| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-04-12 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ESCOLAR DE PREVENÇÃO À AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. |
| native_id | 1261 |
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1 PROJETO DE LEI Nº 11/2000 Cria o Programa Escolar de Prevenção à AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de creta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É criado o Programa Escolar de Prevenção à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS – e às demais doenças sexualmente transmissíveis. Parágrafo único. O Programa Escolar de Prevenção à AIDS e às demais doenças sexualmente transmissíveis terá como público alvo os alunos da 5ª a 8ª série do ensino fundamental e das turmas do ensino médio da rede municipal de ensino. Art. 2º. Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, o programa de que trata o artigo anterior terá o seguinte conteúdo mínimo: I – sinais e sintomas; II – descrição do agente causador; III – formas de transmissão; IV – medidas de prevenção; V – aspectos históricos, sociais, culturais, psicológicos e legais; VI – recursos assistenciais de prevenção e tratamento existentes. 2 Art. 3º. É criada a Comissão Multidisciplinar de Trabalho, com a atribuição específica de propor diretrizes para o programa de que trata esta Lei e coordenar sua implantação. Parágrafo único. A Comissão a que se refere o artigo será constituída por representantes de entidades civis que atuem na prevenção e tratamento da AIDS, entidades de classe dos trabalhadores em educação e representante das secretarias municipais, bem como do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 12 de Abril de 2.000. VEREADORA WALDETH SANTANA