| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 OFÍCIO N.º : 101/2000 ASSUNTO :Mensagem a Projeto de Lei SERVIÇO :Gabinete do Executivo Municipal DATA :Cabeceira Grande-MG, 09 de maio de 2.000 Senhora Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido à elevada consideração dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo, que objetiva a autorização legislativa para a Abertura de Crédito Adicional Especial. Face aos anseios dos poderes e da comunidade em geral, este Executivo Municipal celebrou Convênio com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de João Pinheiro – CREDIJOP, para atendimento, através de Posto Bancário em nosso Município, estando o mesmo em pleno funcionamento. Para que possamos empenhar as despesas com vistas ao funcionamento do Posto Bancário, é necessário a abertura de crédito especial, uma vez que no orçamento em vigor não contamos com a rubrica específica para empenhar tal despesa. Solicito de Vossa Excelência, nos termos do artigo 51 da lei Orgânica do Município a tramitação do Projeto de Lei ora proposto em regime de urgência. Certo da apreciação e decisão favorável e sempre ao inteiro dispor, valho-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais ilustres Edis os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora MARIA ALICE COIMBRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CABECEIRA GRANDE-MG. 2 PROJETO DE LEI N.º17/2000 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para reforço das seguintes dotações, neste exercício: 02.03 - Secretaria de Finanças 03.00 - Administração e Planejamento 03.08 - Administração Financeira 03.08.031 - Assistência Financeira 03.08.031-2.116 - Contribuição Financeira a CREDIJOP 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3. - Contribuições Correntes Art. 2º - Como fonte de recursos para as suplementações autorizadas, fica autorizado a anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 02.05.10.91.575.1023-4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2.000. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 09 de maio de 2.000. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal