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materia nº 52/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE “RUA OTONI CAETANO FARIAS” AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id1302

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PROJETO DE LEI Nº 52/2000 
Dá denominação de “Rua Otoni 
Caetano Farias” ao logradouro 
público que menciona. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art.1º. Denomina-se “Rua Otoni Caetano Farias” o logradouro 
público localizado no perímetro urbano da Sede do Município, em área 
conhecida como Bairro Santana. 
 Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas 
necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais 
e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, 
“13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. 
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande (MG), 20 de Novembro de 2.000 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 

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