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materia nº 61/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 047, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº61/ 2000. 
Altera dispositivos da Lei Municipal 
047, de 30 de Setembro de 1998 e dá 
outras providências. 
O PRFEFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
no uso da atribuição que lhe confere o art.76,III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte lei: 
Art.1º. Os arts.2º , 3º e 4º da Lei 047, de 30 de Setembro de 1998, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.2º. O subsídio do Prefeito Municipal é fixado, para cada 
exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais), observado o disposto nos arts.39,§4º,150,II,153,III, e 
153,§2º,I, da Constituição da República.(NR) 
Art.3º. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, é fixado, para 
cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.200,00 (mil e 
duzentos reais), observado o disposto nos arts. 39,§4º,150,II,153,III, e 
153,§2º,I, da Constituição da República . (NR). 
Art.4º. O Subsídio do Secretário Municipal é fixado, para cada 
exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$850,00 (oitocentos e 
cinqüenta reais), observado o disposto nos arts. 39, §4º, 150, II, 153, III, e 
153, §2º,I, da Constituição da República.”(NR) 
Art. 2º. São convalidados os atos que resultaram no pagamento 
das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 13 de Dezembro de 2000. 
VEREADORA MARIA ALICE 
Presidente 
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM 
Vice-Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
1º Secretário 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 
2º Secretário 

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