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materia nº 10/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 053, DE 04 DE JANEIRO DE 1999
native_id1260

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PROJETO DE LEI Nº10/ 2000 
Altera dispositivo da Lei Municipal 053, de 04 de 
janeiro de 1999 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente a que lhe
confere o Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei. 
 O art. 5º da Lei Municipal 053, de 04 de janeiro de 
1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural – CMDR – terá composição paritária entre 
governo e entidades de classe e usuários e será 
integrado pelos seguintes membros: 
I – representando o governo e as entidades de 
classe: 
a) um representante do Gabinete da Prefeitura 
Municipal; 
b) um representante da EMATER/MG; 
c) um representante do Sindicato Rural de 
Cabeceira Grande; 
d) um representante dos Cooperados do entreposto 
da Cooperativa Agropecuária de Unaí; 
II – representando os usuários: 
a) um representante da Associação Comunitária do 
Bonsucesso; 
b) um representante do Centro Comunitário de 
Cabeceira Grande; 
c) um representante da Associação Comunitária 
para o Desenvolvimento de Palmital; 
d) um representante da Associação Unidos 
Venceremos de Palmital. 
§1º - Os representantes das entidades 
representativas deverão ser escolhidos em 
Assembléias Gerais.” 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Sala das Sessões, 16 de Março de 2000. 
 VEREADOR OSÓRIO GERALDO 
JUSTIFICATIVA: 
 O Conselho Comunitário de Desenvolvimento 
Rural, na forma como está estabelecido na Lei 053/1999, não atende o 
princípio da paridade que é a regra na formação de organismos desta natureza. 
Vê-se que a sua composição, hoje, é de 07 (sete) membros, sendo três 
entidades representativas, duas de classe e duas governamentais. Entendemos 
que as entidades de classe e governamentais, dada a sua peculiar natureza, 
podem ser agregadas num único bloco, enquanto que as entidades 
comunitárias, em tese, representariam os usuários (no caso, os produtores 
rurais). É nesse sentido que propomos acrescentar a Associação Unidos 
Venceremos de Palmital, representando os assentamentos rurais e os 
trabalhadores rurais sem terra. Além de atendermos aos princípio da paridade, 
incluiremos no CMDR importante categoria representativa, que, a nosso 
juízo, não pode ficar alheia às políticas municipais estabelecidas por aquele 
organismo. 
 O autor. 
 

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