| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2000 |
| Date | 2000-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OFÍCIO N.º : 149/2.000. ASSUNTO :Mensagem a Projeto de Lei SERVIÇO :Gabinete do Executivo Municipal DATA :Cabeceira Grande-MG, 07 de agosto de 2.000 Senhora Presidente, Com a minha cordial visita, tenho a satisfação de enviar a Vossa Excelência para a superior apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a legitimação de posse de imóvel público que especifica e dá outras providências. Trata-se de edificação feita em terreno público – Rua Modesto Pires nº 231, no Distrito de Palmital de Minas, neste Município – que necessita ser demolida, com vistas ao melhoramento do fluxo e a pavimentação daquela localidade. Referida legitimação de posse é imprescindível, uma vez o senhor José Augusto Vicente detém apenas a posse do terreno, onde edificou sua residência, motivo pelo qual para indenizar o investimento por ele feito, é necessário primeiramente legitimá-lo a posse, em valor compatível com o investimento, conforme Laudo de Avaliação anexo, parte integrante do Projeto de Lei ora proposto. Finalmente, solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em tela à superior apreciação dos nobres Edis, em regime de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do nosso Município. Ao ensejo e sempre ao dispor de Vossa Excelência e dos demais nobres Vereadores, reitero-lhes os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora MARIA ALICE COIMBRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CABECEIRA GRANDE-MG. P R O J E T O D E L E I N º 23/ 2 . 0 0 0 . DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 76, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a legitimar, em favor do Senhor JOSÉ AUGUSTO VICENTE e sua mulher, a posse de uma área pública situada na Rua Modesto Pires nº 231, centro, Distrito de Palmital de Minas, neste Município, com área de 715m2 (setecentos e quinze metros quadrados), mediante escritura pública ou termo administrativo. Art. 2º - Nos termos do artigo 120, I, d, da Lei Orgânica do Município, fica ainda o Poder Executivo autorizado a decretar a servidão administrativa da área de que trata o artigo anterior, com a finalidade de executar obras de pavimentação na Rua Modesto Pires, mediante indenização dos ônus efetivamente suportados pelo legitimado. § 1º - Para os efeitos deste artigo, a indenização far-se-á exclusivamente pela demolição de um prédio com 5 (cinco) cômodos, cobertos com telhas francesas e de amianto, com área construída de 54m2 (cinquenta e quatro metros quadrados). § 2º - Os materiais resultantes da demolição serão entregues ao legitimado. § 3º - A indenização de que trata este artigo é fixada em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme laudo de avaliação firmado por Comissão Especial de Avaliação e parte integrante desta Lei. 3º - As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria 0205-10.91.575.1023 do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 07 de agosto de 2.000. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal