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materia nº 58/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaCRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº58/ 2000. 
Cria o programa de distribuição de 
material escolar da rede municipal de 
ensino e dá outras providências. 
O PRFEFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
no uso da atribuição que lhe confere o art.76,III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte lei: 
Art.1º. Fica criado o programa de distribuição de material escolar 
básico para os alunos carentes integrantes de rede de ensino municipal. 
Art.2º. O programa de que trata esta Lei tem como objetivo: 
I – garantir o recebimento de uniforme e material escolar básico 
para alunos carentes da rede de ensino municipal; 
II – proporcionar condições de igualdades entre os alunos. 
Art.3º. O Conselho Escolar de cada unidade de ensino será o 
responsável pela seleção dos alunos que receberão o uniforme e o material 
escolar básico. 
Parágrafo Primeiro – Na falta de Conselho Escolar Municipal, 
será formada Comissão Especial, para os fins de trata esta Lei, composta por 
04 (quatro) membros dos seguintes segmentos. 
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
 
II - 01 (um) representante da direção da Escola; 
III – 01 (um) representante dos Professores; 
IV - 01 (um ) representante dos pais ou alunos maiores. 
Parágrafo Segundo – O Conselho Escola ou a Comissão Especial 
será responsável pela elaboração da relação do material escolar básico 
suficiente para utilização durante todo ano letivo.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 13 de Dezembro de 2000. 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 
JUSTIFICATIVA: 
A Constituição Federal determina no seu Título VIII, que trata da 
Ordem Social determina que “a Educação é direito de todos e dever do 
Estado, sendo promovida e incentivada visando o exercício pleno da 
cidadania e a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. 
Pensando assim, respaldado pelas disposições constitucionais, 
apresentamos Projeto de Lei garantindo que alunos, reconhecidamente 
carentes, tenham por parte do Governo Municipal, a doação de um jogo de 
uniforme escolar por ano, cujo recurso para sua implantação poderá advir do 
percentual do FUNDEF. 
Desta forma, amplamente justificada, solicitamos dos 
companheiros apoio na sua aprovação. 
O AUTOR. 

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