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materia nº 28/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2000
Date 2000-09-19
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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OFÍCIO N.º : 175/2.000. 
ASSUNTO : Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento 
SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal 
DATA : Cabeceira Grande-MG, 20 de setembro de 2.000 
 Senhora Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação e decisão de Vossas Excelências a 
proposta orçamentária do Município para o exercício de 2001. 
Orçamos as despesas e receitas em R$ 3.755.200,00 (Três milhões, 
setecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), valor este pouco superior ao 
valor orçado para este exercício. Não há previsão de acréscimos nas receitas 
transferidas de outras esferas de governo, e nossa receita própria continua sem 
perspectiva de crescimento, exceto a receita de ISS. 
Os orçamentos dos Fundos Municipais, como o FUSECAB - Fundo de 
Seguridade Social do Servidor, o FMS – Fundo Municipal de Saúde, e o FMAS – 
Fundo Municipal de Assistência Social, foram integrados ao orçamento geral da 
administração direta, para facilitar o processamento contábil e a consolidação no 
balanço anual, bem como, para facilitar a informação dos dados solicitados pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, durante a remessa da Prestação de 
Contas. 
O Orçamento do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de 
Cabeceira Grande, prevê receitas e despesas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos 
mil reais), incluindo-se as transferências operacionais da Prefeitura, no valor de R$ 
40.000,00 (Quarenta mil reais). As ações a seu cargo entretanto, foram programadas 
de modo que aquela entidade tenha a sua autonomia e independência financeira a 
partir do exercício de 2.001. 
Mantive a estimativa da geração e recolhimento do ISS ( R$ 150.000,00) 
pela empreiteira que iniciará as obras de construção da UHE – Queimado. 
 
Das transferências constitucionais entendemos que continuarão com os 
mesmos índices atuais, pois não houve por parte dos Governos Federal e Estadual, 
nenhuma informação sobre mudanças dos mesmos. 
A principal aplicação programada foi na área da Educação, visando 
melhoras nos aspectos educacionais, bem como cumprir as exigências de aplicação 
do índice preconizado pela legislação regedora do assunto. Também na área da 
Infra-estrutura programamos obras visando melhorar os aspectos urbanísticos de 
Cabeceira Grande e Palmital, com a pavimentação de vias públicas. 
Para manter e ampliar a estrutura institucional em construção 
programamos gastos significativos na área de administração, de sorte a melhorar a 
capacidade de superintender a aplicação da legislação básica do Município. 
Estas as razões que apresento para solicitar dos Senhores Edis a 
aprovação da matéria ao tempo que renovo protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora MARIA ALICE COIMBRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE-MG. 
PROJETO DE LEI N.º 28/2000 
ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das suas atribuições, e com 
fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande(MG), 
para o exercício de 2001, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que 
a integram. 
 Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em 
R$3.755.200,00 (três milhões, e setecentos cinqüenta e cinco mil e duzentos reais). 
 Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes 
desdobramentos: 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.555.200,00
Receitas Correntes 2.973.200,00
 Receita Tributária 188.600,00
 Receita de Contribuições 90.000,00
 Receita Patrimonial 4.500,00
 Transferências Correntes 2.667.000,00
 Outras Receitas Correntes 23.100,00
Receitas de Capital 582.000,00
 Operações de Crédito 174.000,00
 Alienação de Bens 8.000,00
 Transferências de Capital 400.000,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 200.000,00
Serviço Autônomo de Saneamento de Cab. Grande 200.000,00
 TOTAL 3.755.200,00
 Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta dos 
recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que 
acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e funções: 
1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS R$
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.555.200,00 
10 – Câmara Municipal 180.000,00
10.01 – Gabinete e Secretaria 180.000,00
20 – Prefeitura Municipal 3.375.200,00
20.01 – Gabinete e Assessorias 250.600,00
20.02 – Secretaria de Administração 237.700,00
20.03 – Secret. Das Finanças 129.500,00
20.04 – Secret. da Educação, Cultura e Desportos 1.121.800,00
20.05 – Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 786.800,00
20.06 – Secret. do Desenvolvimento e da Promoção Social 8.500,00
20.07 – Secret. da Saúde e Saneamento 58.000,00
20.08 – Fundo de Seguridade Social do Servidor 40.000,00
20.09 – Fundo Municipal de Saúde 518.000,00
20.10 – Fundo Municipal de Assistência Social 224.300,00
ADMINISTRACÃO INDIRETA 200.000,00
31 – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande 200.000,00
31.11 – Setor Administrativo 59.400,00
31.21 – Setor de Abastecimento de Água 129.000,00
31.23 – Setor de Limpeza Pública 5.600,00
31.24 – Setor de Preservação Ambiental 6.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 3.755.200,00
 
