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materia nº 11/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-04-12
EmentaCRIA O PROGRAMA ESCOLAR DE PREVENÇÃO À AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS.
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 PROJETO DE LEI Nº 11/2000 
Cria o Programa Escolar de Prevenção à AIDS e outras 
doenças sexualmente transmissíveis. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
creta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. É criado o Programa Escolar de Prevenção à Síndrome de 
Imunodeficiência Adquirida – AIDS – e às demais doenças sexualmente 
transmissíveis. 
 Parágrafo único. O Programa Escolar de Prevenção à AIDS e às 
demais doenças sexualmente transmissíveis terá como público alvo os alunos 
da 5ª a 8ª série do ensino fundamental e das turmas do ensino médio da rede 
municipal de ensino. 
 Art. 2º. Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, o 
programa de que trata o artigo anterior terá o seguinte conteúdo mínimo: 
 I – sinais e sintomas; 
 II – descrição do agente causador; 
 III – formas de transmissão; 
 IV – medidas de prevenção; 
 V – aspectos históricos, sociais, culturais, psicológicos e legais; 
 VI – recursos assistenciais de prevenção e tratamento existentes. 
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 Art. 3º. É criada a Comissão Multidisciplinar de Trabalho, com a 
atribuição específica de propor diretrizes para o programa de que trata esta 
Lei e coordenar sua implantação. 
 Parágrafo único. A Comissão a que se refere o artigo será 
constituída por representantes de entidades civis que atuem na prevenção e 
tratamento da AIDS, entidades de classe dos trabalhadores em educação e 
representante das secretarias municipais, bem como do Conselho Municipal 
de Saúde. 
 Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados de sua publicação. 
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Cabeceira Grande (MG), 12 de Abril de 2.000. 
 VEREADORA WALDETH SANTANA 

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