de origem e no 
Município de Cabeceira Grande, na forma a ser definida no respectivo Edital. 
Art. 56 – Para atender a necessidades de excepcional interesse público, como substituições de servidores 
em gozo de licença e criação de novas unidades, poderão ser contratados servidores por tempo determinado, desde 
que o quadro geral não ultrapasse o número de vagas fixado no anexo I desta Lei. 
Parágrafo único – As contratações recairão, preferencialmente, sobre candidatos aprovados em concurso 
público para o cargo ora vagado, e que não tenham sido ainda nomeados. 
Art. 57 - A revisão geral de qualquer item que compõe a remuneração do servidor público, sem distinção de 
índice entre servidor, se fará sempre na mesma data, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 37 
Inciso X. 
Art. 58 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo 
o Poder Executivo municipal abrir créditos suplementares, se necessário. 
Art. 59 - Ficam expressamente revogadas as Leis ou quaisquer outros dispositivos que conflitam ou colidam 
com a presente Lei. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 07 de fevereiro de 2.000. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
A N E X O I
CORRELAÇÃO 
DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
A N E X O I 
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
S I T U A Ç Ã O A N T I G A S I T U A Ç Ã O N O V A V A G A S
C R I A D A S 
D E N O M I N A Ç Ã O Nº D E 
V A G A S 
D E N O M I N A Ç Ã O Nº D E 
V A G A S 
Mestre de Ofício 03 Mestre de Ofício 03 -
Monitora 03 - - -
Agente de Correios 02 - - -
Datilógrafo 04 - - -
Instrutor 03 - - -
Agente Comunitário de Saúde 06 Agente Comunitário de Saúde 10 04
Agente de Vigilância Sanitária 04 Agente de Vigilância Sanitária 04 -
Assistente Social 02 Assistente Social 01 -
Auxiliar Administrativo I 03 03
Auxiliar Administrativo 05 Auxiliar Administrativo II 05 -
- - Auxiliar Administrativo III 08 08
Auxiliar de Enfermagem 03 Auxiliar de Enfermagem 05 02
- - Auxiliar de Saúde 04 04
Bombeiro 02 Bombeiro 01 -
Cantineira 10 10
Digitador 01 Digitador 01 -
Enfermeira 02 Enfermeira 02 -
- - Médico Clínico Geral 02 02
Médico 02 Médico 02 -
Motorista 15 Motorista 20 05
- Encarregado de Serviço 02 02
Odontólogo 02 Odontólogo 02 -
Operador de Máquina 06 Operador de Máquina 06 -
Operário 25 Operário 15 -
- - Pedreiro 02 02
Professor PI 30 Professor PI 30 -
Professor PII 10 Professor PII 18 08
- - Psicólogo 01 01
Regente Auxiliar de Ensino I 10 Regente Auxiliar de Ensino I 10 -
Regente Auxiliar de Ensino II 03 Regente Auxiliar de Ensino II 08 05
Secretária 02 Secretária 02 -
Servente Escolar/Cantineira 15 Servente Escolar 15 -
Téc. Contabilidade 02 Técnico em Contabilidade 01 -
Técnico de Enfermagem 03 Técnico de Enfermagem 01 -
Técnico em Higiene Dental 01 Técnico em Higiene Dental 02 01
Técnico em Vigilância Sanitária 01 Técnico em Vigilância Sanitária 02 01
Telefonista/Recepcionista 01 Recepcionista/Telefonista 02 01
Vigia/Rondante 03 Vigia/Rondante 05 02
Total de Vagas 171 Total de Vagas 205 61
A N E X O II
QUADRO DE CARGOS 
DE 
 
PROVIMENTO EFETIVO 
A N E X O I I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Denominação Nº de vagas Faixa Inicial de 
Vencimento 
Jornada de Trabalho
Semanal 
Agente Comunitário de Saúde 10 05 40 horas
Agente de Vigilância Sanitária 04 06 40 horas
Assistente Social 01 12 40 horas
Auxiliar Administrativo I 03 04
Auxiliar Administrativo II 05 06 40 horas
Auxiliar Administrativo III 08 10 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 05 10 40 horas
Auxiliar de Saúde 04 04 40 horas
Bombeiro 01 09 44 horas
Cantineira 10 02 44 horas
Digitador 01 03 40 horas
Encarregado de Serviço 02 06
Enfermeira 02 13 40 horas
Médico Clínico Geral 02 14 20 horas
Médico 02 14 20 horas
Mestre de Ofício 03 09
Motorista 20 09 44 horas
Odontólogo 02 13 40 horas
Operador de Máquina 06 09 44 horas
Operário 15 02 44 horas
Pedreiro 02 09 44 horas
Professor PI 30 08 20 horas
Professor PII 18 R$ 4,00 hora/aula
Psicólogo 01 12 40 horas
Regente Auxiliar de Ensino I 10 01 20 horas
Regente Auxiliar de Ensino II 08 05 20 horas
Secretária 02 03 40 horas
Servente Escolar 15 02 44 horas
Técnico em Contabilidade 01 09 40 horas
Técnico de Enfermagem 01 11 44 horas
Técnico em Higiene Dental 02 08 40 horas
Técnico em Vigilância Sanitária 02 07 40 horas
Recepcionista/telefonista 02 06 40 horas
Vigia/Rondante 05 01 44 horas
Total de Vagas 205
A N E X O III 
DESCRIÇÃO E 
 
