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materia nº 26/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA.
native_id1276

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PROJETO DE LEI Nº 26/2000 
Institui no Município de 
Cabeceira Grande a Semana de 
Prevenção ao Câncer de 
Próstata.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Câncer da 
Próstata no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a ser realizada na 
primeira semana do mês de Novembro de cada ano. 
 Parágrafo único. A semana de que trata esta lei visa divulgar à 
população as informações sobre exames preventivos, sinais de doença e 
formas de tratamento. 
 Art. 2º A Semana de Prevenção ao Câncer da Próstata será 
realizada de forma articulada pelos órgãos públicos das áreas de saúde e de 
comunicação social, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande (MG), 15 de setembro de 2.000 
 VEREADOR LEONARDO MAGELA 
 
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JUSTIFICAÇÃO: 
 Atualmente cerca de 40% dos homens com mais de 40 anos 
desenvolve o câncer na próstata, muitas vezes por falta de informações e 
maiores esclarecimentos sobre os sinais de doenças. A instituição da Semana 
de Prevenção ao Câncer da Próstata servirá para divulgar e informar tudo 
sobre o câncer na próstata, servindo também como meio eficiente de 
prevenção e de combate ao preconceito e ignorância sobre o assunto. 
 O autor. 
 

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