| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº004 /2000 Cria funções gratificadas no quadro permanente de pessoal da Câmara e dá outras providências A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º São criadas, no quadro permanente de pessoal da Câmara, as funções gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção, com a identificação funcional (código), denominação, nível, percentual e número previstos no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º As funções gratificadas previstas no artigo anterior destinam-se a remunerar o servidor efetivo designado para o exercício de cargo ou função de confiança, sendo reservadas: I – a Função Gratificada de Assistência – FG1 – para ocupante de cargo de Auxiliar Administrativo; II – a Função Gratificada de Gerenciamento – FG2 – para ocupante de cargo de Técnico em Contabilidade; III – A Função Gratificada de Direção – FG3 – para o ocupante de cargo de Técnico de Administração. Art. 3º. Considera-se como de assistência o exercício do cargo e/ou função de confiança de Diretor Administrativo. Art. 4º. Considera-se como de gerenciamento o exercício do cargo e/ou função de confiança de Contador. Art. 5º Consideram-se como de direção o exercício do cargo e/ou função de Secretário Executivo. Art. 6º Pelo exercício dos cargos e/ou funções de confiança de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º desta Resolução, o servidor efetivo perceberá o vencimento do respectivo cargo, acrescido do percentual referente à função gratificada de que seja titular, atendidas as disposições do Anexo Único. Art. 7º As designações para o exercício de função gratificada serão feitas mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º. Sendo exonerado do cargo e/ou função de confiança, o servidor retornará ao exercício do cargo efetivo de que seja titular, deixando de perceber o vencimento do cargo e/ou função de que foi exonerado. Parágrafo único. Se o exercício do cargo e/ou função de confiança ocorrer pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, o servidor exonerado retornará ao cargo efetivo de que seja titular, incorporando-se aos seus vencimentos, para todos os efeitos, a função gratificada. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 05 de Setembro de 2.000. VEREADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR ALÉCIO MUNDIM Vice-Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS 1º Secretário VEREADOR LEONARDO MAGELA 2º Secretário ANEXO ÚNICO Funções Gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção (CM-FG) Código Denominação Nível Valor Percentual Nº de Funções CM-FG1 Função Gratificada de Assistência I 40% 01 CM-FG2 Função Gratificada de Gerenciamento II 60% 01 CM-FG3 Função Gratificada de Direção III 70% 01