ESPECIFICAÇÃO DE 
 
CARGOS EFETIVOS 
 A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições sanitárias 
básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc; orientar sobre educação 
física e manutenção; orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos; 
orientar sobre nutrição básica, de acordo com a dieta e idade; orientar quanto a importância do aleitamento 
materno e alimentação alternativa; orientar sobre as dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose, 
tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba; orientar quanto a importância da prevenção do câncer de 
colo, de útero, mama, próstata e pelo; orientar sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, efizema 
pulmonar, câncer, diarréia, IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas 
idosas, acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e encaminhar 
para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que podem estar relacionadas com 
os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc., 
e orientar para o uso de proteção existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais 
de violência doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais como os 
olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto a importância e necessidade do 
acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias, permanentemente, na comunidade e no 
domicílio; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Fiscalizar as instalações comerciais e industriais, açougues, padarias e bares e informar a administração 
sobre as ocorrências e irregularidades verificadas; cuidar do saneamento urbano e rural; ministrar cursos de 
aprendizagem educacional e artesanal na área; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar 
quanto a enfermidades transmitidas por alimentos. Orientar quanto a utilização de métodos de conservação e 
manipulação de alimentos; participar de campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de 
animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre 
a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover 
a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo 
atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento 
individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada 
à participação em atividades comunitárias, interrelacionando o indivíduo com o grupo; programar a ação
básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas 
comunidades, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos 
habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores 
psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra 
que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e 
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente 
ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou 
famílias que vivem em condições de miseralidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em 
distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
4ª série do 1º Grau. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; atender chamadas 
telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; 
atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas 
pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e 
os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o 
controle dos atendimentos diários; efetuar serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, 
encaminhando-os ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; 
retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu 
atendimento final; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura do 
superior no documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando solicitado, aos 
órgãos públicos, dado sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; executar serviços bancários, 
recolhendo comprovantes de pagamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou 
botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; redigir documentos oficiais; 
atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme 
seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando 
dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; 
atualizar arquivos, fichários e livros de controle; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes; conferir e arquivar 
documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de 
requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, 
transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento de dados para subsidiar 
pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas duas diversas solicitações; 
acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referente aos 
indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e registrar 
dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; efetuar levantamentos, 
anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações 
do próprio servidor. Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar relatórios, 
quadros e folhas de pagamento; receber o material processado, destacar as vias de relatórios e recibos de 
pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de recolhimento, arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da 
folha para fins de contabilização, discriminando num quadro demonstrativo os valores pagos a título de salário, 13º 
salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir impressos e formulários de obrigações 
trabalhistas, com base no movimento do mês ou ano, a saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, 
R.A.I.S., informes de rendimento, contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a documentação 
necessária (avisos e recibos) e processando os cálculos, para a confecção dos cheques; organizar o arquivo abrindo 
pastas e ordenando fichas de registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; 
atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais, advertências, férias-prêmio e 
outros, para atender aos dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dado sobre servidores,, 
preenchendo formulários ou atendendo telefones; processar, quando solicitado, a admissão de novos servidores, 
emitindo a documentação necessária, orientando-o quanto às normas e regulamentos internos e encaminhá-lo ao local 
de trabalho; processar, quando autorizado, a demissão de servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à 
apreciação do superior, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em 
máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; arquivar 
documentos diversos; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar 
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos;
minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas 
telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou 
bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas 
diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; 
acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes 
a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e 
tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; 
apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas 
correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do 
próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, 
quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir 
impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos 
cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados 
dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo 
formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, 
emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral,
prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; 
executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação 
manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por 
telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, inclusive 
orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; preencher 
formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; 
zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com 
trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das doenças 
transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o 
enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle 
sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar 
o paciente para consulta, exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de
rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, 
realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou 
frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação 
em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua 
leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado; 
distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos para repor o 
estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar nas tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de menor complexidade e 
auxiliar médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em suas atividades específicas; auxiliar 
no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem; auxiliar na prestação 
de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; auxiliar na prevenção e controle das 
doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar na prevenção e no 
controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que 
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; auxiliar no preparo de pacientes para 
consulta, exames e tratamentos; auxiliar nos tratamentos de rotina, além de outras atividades de 
enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, 
aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; 
recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas 
referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de 
diagnóstico; esterilizar material a ser utilizado; distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar 
e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades 
de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a manutenção de sistemas hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo 
com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza da cozinha, bem como dos 
utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta 
preestabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; comunicar à 
chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; 
cumprir horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo as 
garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, 
na falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir 
água e cafezinho, quando solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: DIGITADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Digitar trabalhos diversos em computadores, observando orientações técnicas adequadas; zelar e dar 
manutenção em computadores; requisitar, ao setor próprio da Prefeitura, material de reposição e suprimentos 
para o centro de processamento de dados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SERVIÇO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
4ª série do 1º Grau 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção da ordem e da 
conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção da máquina; protocolar, arquivar, 
e direcionar ao respectivo setor as correspondências recebidas; serviços de office boy, como bancos, 
