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materia nº 4/2000

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaCRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº004 /2000 
Cria funções gratificadas no quadro 
permanente de pessoal da Câmara e dá outras 
providências 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da 
Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, 
em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1º São criadas, no quadro permanente de pessoal da Câmara, as funções 
gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção, com a identificação funcional 
(código), denominação, nível, percentual e número previstos no Anexo Único desta 
Resolução. 
 Art. 2º As funções gratificadas previstas no artigo anterior destinam-se a 
remunerar o servidor efetivo designado para o exercício de cargo ou função de confiança, 
sendo reservadas: 
 I – a Função Gratificada de Assistência – FG1 – para ocupante de cargo de 
Auxiliar Administrativo; 
 II – a Função Gratificada de Gerenciamento – FG2 – para ocupante de cargo 
de Técnico em Contabilidade; 
 III – A Função Gratificada de Direção – FG3 – para o ocupante de cargo de 
Técnico de Administração. 
 Art. 3º. Considera-se como de assistência o exercício do cargo e/ou função de 
confiança de Diretor Administrativo. 
 Art. 4º. Considera-se como de gerenciamento o exercício do cargo e/ou 
função de confiança de Contador. 
 Art. 5º Consideram-se como de direção o exercício do cargo e/ou função de 
Secretário Executivo. 
 Art. 6º Pelo exercício dos cargos e/ou funções de confiança de que tratam os 
arts. 3º, 4º e 5º desta Resolução, o servidor efetivo perceberá o vencimento do respectivo 
cargo, acrescido do percentual referente à função gratificada de que seja titular, atendidas 
as disposições do Anexo Único. 
 Art. 7º As designações para o exercício de função gratificada serão feitas 
mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal. 
 Art. 8º. Sendo exonerado do cargo e/ou função de confiança, o servidor 
retornará ao exercício do cargo efetivo de que seja titular, deixando de perceber o 
vencimento do cargo e/ou função de que foi exonerado. 
 Parágrafo único. Se o exercício do cargo e/ou função de confiança ocorrer 
pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, o servidor exonerado retornará ao cargo efetivo 
de que seja titular, incorporando-se aos seus vencimentos, para todos os efeitos, a função 
gratificada. 
 Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande, 05 de Setembro de 2.000. 
VEREADORA MARIA ALICE 
Presidente 
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM 
Vice-Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
1º Secretário 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 
2º Secretário 
ANEXO ÚNICO 
Funções Gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção (CM-FG) 
Código Denominação Nível Valor 
Percentual 
Nº de Funções
 
CM-FG1 Função Gratificada de Assistência I 40% 01 
 
CM-FG2 Função Gratificada de 
Gerenciamento 
II 60% 01 
 
CM-FG3 Função Gratificada de Direção III 70% 01 
 

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