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materia nº 13/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO N.º : 088/2000 
ASSUNTO :Mensagem a Projeto de Lei 
SERVIÇO :Gabinete do Executivo Municipal 
DATA :Cabeceira Grande - MG, 14 de Abril de 2.000 
 Senhora Presidente, 
 Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido à elevada 
consideração dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo, que objetiva a criação da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. 
 O Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem adotadas 
por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais 
sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente. 
 A matéria disciplina os princípios básicos de Defesa Civil no Município, a 
competência dos órgãos e as disposições gerais. 
 Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores 
membros dessa Casa Legislativa, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante a 
disciplina, a ordem e a conduta dos trabalhos decorrentes de eventos anormais e adversos. 
 Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estou certo de que os 
senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação. 
 Nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do nosso Município e por recomendação 
do Senhor Secretário Executivo da CEDEC-MG, solicito de Vossa Excelência que leve o Projeto 
de Lei em tela à superior apreciação dos ilustres Edis, em regime de urgência. 
 
 Ao ensejo reitero a Vossa Excelência e aos demais nobres Vereadores os meus 
protestos de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora MARIA ALICE COIMBRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE-MG. 
PROJETO DE LEI N.º13/2.000. 
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA 
CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA 
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município e com o fulcro no artigo 5º das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – 
COMDEC do Município de Cabeceira Grande-MG, diretamente subordinada ao Prefeito 
Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, 
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o 
moral da população e restabelecer a normalidade social; 
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou 
ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 
III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à 
comunidade afetada; 
IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder 
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos 
à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus 
integrantes. 
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. 
 Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui 
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
 Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: 
 I – Coordenador; 
 II – Conselho Municipal; 
 III – Secretaria; 
 IV – Setor Técnico; 
 V – Setor Operativo. 
 Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. 
 Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos 
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa 
civil no Município. 
 Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e pelos 
Secretários Municipais. 
 Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não 
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
 Parágrafo único – A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
 Art. 10 – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
 Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 14 de abril de 2.000. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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