| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2000 |
| Date | 2000-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OFÍCIO N.º : 152/2.000. ASSUNTO :Mensagem a Projeto de Lei SERVIÇO :Gabinete do Executivo Municipal DATA :Cabeceira Grande-MG, 11 de agosto de 2.000 Senhora Presidente, Com a minha cordial visita, tenho a satisfação de enviar a Vossa Excelência para a superior apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público que especifica e dá outras providências. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, após diversas gestões, a comunidade de Cabeceira Grande receberá o importante benefício do sistema telefônico, motivo de satisfação para o nosso governo, sobretudo pelo atendimento às necessidades da comunidade Cabeceirense, que contará com o benefício, caso haja a aquiescência dos ilustres Edis, ainda no mês de setembro/2000. Por outro lado, para a realização do nosso velho sonho, a TELEMAR demandaria um prazo maior, uma vez que além da instalação da rede telefônica, teria que construir também o prédio para a instalação da central telefônica, motivo pelo qual o assunto mereceu nossa especial atenção e participação, sobretudo pelo relevante interesse social em prol da coletividade, e ainda para que possamos consolidar os objetivos com a maior celeridade possível. Finalmente, solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em tela à superior apreciação dos nobres Edis, em regime de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do nosso Município. Ao ensejo e sempre ao dispor de Vossa Excelência e dos demais nobres Vereadores, reitero-lhes os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora MARIA ALICE COIMBRA DD. Presidente da Câmara Municipal de CABECEIRA GRANDE-MG. P R O J E T O D E L E I N º 24/ 2 . 0 0 0 . DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com o fulcro nos §§ 1º e 2º do artigo 108, combinado com o artigo 110 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a Conceder Direito Real de Uso, a título gratuito, à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMAR, do terreno situado à Rua Cardoso nº s/nº, Quadra 27, centro, na sede do Município de Cabeceira Grande, com 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), bem como a edificação de 21,50m2 (vinte e meio metros quadrados). Parágrafo único – O terreno e prédio previstos no artigo, objeto da Concessão de Direito Real de Uso, destinam-se à instalação da Central Telefônica, equipamentos acessórios inclusive a Torre. Art. 2º - O Direito Real de Uso, terá um prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado e o instrumento deverá ter cláusula de desocupação e/ou retomada automática, nos casos de desistência do concessionário, descumprimento de cláusulas e condições contratuais ou o desvio de finalidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo dispensado de formalização de concorrência, e de qualquer forma de licitação, em razão do relevante interesse público e social do objetivo e da gratuidade da concessão. Art. 4º - As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 11 de agosto de 2.000. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal