| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997. |
| native_id | 1315 |
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1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 /2000 Altera dispositivos da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997. A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O art. 5º, caput, da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. A carreira é composta dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Auxiliar Administrativo, Técnico de Administração e Técnico de Contabilidade, respectivamente de grau fundamental (4ª série do ensino fundamental), básico (8ª série do ensino fundamental) e médio.” Art. 2º. O Anexo I da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL Denominação Classe Padrão Jornada Semanal Quantidade Auxiliar de Serviços Gerais I a III 1 a 9 40 horas 03 Vigilante I a III 1 a 9 40 horas 02 Auxiliar Administrativo I a III 1 a 9 40 horas 03 Técnico de Administração I a III 1 a 9 40 horas 02 Técnico de Contabilidade I a III 1 a 9 40 horas 01” Art. 3º. O Anexo II da Resolução 002, de 27 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 2 “ANEXO II CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO – R$ Auxiliar de Serviços Gerais/Vigilante I 1 R$ 139,63 2 R$ 149,35 3 R$ 160,27 II 4 R$ 171,20 5 R$ 183,34 6 R$ 195,48 III 7 R$ 210,05 8 R$ 224,62 9 R$ 240,41 Auxiliar Administrativo I 1 R$ 256,20 2 R$ 274,41 3 R$ 293,83 II 4 R$ 313,26 5 R$ 336,33 6 R$ 359,40 7 R$ 384,90 8 R$ 411,61 9 R$ 440,75 Técnico de Administração/Técnico I 1 R$ 471,11 de Contabilidade 2 R$ 503,89 3 R$ 539,10 II 4 R$ 576,74 5 R$ 616,82 6 R$ 660,52 III 7 R$ 706,88 8 R$ 756,45 9 R$ 808,66 Art. 4º. O Anexo III da Resolução 002, de 27 de fevereiro de 1997,passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e atribuições: 3 “ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATRIBUIÇÕES - VIGILANTE - realizar serviços de vigilância interna e externa do edifício-sede da Câmara Municipal; - zelar pela integridade dos bens móveis existentes nas dependências da Câmara; - realizar rondas periódicas nas proximidades do edifício-sede da Câmara Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do ensino fundamental. - TÉCNICO DE CONTABILIDADE - promover o registro das receitas e a contabilização das despesas da Câmara Municipal; - promover a coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; - promover o registro da execução orçamentária da Câmara Municipal; - elaborar balancetes mensais de receita e despesa, observadas as normas legais pertinentes, especialmente a Lei 4.320, de 17.03.1964; - elaborar balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e demais quadros demonstrativos previstos na Lei 4.320, de 17.03.1964; - organizar a prestação de contas da Câmara Municipal, atendidas as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; - elaborar quadros e demonstrativos de despesa, inclusive de pessoal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; - responsabilizar-se tecnicamente pela execução do serviço de contabilidade e pela elaboração dos quadros, balancetes e balanços integrantes da prestação de contas da Câmara Municipal Qualificação exigida: conclusão de curso de nível técnico, na especialidade Técnico em Contabilidade, e registro, há pelo menos 01 (um) ano, no Conselho Regional de Contabilidade.” Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2.000. 4 VEREADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR ALÉCIO MUNDIM Vice-Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS 1º Secretário VEREADOR LEONARDO MAGELA 2º Secretário