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materia nº 56/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2000
Date 2000-12-05
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 56/ 2000. 
DÁ DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS 
DA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º. A Sede do Município de Cabeceira Grande (MG), passa a 
ser composta de cinco bairros com a seguintes delimitações: 
I - BAIRRO CENTRO – Inicia-se no cruzamento das Ruas 
Dep. Ciro Aguiar Maciel, Jacinta Machado e José Alves Viana, segue por esta 
última até seu início; converte-se à esquerda, e segue pela Avenida Central 
até a Rua Palmital; convertendo-se à direita nesta, seguindo por ela até a Rua 
Minas Gerais; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; nesta 
converte-se à esquerda, daí segue até encontrar-se com a Rua Rio Preto; 
convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até seu final, continuando pela Rua 
Deputado Ciro Aguiar Maciel; seguindo por esta até o seu final no 
cruzamento, ponto de início do Bairro. 
II - BAIRRO PLANALTO – Inicia-se no cruzamento da Rua 
Formosa com a Rua Minas Gerais; seguindo por esta até a Rua Palmital; 
convertendo-se à esquerda nesta, seguindo por esta até a Rua Sadita Ribeiro; 
convertendo-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; converte-se à 
esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início Bairro. 
III- BAIRRO ALVORADA - Inicia-se no cruzamento da Rua 
Sadita Ribeiro com a Rua Formosa; segue por esta até a Avenida Central; 
converte-se à direita nesta, e segue até a Rua Castelar; converte à esquerda 
nesta, daí segue-se até a Rua Dep. Eduardo Lucas; converte-se à direita 
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nesta, e segue até a Rua Salvino Corrêa Matos; converte-se à esquerda nesta, 
e segue até o inicio da Rua Rio Preto; convertendo-se à esquerda nesta, 
seguindo até a Rua Formosa; converte-se à esquerda, nesta, e segue 
novamente por esta até o cruzamento, ponto de início Bairro. 
IV - BAIRRO VEREDAS - Inicia-se na primeira residência da 
Rua Palmital, segue por esta até a Rua Dep. Ciro Aguiar Maciel; converte-se 
à esquerda nesta, e segue por esta até seu inicio, daí, continua pela Rua Rio 
Preto até a Rua Salvino Corrêa de Matos; converte-se à esquerda nesta, e 
segue até a Rua Santa Maria; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua 
Formosa; converte-se à direita nesta, e segue por esta até o final do perímetro 
urbano na Rod. Cabeceira Grande à Brasília. 
V - BAIRRO SANTANA - Inicia-se no cruzamento das Ruas 
Dep. Ciro Aguiar Maciel, José Alves Viana e Jacinta Machado, segue por esta 
última, até o seu final; daí, continua pela Rua Joaquim Santana de Melo Filho, 
até a Rua Geraldo Telheiro; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rod. 
Unaí a Cabeceira Grande; converte-se à esquerda nesta, daí, segue até a Rua 
José Alves Viana; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, 
ponto de início Bairro. 
Parágrafo Único – Cada Bairro terá seu limite territorial sempre 
pela esquerda das vias citadas nos incisos I, II,III, IV e V deste artigo, com 
exceção da 2ª conversão do Bairro I, da 1ª e 3ª do Bairro III, e a última 
conversão do Bairro IV. 
Art. 2º - As denominações preconizadas no artigo anterior, 
originam-se da vontade popular, expressa na pesquisa feita junto aos dos 
bairros. 
§1º- Excetua-se no previsto neste artigo, o Bairro Centro, onde 
não foi feito pesquisa. 
Art.3º - É concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 
adequação dos endereços comerciais e residenciais. 
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 05 de Dezembro de 2.000. 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 
 

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