| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI OFÍCIO/GABIN N.º 112/2009 Cabeceira Grande-MG, 11 de agosto de 2009. Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Sirvo-me do presente para encaminhar, por vosso intermédio, para ser submetida a mais alta consideração dos dignos pares desta casa, em regime de urgência, o projeto de lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$50.304,75 visando incluir no orçamento do exercício de 2009 a dotação apropriada para conclusão do Centro de Extensão de Capacitação e Treinamento, iniciado em 2007. Esclarecemos que a abertura do crédito especial faz-se necessária uma vez que a obra ficou paralisada por 33 meses, período no qual o município discutia com a GIDUR/BR/CAIXA modificações na área de implantação do projeto e também os preços da planilha licitada. Informamos que no exercício de 2007 o município possuía dotação orçamentária para cobrir tal despesa, deixando de prever tal dotação em 2008 e 2009, razão pela qual a despesa ainda não foi empenhada, embora a obra esteja em fase final de conclusão. Nesse caso, ainda não foi feito nenhum pagamento à empreiteira. Conforme o Ofício n.º 405/2009-Agência Unaí/MG de 12/05/2009 anexo, essa prefeitura já está autorizada a finalizar as obras do Centro de Capacitação, Extensão e Treinamento no município de Cabeceira Grande. Requeiro de Vossa Excelência, na forma regimental, que esta proposição seja apreciada e discutida em regime de urgência, dada a situação de emergência que caracteriza esta ação de governo. Renovo, ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL A Excelentíssima Senhora ELCANA VAZ DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Rua Trajano Caetano n.º 121 - Centro CEP 38625-000 – Cabeceira Grande - MG PROJETO DE LEI N.º 024/2009 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 290, de 11 de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cabeceira Grande para o Exercício Financeiro de 2009; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas a fim de viabilizar a Construção do Centro de Extensão de Capacitação e Treinamento, conforme Contrato de Repasse n.º 177.312- 97/2005/MDA/CAIXA com vigência até 30/09/2009, relativo ao Programa PRONAT, no âmbito do Município de Cabeceira Grande. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$50.304,75 (cinqüenta mil trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) para atender o programa e ação constante no Anexo I desta Lei. Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes da receita do respectivo Convênio constante no Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 10 de agosto de 2009; 13º da Instalação do Município. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL Valdemir de Lima Sousa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I Òrgão 02 Poder Executivo Unidade 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários Subunidade 02 Coord. Da Agricultura Familiar Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0034 Família do Campo Projeto 1036 Centro de Capacitação e Treinamento Elemento de Despesa 4.4.90.51.0 0 Obras e instalações 50.304,75 ANEXO II CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1761.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 1761.99.00 Outras Transferências de Convênio da União Receita de Convênio oriunda do Contrato de Repasse n.º 177.312- 50.304,75 97/2005/MDA/CAIXA/PRONAT.