2 - DESPESAS POR FUNÇÕES ADM.DIRETA TRANSFERENCIAS ADM. INDIRETA
01 – Legislativa 105.800,00 0,00 0,00
03 – Adm. e Planejamento 589.800,00 0,00 99.400,00
04 – Agricultura 57.600,00 0,00 0,00
06 - Defesa Nac. e Seg. Pública 13.600,00 0,00 0,00
07 - Desenvolvimento Regional 7.800,00 0,00 0,00
08 - Educação e Cultura 1.121.800,00 0,00 0,00
09 - Energia e Recursos Minerais 50.000,00 0,00 0,00
10 - Habitação e Urbanismo 576.800,00 0,00 0,00
13 - Saúde e Saneamento 536.000,00 40.000,00 100.600,00
15 - Assistência e Previdência 246.000,00 0,00 0,00
16 – Transporte 210.000,00 0,00 0,00
SOMAS 3.515.200,00 40.000,00 200.000,O0
TOTAL GERAL: R$ 3.755.200,00
 
 Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de 
crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas 
correntes fixadas para este exercício, nos termos da Resolução 78/98 do Senado Federal. 
 Art. 6º
 - É autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para 
reforço de dotações que se verificarem insuficientes no decorrer do exercício, nos termos do 
que dispõe o art. 7.º I da Lei 4.320, e Art. 167, § 8.º da Constituição Federal, até o limite de 
30% (trinta por cento) do valor do orçamento. 
 Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos 
orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e 
subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no município de 
Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964. 
 Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cabeceira Grande(MG), 19 de Setembro de 2000 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CABECEIRA 
GRANDE 
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR 
FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 2000 
CÓDIGO FONTES LEGISLAÇÃO 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 
1110.00.00 
1120.00.00 
Impostos 
Taxas 
Const. Federal art.145, I e Cód. Tributário de 
Cabeceira Grande(MG) 
1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 
1310.00.00 Receitas Imobiliárias Cód. Tributário do Município 
1320.00.00 Receitas Mobiliárias Idem 
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais Idem 
 
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 
1540.00.00 Receita de Serviços Industriais 
de Utilidade Pública 
Cód. Tributário do Município 
 
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 
1721.01.00 Participação na Receita da União 
1721.01.02 Quota-parte do FPM Const. Federal - art. 159 b 
1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, I
1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II 
1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV 
1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III 
1722.01.04 IPI-Exportação Const. Federal - art. 159, § 3º
1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 
1721.09.00 Conv. Municipalização da Saúde Convênio com Ministério Saúde/ SUS 
1722.00.00 Outras Transferências do Estado Diversos convênios com Estado de Minas 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód. Trib. Município de Origem 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2100.00.00 Operações de Crédito Lei Municipal – Empréstimo com BB
22.00.00.00 Alienação de Bens Cód. Trib. Município de Origem 
2421.00.00 
2422.00.00
Outras Transferências da União 
Outras Transferências do Estado
Convênios a serem celebrados com órgãos da União e 
Estado
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDO AS CATEGORIAS 
ECONOMICAS 
(Deduzidas as transferências do tesouro) 
RECEITAS R$ R$ DESPESAS R$ R$ 
RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES 
 REC. TRIBUTARIA 189.600,00 DESPESAS DE CUSTEIO 2.086.300,00
 REC. PATRIMONIAL 6.250,00 TRANSF. CORRENTES 559.200,00
 REC. DE CONTRIBUIÇOES 90.000,00 RESERVA DE CONTING. 34.000,00 2.679.500,00
 REC. INDUSTRIAL 73.750,00 
 TRANSF. CORRENTES 2.689.000,00
 OUTRAS REC.CORRENTES 23.400,00 3.072.000,00 SUPERAVIT CORRENTE 392.500,00
TOTAL 3.072.000,00 TOTAL 3.072.000,00
SUPERAVIT CORRENTE 392.500,00
RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL 
 OPER. DE CRÉDITO 174.000,00 INVESTIMENTOS 992.500,00
 ALIENACAO DE BENS 54.000,00 INVERSOES FINANC. 28.000,00
 TRANSF. DE CAPITAL 400.000,00 TRANSF. DE CAPITAL 0,00 1.020.500,00
 OUTRAS TRANSF. DE CAP 0,00 628.000,00
TOTAL 1.020.500,00 TOTAL 1.020.500,00
*** RESUMO *** 
RECEITAS CORRENTES – R$ 3.072.000,00 DESPESAS CORRENTES – R$ 2.679.500,00
RECEITAS DE CAPITAL – R$ 628.000,00 DESPESAS DE CAPITAL – R$ 1.020.500,00
TOTAL - R$ 3.700.000,00 TOTAL - R$ 3.700.000,00
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO NIVIA DE JESUS RIBEIRO WALDIR WILSON N.PINTO FILHO 
Prefeito Municipal Secretaria M. de Finanças Contador 
SINTESE DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL 
(deduzidas as transferências do tesouro) 
TITULOS R$ R$ R$
DESPESAS
PODER LEGISLATIVO 
 
