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materia nº 45/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE “RUA PROFESSORA HOZANA” AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id1295

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PROJETO DE LEI Nº45/2000 
Dá denominação de “Rua 
Professora Hozana” ao 
logradouro público que 
menciona. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art.1º. Denomina-se “Rua Professora Hozana” o logradouro 
público localizado no perímetro urbano da Sede do Município, em área 
conhecida como Bairro Santana. 
 Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas 
necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais 
e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, 
“13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. 
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande (MG), 20 de Novembro de 2.000 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 

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