| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA. |
| native_id | 1276 |
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1 PROJETO DE LEI Nº 26/2000 Institui no Município de Cabeceira Grande a Semana de Prevenção ao Câncer de Próstata. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Câncer da Próstata no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a ser realizada na primeira semana do mês de Novembro de cada ano. Parágrafo único. A semana de que trata esta lei visa divulgar à população as informações sobre exames preventivos, sinais de doença e formas de tratamento. Art. 2º A Semana de Prevenção ao Câncer da Próstata será realizada de forma articulada pelos órgãos públicos das áreas de saúde e de comunicação social, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 15 de setembro de 2.000 VEREADOR LEONARDO MAGELA 2 JUSTIFICAÇÃO: Atualmente cerca de 40% dos homens com mais de 40 anos desenvolve o câncer na próstata, muitas vezes por falta de informações e maiores esclarecimentos sobre os sinais de doenças. A instituição da Semana de Prevenção ao Câncer da Próstata servirá para divulgar e informar tudo sobre o câncer na próstata, servindo também como meio eficiente de prevenção e de combate ao preconceito e ignorância sobre o assunto. O autor.