 DESPESAS CORRENTES 
 DESPESAS DE CAPITAL 
168.700,00
65.000,00 233.700,00
PODER EXECUTIVO 
 
 DESPESAS CORRENTES 
 DESPESAS DE CAPITAL 
2.393.800,00
872.500,00 3.266.300,00
ADM. INDIRETA –
AUTARQUIA 
 DESPESAS CORRENTES 
 DESPESAS DE CAPITAL 
117.000,00
83.000,00 200.000,00
TOTAL 3.700.000,00
TITULOS R$ R$ R$ 
RECEITAS
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
 PODER EXECUTIVO 
 RECEITAS CORRENTES 
 RECEITAS DE CAPITAL 
2.926.000,00
574.000,00 3.500.000,00
ADM.INDIRETA –
AUTARQUIA 
 RECEITAS CORRENTES 
 RECEITAS DE CAPITAL
146.000,00
54.000,00 200.000,00
TOTAL 3.700.000,00
__________________________________ 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
________________________ 
NIVIA DE JESUS RIBEIRO 
Secretária M. de Finanças 
____________________________ 
WALDIR WILSON NOVAIS 
PINTO FILHO 
CONTADOR 
SUMÁRIO GERAL DAS RECEITAS POR FONTES E 
 DAS DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
RECEITA – TITULOS R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 
 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 
 IMPOSTOS 
 TAXAS 
 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
 RECEITA PATRIMONIAL 
 REC. DE VALORES MOBILIÁRIOS 
 RECEITA INDUSTRIAL 
 REC. DOS SERV.UTILID.PUBLICAS 
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
 TRANSF. INTRAGOVERNAMENTAIS 
 TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
 MULTAS E JUROS DE MORA 
 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 
 RECEITAS DIVERSAS 
RECEITAS DE CAPITAL 
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
 ALIENAÇÕES DE BENS 
 TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 
SOMA 
DEDUÇÃO DAS TRANSF. DO TESOURO 
TOTAL 
185.000,00
4.600,00
6.250,00
73.750,00
68.000,00
2.431.000,00
2.700,00
10.200,00
5.000,00
5.500,00
174.000,00
54.000,00
400.000,00
189.600,00
90.000,00
6.250,00
73.750,00
2.689.000,00
23.400,00
3.072.000,00
628.000,00
3.700.000,00
(68.000,00)
3.632.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES ORGÃOS 
ADM.DIRETA ADM.IND. TOTAL 
01 – LEGISLATIVA 
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
04 – AGRICULTURA 
06 – DEF. NACIONAL E SEG. PÚBLICA 
07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 
09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO 
13 – SAÚDE E SANEAMENTO 
15 – ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 
16 – TRANSPORTE 
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA 
160.000,00
570.700,00
44.000,00
8.500,00
6.000,00
766.000,00
90.000,00
681.000,00
528.000,00
259.800,00
352.000,00
34.000,00
33.600,00
126.400,00
160.000,00
644.300,00
44.000,00
8.500,00
6.000,00
766.000,00
90.000,00
681.000,00
654.400,00
259.800,00
352.000,00
34.000,00
TOTAIS 3.500.000,00 200.000,00 3.700.000,00
DEDUÇÃO DAS TRANSF. DO TESOURO (68.000,00)
TOTAL 3.632.000,00
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal 
