| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA SALVINO CORRÊA DE MATOS AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. |
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PROJETO DE LEI Nº 34/2000 Dá denominação de Rua Salvino Corrêa de Matos ao logradouro público que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Denomina-se “Rua Salvino Corrêa de Matos” o logradouro público localizado na divisa do Patrimônio, com a área do Sindicato Rural de Cabeceira Grande, no perímetro urbano da Sede do Município. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 20 de Novembro de 2.000 VEREADOR LEONARDO MAGELA