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materia nº 1/2000

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
native_id1315

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 /2000 
Altera dispositivos da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 
1997. 
A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, 
d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
 Art. 1º. O art. 5º, caput, da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. A carreira é composta dos cargos de provimento efetivo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Auxiliar Administrativo, 
Técnico de Administração e Técnico de Contabilidade, 
respectivamente de grau fundamental (4ª série do ensino 
fundamental), básico (8ª série do ensino fundamental) e médio.” 
 Art. 2º. O Anexo I da Resolução 002, de 06 de fevereiro de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO I 
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
Denominação Classe Padrão Jornada
Semanal 
Quantidade
 
Auxiliar de Serviços Gerais I a III 1 a 9 40 horas 03 
Vigilante I a III 1 a 9 40 horas 02 
Auxiliar Administrativo I a III 1 a 9 40 horas 03 
Técnico de Administração I a III 1 a 9 40 horas 02 
Técnico de Contabilidade I a III 1 a 9 40 horas 01” 
 Art. 3º. O Anexo II da Resolução 002, de 27 de fevereiro de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
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“ANEXO II 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO –
R$ 
 
Auxiliar de Serviços Gerais/Vigilante I 1 R$ 139,63
 2 R$ 149,35
 3 R$ 160,27
II 4 R$ 171,20
 5 R$ 183,34
 6 R$ 195,48
III 7 R$ 210,05
 8 R$ 224,62
 9 R$ 240,41
Auxiliar Administrativo I 1 R$ 256,20
 2 R$ 274,41
 3 R$ 293,83
II 4 R$ 313,26
 5 R$ 336,33
 6 R$ 359,40
 7 R$ 384,90
 8 R$ 411,61
 9 R$ 440,75
Técnico de Administração/Técnico I 1 R$ 471,11
de Contabilidade 2 R$ 503,89
 3 R$ 539,10
II 4 R$ 576,74
 5 R$ 616,82
 6 R$ 660,52
III 7 R$ 706,88
 8 R$ 756,45
 9 R$ 808,66
 
 Art. 4º. O Anexo III da Resolução 002, de 27 de fevereiro de 
1997,passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e atribuições: 
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“ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
ATRIBUIÇÕES 
- VIGILANTE 
- realizar serviços de vigilância interna e externa do edifício-sede da Câmara 
Municipal; 
- zelar pela integridade dos bens móveis existentes nas dependências da 
Câmara; 
- realizar rondas periódicas nas proximidades do edifício-sede da Câmara 
Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do ensino fundamental. 
- TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
- promover o registro das receitas e a contabilização das despesas da 
Câmara Municipal; 
- promover a coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração 
de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas 
orçamentárias;
- promover o registro da execução orçamentária da Câmara Municipal;
- elaborar balancetes mensais de receita e despesa, observadas as normas 
legais pertinentes, especialmente a Lei 4.320, de 17.03.1964;
- elaborar balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e demais 
quadros demonstrativos previstos na Lei 4.320, de 17.03.1964;
- organizar a prestação de contas da Câmara Municipal, atendidas as 
instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- elaborar quadros e demonstrativos de despesa, inclusive de pessoal, 
exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- responsabilizar-se tecnicamente pela execução do serviço de contabilidade 
e pela elaboração dos quadros, balancetes e balanços integrantes da 
prestação de contas da Câmara Municipal
Qualificação exigida: conclusão de curso de nível técnico, na 
especialidade Técnico em Contabilidade, e registro, há pelo menos 01 
(um) ano, no Conselho Regional de Contabilidade.” 
 Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2.000. 
4
 VEREADORA MARIA ALICE 
 Presidente 
 VEREADOR ALÉCIO MUNDIM 
 Vice-Presidente 
 VEREADOR ALBERTO MARTINS 
 1º Secretário 
 VEREADOR LEONARDO MAGELA 
 2º Secretário 

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