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materia nº 32/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2000
Date 2000-11-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO N.º : 197/2.000. 
ASSUNTO : Mensagem a Projeto de Lei 
SERVIÇO : De Gabinete do Executivo Municipal 
DATA : Cabeceira Grande-MG, 08 de novembro de 2.000. 
 
Senhora Presidente, 
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, através do qual este Executivo Municipal 
solicita autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento em 
vigor e dá outras providências, solicitando-lhe o seu encaminhamento à superior 
apreciação dos ilustres Edis dessa Egrégia Casa Legislativa. 
Embora os ilustres Vereadores já tenham autorizado a abertura de créditos 
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento em 
vigor, este montante está se esgotando, motivo pelo qual torna-se necessário e 
imprescindível o projeto ora formulado. 
 
 Destaco ainda ser de fundamental a aquiescência dos ilustres Edis, para que 
possamos elaborar os empenhos nas dotações inseridas no orçamento em vigor, 
sobretudo os empenhos referentes às das folhas de pagamentos dos servidores 
municipais. 
 
Dessa forma Senhora Presidente, solicito de Vossa Excelência o 
encaminhamento do Projeto de Lei em tela à superior apreciação dos ilustres membros 
dessa Casa, em "regime de urgência", nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do 
Município. 
Ao ensejo, reafirmo a Vossa Excelência os meus protestos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora MARIA ALICE COIMBRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
CABECEIRA GRANDE-MG. 
P R O J E T O D E L E I N . º 3 2 / 2 . 0 0 0 . 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º
 - É autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para 
reforço de dotações que se verificarem insuficientes no decorrer do exercício, nos termos 
do que dispõe o art. 7.º I da Lei 4.320, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do 
orçamento, sem prejuízo do previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 078, de 03 de 
dezembro de 1.999. 
 Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão 
utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou total de 
outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG 08 de novembro de 2.000. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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