cartórios, outras repartições públicas etc.; servir lanche à visitantes, quando requisitado por autoridade 
superior; demais serviços gerais e específicos a serem definidos pela administração. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e 
exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de 
suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar, 
coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir 
parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de 
maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar 
decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de 
saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em 
programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de 
construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, 
inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e 
controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; 
participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância 
epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, partunente puérpera e ao recém-nascido; 
participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, 
particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e 
assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distocia; participar de 
programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da
população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do 
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na 
operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à 
saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à 
partunente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomada de providência até chegada de 
médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de 
determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados 
de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para 
confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via 
de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos 
pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das 
doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados 
médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; realizar 
exames periódicos dos servidores da Prefeitura, mantendo acompanhamento médico; atender às urgências 
cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de 
higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MÉDICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região do
município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar 
diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames 
de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e 
proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem 
como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha 
médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar 
orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, 
aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou 
traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, 
cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; 
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistênciais da Prefeitura, bem como 
elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade 
médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado - Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ____ 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos; 
abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; 
proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; 
seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir 
o itinerário previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; 
realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da 
Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ODONTÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a incidência de 
cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de 
instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; 
aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, 
utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e 
substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza 
profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir 
ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou 
substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, 
usando procedimentos clínicos, cirúrgicos s/ou protéticos; fazer perícia odonto administrativa, examinando a 
cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de licença e 
outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras informações; 
aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da
prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar 
medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós cirúrgica ou 
avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por 
ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria _____ 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de 
construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e 
pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e 
transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, 
preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação 
da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer
avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em 
caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e 
executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, demolindo concretos e/ou 
asfaltos; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir automóveis; recolher lixos, sucatas e entulhos em 
geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas 
da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, 
raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro 
estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em 
caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e 
efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou 
tracionados por animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o 
lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos 
apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura 
e coleta do lixo; preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para 
proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando 
anteparos de madeira ou de outros materiais, seguinte os contornos estabelecidos, para atender as estéticas 
locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a 
germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as 
mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; capinar áreas em geral; 
providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os 
com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, 
areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir alicerces, com pedras ou 
cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou 
reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, 
retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar 
a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram 
instaladas; executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Magistério) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter 
cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de
saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do 
superior imediato. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PII
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo com habilitação específica na área de atuação – Licenciatura Plena 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na execução de programas de 
caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e 
de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do 
superior imediato. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos 
servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações 
práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com 
problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações
de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua
formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; 
atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para 
informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e 
os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, 
possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, 
comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas 
que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar
PABX, PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, 
retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo 
atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades recreativas 
e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na execução de programas de caráter cívico 
e cultural, visando integrar a comunidade ao serviço social; Colaborar nos programas de higiene bucal e de 
saúde junto aos alunos da rede municipal de ensino; Zelar pelo material colocado à sua disposição para
realização de suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar 
outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e adminstrativa que envolvam maior grau de 
complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no 
estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de 
trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com 
flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e 
tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, 
utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e 
desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de 
depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, 
facilitando a limpeza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e 
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos 
recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a contabilização financeira, orçamentária e 
patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar
tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Higiene Dental) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); organizar e 
planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental utilizados quanto ao
funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; providenciar medidas de biossegurança em 
odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de odontologia e de restaurações plásticas e de proteção do 
processo dentina-polpa; utilizar de técnicas de laboratório em prótese dental; proceder testes de vitalidade 
pulpar; realizar outros serviços profiláticos, podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a 
supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico na área) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar as atividades atribuídas aos agentes de vigilância sanitária; providenciar exames periódicos, à base 
de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos
ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; observar e cumprir, bem como 
fiscalizar o cumprimento das leis e normas pertinentes à higiene e segurança do trabalho e da saúde pública; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: VIGIA/RONDANTE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de 
normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de 
materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno 
de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e 
jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas 
dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas. 
A N E X O IV 
QUADRO DE CARGOS 
 
DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO 
A N E X O I V 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS VENCIMENTO
(SÍMBOLO) 
Assessor 04 C – 01
Assessor Especial de Gabinete 01 C – 04
Assessor Jurídico 01 C – 04
Diretor Escolar 01 C – 02
Secretário de Gabinete 01 C – 03 
Secretário Municipal 06 C – 03
Supervisor Escolar 01 C – 01 
Total de Vagas 15
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E 
 
ESPECIFICAÇÃO DE 
 
CARGOS EM COMISSÃO 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Planejar, organizar, assessorar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de 
competência; baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; 
promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; preparar informações e pareceres para 
expedientes e processos de sua unidade; apresentar relatórios das atividades executadas; requisitar e 
controlar material necessário ao trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Promover a representação política e social do Prefeito, seguindo orientação do mesmo; assessorar o Prefeito 
no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal; acompanhar o processo legislativo, 
orientando-se sobre as matérias de interesse do município; organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através 
de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela 
normalidade das correspondências expedidas e recebidas; Encarregar-se da preparação, registro e 
publicidade dos atos da Prefeitura Municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal; 
orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir relatórios e pareceres jurídicos, 
opinando sobre determinado assunto que requeira sua análise, orientar todos os departamentos municipais 
sobre a legalidade dos seus atos, principalmente o setor contábil, de recursos humanos, financeiro e a
comissão de licitação; acompanhar causas e processos judiciais nos quais a Prefeitura Municipal de 
Cabeceira Grande tenha algum interesse; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com professores, funcionários 
em busca da melhor solução para os problemas escolares; manter-se em constante contato com a 
administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos 
que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Dirigir a Secretaria Municipal; participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de 
todos os departamentos; coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas; decidir 
sobre matéria pertinente à Administração Municipal; determinar providências e estabelecer contatos 
relacionados com as atividades da Administração Municipal; assistir o Prefeito em assuntos relacionados com 
a Administração Municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SUPERVISOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O VI 
TABELA DE 
 
VENCIMENTOS 
A N E X O VI 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS 
SÍMBOLO VALOR (R$)
01 136,00
02 145,00
03 172,00
04 182,00
05 205,00
06 230,00
07 244,00
08 250,00
09 300,00
10 310,00
11 350,00
12 1.100,00
13 2.000,00
14 3.000,00
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VALOR (R$)
C – 01 500,00
C – 02 600,00
C – 03 950,00
C – 04 1.650,00
S U M Á R I O 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . 04
CAPÍTULO V
DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO . . . . . . 05
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05
CAPÍTULO VIII
DA PR OGRESSÃO SALARIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06
CAPÍTULO IX
DA ASCENÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
CAPÍTULO XI
DA FUNÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
CAPÍTULO XII
DO TREINAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09
OFÍCIO N.º : 022/2000 
SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal 
ASSUNTO : Mensagem (Remete) 
DATA : Cabeceira Grande-MG, 07 de fevereiro de 2000 
Senhora Presidente: 
Satisfaz-me encaminhar a essa Colenda Casa e submeter à apreciação desse douto plenário, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Servidores Municipais. 
Referido projeto se faz necessário para o atendimento às disposições Constitucionais e legais em 
vigor. 
Esclarecemos que este Executivo contratou a empresa Magnus Auditores e Consultores S/C, 
empresa competente de idoneidade ilibada e inquestionável seriedade, que elaborou o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos em pauta, e organizará o concurso e aplicará as provas, aos candidatos a servidores efetivos. 
Salientamos que o concurso referido se realizará aproximadamente 60 (sessenta) dias após a sanção 
da Lei, cujo projeto se remete, o que se dará, provavelmente, em março de 2000. 
Tendo em vista a necessidade de aprovar-mos este projeto para poder-mos aplicar o concurso, e 
empossar os aprovados antes do impedimento eleitoral, solicito esforço concentrado desta edilidade e a tramitação do 
presente projeto, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica, em regime de urgência. 
Assim, esperamos que os nobres Vereadores engajem conosco nesse relevante projeto, e contamos 
também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para aprovação unânime do projeto em pauta, por ser expressão do 
mais alto interesse público. 
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me inteiro 
dispor de todos os nobres vereadores. 
Atenciosamente, 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Maria Alice Coimbra
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE–MG 

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