br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 60/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 60 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 046, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1310

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 60/ 2000. 
Altera dispositivos da Lei Municipal 
046, de 30 de Setembro de 1998 e dá 
outras providências. 
O PRFEFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, no 
uso da atribuição que lhe confere o art.76,III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art.1º. Os arts.2º e 3º da Lei 046, de 30 de Setembro de 1998, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.2º. O subsídio do Vereador é fixado, para cada exercício 
financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), 
observado o disposto nos arts.37,XI,39,§4º,57,§7º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da 
Constituição da República.(NR) 
Art.3º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, é fixado, para 
cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.125,00 (mil, cento e vinte 
e cinco reais), observado o disposto nos arts.37, XI,39, §4º, 57,§7º, 150,II, 153,III, 
e 153,§2º,I, da Constituição da República”.(NR 
Art. 2º. São convalidados os atos que resultaram no pagamento das 
parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 13 de Dezembro de 2000. 
VEREADORA MARIA ALICE 
Presidente 
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM 
Vice-Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
1º Secretário 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 
2º Secretário 

open original →