| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE “RUA JOAQUIM AMANCIO DE OLIVEIRA” AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. |
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1 PROJETO DE LEI Nº 40/2000 Dá denominação de “Rua Joaquim Amancio de Oliveira” ao logradouro público que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É denominada “Rua Joaquim Amancio de Oliveira” ao logradouro público, localizado no perímetro urbano da Sede do Município, em área conhecida como Bairro Santana. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias a identificação, e se for o caso, a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 20 de Novembro de 2000 VEREADOR LEONARDO MAGELA