NIVIA DE JESUS RIBEIRO
Secretário M. de Finanças 
WALDIR WILSON NOVAIS 
PINTO FILHO 
CONTADOR 
QUADRO CONSOLIDADO DO ORÇAMENTO FISCAL E DAS TRANSFERÊNCIAS 
FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO 
ESPECIFICAÇÕES R$ ESPECIFICAÇÕES RS
DESPESAS DA ADM. DIRETA
01 – LEGISLATIVA 
03 – ADM. E PLANEJAMENTO 
04 – AGRICULTURA 
06– DEF.NAC.E SEG. PÚBLICA 
07- DESENV. REGIONAL 
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 
09 – ENERGIA E REC. MINERAIS 
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO 
11 – IND., COM. E SERVIÇO 
13 – SAÚDE E SANEAMENTO 
15 – ASSIST. E PREVIDÊNCIA 
16 – TRANSPORTE 
99 – RESERVA DE CONTING. 
160.000,00
644.300,00
44.000,00
8.500,00
6.000,00
766.000,00
90.000,00
681.000,00
0,00
654.000,00
259.800,00
352.000,00
34.000,00
DESP. DA ADM. DIRETA E 
INDIRETA APÓS DEDUÇAO DAS 
TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO 
01 – LEGISLATIVA 
03 – ADM. E PLANEJAMENTO 
04 – AGRICULTURA 
06– DEF.NAC.E SEG. PÚBLICA 
07- DESENV. REGIONAL 
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 
09 – ENERGIA E REC. MINERAIS 
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO 
11 - IND., COM. E SERVIÇO 
13 – SAÚDE E SANEAMENTO 
15 – ASSIST. E PREVIDÊNCIA 
16 – TRANSPORTE 
99 – RESERVA DE CONTING. 
DESP. DA ADM. INDIRETA 
03 – ADM. E PLANEJAMENTO 
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
160.000,00
570.700,00
44.000,00
8.500,00
6.000,00
766.000,00
90.000,00
681.000,00
0,00
528.000,00
259.800,00
352.000,00
34.000,00
73.600,00
126.400,00
TOTAL 3.700.000,00 TOTAL 3.700.000,00
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal 
NIVIA DE JESUS RIBEIRO
Secretário M. de Finanças 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO 
FILHO 
CONTADOR 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
(Art. 212 da Constituição Federal) 
RECEITAS INCIDENTES DESPESAS PROGRAMADAS
1 – RECEITAS CORRENTES A) SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CULTURA 
1.1 – RECEITAS TRIBUTÁRIAS DESPESAS DE CUSTEIO 436.500,00
1.1.1- IMPOSTOS TRANSF. CORRENTES 269.500,00
 IPTU 20.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 60.000,00
 ITBI 15.000,00
 ISS 150.000,00
 SOMA 185.000,00
1.7 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.2.1 – TRANSF.DA UNIÃO
 FPM 1.270.000,00
 ITR 2.000,00
 IRRF 30.000,00
 ICMS – DESONERAÇAO 55.000,00
 FUNDEF 260.000,00
 FUNDEF– MUNICIPALIZ. 138.000,00
 FUNDEF- RENTABILID. 1.000,00
1.7.2.2 – TRANSF. DO ESTADO 
 ICMS 670.000,00
 IPVA 9.000,00
 IPI-EXPORT 30.000,00
SOMA 2.465.000,00 SOMA 766.000,00
TOTAL 2.650.000,00
25% = 662.500,00 PERCENTUAL ORÇADO: 28,90%
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal 
NIVIA DE JESUS RIBEIRO
Secretário M. de Finanças 
WALDIR WILSON NOVAIS 
PINTO FILHO 
CONTADOR 

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