| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 053, DE 04 DE JANEIRO DE 1999 |
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PROJETO DE LEI Nº10/ 2000 Altera dispositivo da Lei Municipal 053, de 04 de janeiro de 1999 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei. O art. 5º da Lei Municipal 053, de 04 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – terá composição paritária entre governo e entidades de classe e usuários e será integrado pelos seguintes membros: I – representando o governo e as entidades de classe: a) um representante do Gabinete da Prefeitura Municipal; b) um representante da EMATER/MG; c) um representante do Sindicato Rural de Cabeceira Grande; d) um representante dos Cooperados do entreposto da Cooperativa Agropecuária de Unaí; II – representando os usuários: a) um representante da Associação Comunitária do Bonsucesso; b) um representante do Centro Comunitário de Cabeceira Grande; c) um representante da Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital; d) um representante da Associação Unidos Venceremos de Palmital. §1º - Os representantes das entidades representativas deverão ser escolhidos em Assembléias Gerais.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de Março de 2000. VEREADOR OSÓRIO GERALDO JUSTIFICATIVA: O Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural, na forma como está estabelecido na Lei 053/1999, não atende o princípio da paridade que é a regra na formação de organismos desta natureza. Vê-se que a sua composição, hoje, é de 07 (sete) membros, sendo três entidades representativas, duas de classe e duas governamentais. Entendemos que as entidades de classe e governamentais, dada a sua peculiar natureza, podem ser agregadas num único bloco, enquanto que as entidades comunitárias, em tese, representariam os usuários (no caso, os produtores rurais). É nesse sentido que propomos acrescentar a Associação Unidos Venceremos de Palmital, representando os assentamentos rurais e os trabalhadores rurais sem terra. Além de atendermos aos princípio da paridade, incluiremos no CMDR importante categoria representativa, que, a nosso juízo, não pode ficar alheia às políticas municipais estabelecidas por aquele organismo. O autor.