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materia nº 48/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE “RUA JOVIANO COSTA” AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id1298

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PROJETO DE LEI Nº 48/2000 
Dá denominação de “Rua 
Joviano Costa” ao logradouro 
público que menciona. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art.1º. Denomina-se “Rua Joviano Costa” o logradouro público 
localizado na divisa do Patrimônio, com a área do Sindicato Rural de 
Cabeceira Grande, no perímetro urbano da Sede do Município. 
 Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas 
necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais 
e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, 
“13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. 
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande (MG), 20 de Novembro de 2.000 
VEREADORA MARIA ALICE

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