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materia nº 30/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2000
Date 2000-11-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO N.º : 195 / 2.000. 
ASSUNTO : Mensagem a Projeto de Lei 
SERVIÇO : Gabinete do Executivo Municipal 
DATA : Cabeceira Grande - MG, 07 de novembro de 2.000. 
 
Senhora Presidente, 
Com os meus cordiais cumprimentos, tenho a satisfação de enviar a Vossa 
Excelência para a superior apreciação dos ilustres edis, o Projeto de Lei em anexo, que 
dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel público que especifica e dá 
outras providências. 
Informo a Vossa Excelência e aos nobres vereadores, que o Projeto de Lei 
em epígrafe origina-se de solicitação da pastoral da criança, que executa ações de 
acompanhamento sistemático das crianças nas famílias, às gestantes, educação essencial, 
princípios básicos de saúde, pesagem e acompanhamento das crianças, orientação e 
informação às mães, cursos de alimentação alternativa, motivo pelo qual a entidade 
necessita de edificar a casa de formação para o desenvolvimento de todas as suas 
atividades. 
Pelo exposto, entendo que trata-se de conjugação de esforços de interesse 
público, não caracterizando dependência econômica preconizada no art.19, I da 
Constituição Federal em vigor, para a manutenção do funcionamento de culto ou igreja ou 
de atividade de cunho religioso, mas sim social e de interesse público comum. 
 
Ao ensejo, e sempre ao dispor de Vossa Excelência e dos demais nobres 
vereadores, reitero-lhes os meus protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora MARIA ALICE COIMBRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE-MG. 
PROJETO DE LEI N.º30/2000. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com o fulcro no artigo 108, §§ 1º e 2º 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à MITRA Diocesana de 
Paracatu – Paróquia São José – Pastoral da Criança de Cabeceira Grande-MG, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 23.162.308/0012-91, com sede provisória nesta cidade de Cabeceira Grande-MG, à 
Praça São José s/nº – Centro, pelo prazo de 20 (vinte) anos, gratuitamente, através de termo 
administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área de terreno com 3.600m2 (três mil e 
seiscentos metros quadrados), localizada no perímetro urbano desta cidade. 
§ 1º - O terreno de que trata o artigo tem os seguintes limites e confrontações: 
I – Pela frente, confronta-se com a rua projetada, medindo 60.00 metros; 
II – pelos fundos, confronta-se com área pertencente a Associação dos Pequenos 
Produtores, medindo 60,00 metros; 
III – pela direita, confronta-se com área doada a APAE, medindo 60.366 metros; 
IV – pela esquerda, confronta-se com área remanescente da Prefeitura, medindo 60.366 
metros. 
§ 2º - A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo, destina-se 
a implantação do complexo administrativo, social, auditório e demais dependências para o lazer da 
comunidade. pela concessionária. 
Art. 2º - Antes da outorga definitiva do termo administrativo ou escritura pública, será 
concedido à beneficiária uma permissão de uso da referida área para implantação do projeto, com prazo 
de 02 (dois) anos, que será substituída pela concessão definitiva após a entrada em funcionamento das 
dependências. 
Art. 3º - A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes do 
término, se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo 1º, ou
descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. 
 Art. 4º - Nos termos dos artigos 7º e 8º do decreto-lei 271, de 28.01.l967, a concessão do 
direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou causa mortis, ou ainda, por 
sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do 
solo, e observado o disposto no artigo anterior. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 07 de novembro de 2.000. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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