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materia nº 17/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-05-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO N.º : 101/2000 
ASSUNTO :Mensagem a Projeto de Lei 
SERVIÇO :Gabinete do Executivo Municipal 
DATA :Cabeceira Grande-MG, 09 de maio de 2.000 
 Senhora Presidente, 
 Com os meus cordiais cumprimentos, tenho a honra de encaminhar a Vossa 
Excelência, para ser submetido à elevada consideração dos ilustres Edis, o Projeto de Lei 
em anexo, que objetiva a autorização legislativa para a Abertura de Crédito Adicional 
Especial. 
Face aos anseios dos poderes e da comunidade em geral, este Executivo 
Municipal celebrou Convênio com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos 
Comerciantes de Confecções de João Pinheiro – CREDIJOP, para atendimento, através de 
Posto Bancário em nosso Município, estando o mesmo em pleno funcionamento. 
Para que possamos empenhar as despesas com vistas ao funcionamento do 
Posto Bancário, é necessário a abertura de crédito especial, uma vez que no orçamento 
em vigor não contamos com a rubrica específica para empenhar tal despesa. 
 Solicito de Vossa Excelência, nos termos do artigo 51 da lei Orgânica do 
Município a tramitação do Projeto de Lei ora proposto em regime de urgência. 
 Certo da apreciação e decisão favorável e sempre ao inteiro dispor, valho-me 
do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais ilustres Edis os meus protestos 
de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora MARIA ALICE COIMBRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE-MG. 
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PROJETO DE LEI N.º17/2000 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, 
Crédito Adicional Especial até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para reforço das 
seguintes dotações, neste exercício: 
02.03 - Secretaria de Finanças 
03.00 - Administração e Planejamento 
03.08 - Administração Financeira 
03.08.031 - Assistência Financeira 
03.08.031-2.116 - Contribuição Financeira a CREDIJOP 
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 
3.2.3.3. - Contribuições Correntes 
Art. 2º - Como fonte de recursos para as suplementações autorizadas, fica 
autorizado a anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 
02.05.10.91.575.1023-4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 14 de fevereiro de 2.000. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 09 de maio de 2.000. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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