| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 046, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 60/ 2000. Altera dispositivos da Lei Municipal 046, de 30 de Setembro de 1998 e dá outras providências. O PRFEFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.76,III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art.1º. Os arts.2º e 3º da Lei 046, de 30 de Setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. O subsídio do Vereador é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), observado o disposto nos arts.37,XI,39,§4º,57,§7º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República.(NR) Art.3º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.125,00 (mil, cento e vinte e cinco reais), observado o disposto nos arts.37, XI,39, §4º, 57,§7º, 150,II, 153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República”.(NR Art. 2º. São convalidados os atos que resultaram no pagamento das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 13 de Dezembro de 2000. VEREADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR ALÉCIO MUNDIM Vice-Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS 1º Secretário VEREADOR LEONARDO MAGELA 2º Secretário