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materia nº 25/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIE VEGETAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1275

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PROJETO DE LEI Nº 25/2000 
Dispõe sobre a proteção e preservação de 
espécie vegetal que menciona e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Constitui espécie vegetal especialmente protegida pelo Poder Público, 
nos termos do art. 171, V, da Lei Orgânica do Município, para fins de proteção e 
preservação, um exemplar da espécie Caryocar brasiliense (Pequi), existente no início da 
Rua São José, na divida da Fazenda Trombas com o patrimônio público municipal. 
 Art. 2º Os danos causados à espécie de que trata o artigo anterior sujeitarão os 
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas previstas em 
lei, independentemente da obrigação de repará-los. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande (MG), 15 de setembro de 2.000 
 VEREADOR LEONARDO MAGELA 
 
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JUSTIFICAÇÃO: 
 A preocupação deste vereador é que, no local mencionado, existe um 
pequizeiro que merece, pelas suas próprias características, especial atenção no sentido de 
ser preservado. Tornando-o especialmente protegido, por lei, acreditamos que as ações a 
ele danosas serão minimizadas e até mesmo evitadas.
Além dos motivos mencionados esta árvore tem uma grande importância 
histórica, porque ali em baixo da sua sombra foi realizado a primeira missa objetivando a 
criação do povoado de Cabeceira Grande. 
 O autor. 
 

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