| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA. |
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1 PROJETO DE LEI Nº 27/2000 Institui no Município de Cabeceira Grande a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Câncer da Mama no âmbito do Município de Cabeceira Grande, a ser realizada na primeira semana do mês de Março de cada ano. Parágrafo único. A semana de que trata esta lei visa divulgar à população as informações sobre exames preventivos, sinais de doença e formas de tratamento. Art. 2º A Semana de Prevenção ao Câncer da Mama será realizada de forma articulada pelos órgãos públicos das áreas de saúde e de comunicação social, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 15 de setembro de 2.000 VEREADOR LEONARDO MAGELA 2 JUSTIFICAÇÃO: A exemplo do câncer de próstata, incidente sobre os homens, há grande incidência de câncer de mama entre as mulheres, grande parte por falta de informações e de conhecimento dos métodos de prevenção. Por isso mesmo, entendo que a instituição de uma semana específica terá o mérito de despertar a população para o problema, criando um nível de consciência eficaz e propagando os meios de prevenção existentes. O autor.