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materia nº 23/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2000
Date 2000-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO N.º : 149/2.000. 
ASSUNTO :Mensagem a Projeto de Lei 
SERVIÇO :Gabinete do Executivo Municipal 
DATA :Cabeceira Grande-MG, 07 de agosto de 2.000 
 Senhora Presidente, 
 Com a minha cordial visita, tenho a satisfação de enviar a Vossa Excelência para a 
superior apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a legitimação 
de posse de imóvel público que especifica e dá outras providências. 
 Trata-se de edificação feita em terreno público – Rua Modesto Pires nº 231, no 
Distrito de Palmital de Minas, neste Município – que necessita ser demolida, com vistas ao 
melhoramento do fluxo e a pavimentação daquela localidade. 
 Referida legitimação de posse é imprescindível, uma vez o senhor José Augusto 
Vicente detém apenas a posse do terreno, onde edificou sua residência, motivo pelo qual para 
indenizar o investimento por ele feito, é necessário primeiramente legitimá-lo a posse, em valor 
compatível com o investimento, conforme Laudo de Avaliação anexo, parte integrante do Projeto 
de Lei ora proposto. 
 Finalmente, solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em 
tela à superior apreciação dos nobres Edis, em regime de urgência, nos termos do artigo 51 da 
Lei Orgânica do nosso Município. 
 
 Ao ensejo e sempre ao dispor de Vossa Excelência e dos demais nobres 
Vereadores, reitero-lhes os meus protestos de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora MARIA ALICE COIMBRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE-MG. 
P R O J E T O D E L E I N º 23/ 2 . 0 0 0 . 
 
DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE 
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 76, INCISO III, DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU 
NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a legitimar, em favor do Senhor JOSÉ 
AUGUSTO VICENTE e sua mulher, a posse de uma área pública situada na Rua Modesto Pires nº 231, 
centro, Distrito de Palmital de Minas, neste Município, com área de 715m2 (setecentos e quinze metros 
quadrados), mediante escritura pública ou termo administrativo. 
 Art. 2º - Nos termos do artigo 120, I, d, da Lei Orgânica do Município, fica ainda o Poder 
Executivo autorizado a decretar a servidão administrativa da área de que trata o artigo anterior, com a 
finalidade de executar obras de pavimentação na Rua Modesto Pires, mediante indenização dos ônus 
efetivamente suportados pelo legitimado. 
 § 1º - Para os efeitos deste artigo, a indenização far-se-á exclusivamente pela demolição 
de um prédio com 5 (cinco) cômodos, cobertos com telhas francesas e de amianto, com área construída 
de 54m2 (cinquenta e quatro metros quadrados). 
 § 2º - Os materiais resultantes da demolição serão entregues ao legitimado. 
§ 3º - A indenização de que trata este artigo é fixada em R$1.200,00 (um mil e duzentos 
reais), conforme laudo de avaliação firmado por Comissão Especial de Avaliação e parte integrante 
desta Lei. 
 
 3º - As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação 
orçamentaria 0205-10.91.575.1023 do orçamento vigente. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande-MG, 07 de agosto de 2.000. 
Antonio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal 

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