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materia nº 24/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2000
Date 2000-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO N.º : 152/2.000. 
ASSUNTO :Mensagem a Projeto de Lei 
SERVIÇO :Gabinete do Executivo Municipal 
DATA :Cabeceira Grande-MG, 11 de agosto de 2.000 
 Senhora Presidente, 
 Com a minha cordial visita, tenho a satisfação de enviar a Vossa Excelência para a 
superior apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a Concessão de 
Direito Real de Uso de imóvel público que especifica e dá outras providências. 
 Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, após diversas gestões, a comunidade 
de Cabeceira Grande receberá o importante benefício do sistema telefônico, motivo de satisfação para o
nosso governo, sobretudo pelo atendimento às necessidades da comunidade Cabeceirense, que 
contará com o benefício, caso haja a aquiescência dos ilustres Edis, ainda no mês de setembro/2000. 
 Por outro lado, para a realização do nosso velho sonho, a TELEMAR demandaria um 
prazo maior, uma vez que além da instalação da rede telefônica, teria que construir também o prédio 
para a instalação da central telefônica, motivo pelo qual o assunto mereceu nossa especial atenção e 
participação, sobretudo pelo relevante interesse social em prol da coletividade, e ainda para que 
possamos consolidar os objetivos com a maior celeridade possível. 
 
 Finalmente, solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em tela à 
superior apreciação dos nobres Edis, em regime de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica 
do nosso Município. 
 
 Ao ensejo e sempre ao dispor de Vossa Excelência e dos demais nobres Vereadores, 
reitero-lhes os meus protestos de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora MARIA ALICE COIMBRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE-MG. 
P R O J E T O D E L E I N º 24/ 2 . 0 0 0 . 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL 
DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, 
no da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com o 
fulcro nos §§ 1º e 2º do artigo 108, combinado com o artigo 110 da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a Conceder Direito Real de Uso, a título 
gratuito, à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMAR, do terreno situado à Rua 
Cardoso nº s/nº, Quadra 27, centro, na sede do Município de Cabeceira Grande, com 240m2 
(duzentos e quarenta metros quadrados), bem como a edificação de 21,50m2 (vinte e meio 
metros quadrados). 
 Parágrafo único – O terreno e prédio previstos no artigo, objeto da Concessão de 
Direito Real de Uso, destinam-se à instalação da Central Telefônica, equipamentos acessórios 
inclusive a Torre. 
 Art. 2º - O Direito Real de Uso, terá um prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo 
ser renovado e o instrumento deverá ter cláusula de desocupação e/ou retomada automática, 
nos casos de desistência do concessionário, descumprimento de cláusulas e condições 
contratuais ou o desvio de finalidade. 
 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo dispensado de formalização de concorrência, e de 
qualquer forma de licitação, em razão do relevante interesse público e social do objetivo e da 
gratuidade da concessão. 
 Art. 4º - As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação 
orçamentaria próprias do orçamento vigente. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande-MG, 11 de agosto de 2.000. 
Antonio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal 

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