| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIE VEGETAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1275 |
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1 PROJETO DE LEI Nº 25/2000 Dispõe sobre a proteção e preservação de espécie vegetal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Constitui espécie vegetal especialmente protegida pelo Poder Público, nos termos do art. 171, V, da Lei Orgânica do Município, para fins de proteção e preservação, um exemplar da espécie Caryocar brasiliense (Pequi), existente no início da Rua São José, na divida da Fazenda Trombas com o patrimônio público municipal. Art. 2º Os danos causados à espécie de que trata o artigo anterior sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas previstas em lei, independentemente da obrigação de repará-los. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 15 de setembro de 2.000 VEREADOR LEONARDO MAGELA 2 JUSTIFICAÇÃO: A preocupação deste vereador é que, no local mencionado, existe um pequizeiro que merece, pelas suas próprias características, especial atenção no sentido de ser preservado. Tornando-o especialmente protegido, por lei, acreditamos que as ações a ele danosas serão minimizadas e até mesmo evitadas. Além dos motivos mencionados esta árvore tem uma grande importância histórica, porque ali em baixo da sua sombra foi realizado a primeira missa objetivando a criação do povoado de Cabeceira Grande. O autor.